Enganado ao contratar consórcio ao invés de crédito imobiliário com promessa de liberação em 90 dias e valor de parcela diferente do prometido

Não resolvido
Mirante do Paranapanema - SP
28/10/2025 às 16:43
ID: 230468097
À
Gravitta Empreendimentos,
Venho, por meio desta, formalizar minha insatisfação e registrar uma reclamação em relação à conduta da empresa na prestação do serviço que me foi oferecido.
Recentemente, procurei a Gravitta Empreendimentos com o objetivo de comprar um apartamento, deixando claro o tipo de produto financeiro que buscava. Durante todo o processo comercial, os atendentes da empresa me venderam a proposta como se fosse um crédito imobiliário, inclusive com a promessa de liberação do valor contratado em até 90 dias.
Contudo, após transcorrido o prazo, fui surpreendido com a informação de que, na realidade, eu havia contratado um consórcio, e não um crédito imobiliário, como havia sido inicialmente acordado. Essa situação é inadmissível, configurando [Editado pelo Reclame Aqui] oferta, falta de transparência e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à boa-fé objetiva e à informação clara e adequada sobre o produto/serviço contratado.
Além disso, me prometeram um valor de parcela e me cobraram outro, caracterizando uma quebra de confiança e má-fé contratual. Estou tentando resolver a questão de maneira amigável e educada, porém, a empresa tem se mostrado omissa e pouco colaborativa, não oferecendo nenhuma solução concreta até o momento.
Me sinto enganado e [Editado pelo Reclame Aqui], pois fui induzido a contratar um produto que não corresponde à minha necessidade e não foi o que me foi apresentado inicialmente.
Diante disso, solicito a devolução integral dos valores pagos, sob pena de, não havendo resolução imediata, tomar as medidas cabíveis por vias judiciais, com a devida comprovação documental, anexando todas as conversas e provas que demonstram a má-fé na condução da venda.
Aguardo uma resposta urgente por parte da empresa no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a fim de evitar o agravamento da situação e medidas legais que possam ser acionadas.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
19/11/2025 às 16:16
Willian boa tarde!
A Gravitta é representante do consórcio Adecon.
Após a assinatura do contrato nós não temos mais acesso a qualquer informação do consorciado, devido a Lei Geral de Proteção de Dados.
O Sr também já participou de várias assembléias, por isso, para rescindir seu contrato somente com a Adecon, conforme Lei 11.*******/08.
Estamos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que precisar.
Gravitta
Réplica do consumidor
04/02/2026 às 22:24
Em momento algum foi me dito que a empresa era vendedora de consorcios. E em momento algum me deram a opção de escolher qual empresa seria resposavel pelo meu crédito imobiliario. Apenas fui informado que grandes bancos seriam responsaveis pelo meu credito imobiliario que ia ser liberado em 90 dias.
Se vocês não tem acesso aos dados isso não é problema meu, vocês tem que resolver isso com a Adecom.
Não conhecia a empresa Adecom, e não foi me falado que era essa empresa que ia ser responsavel pelo crédito imobiliario.
Só assinei o contrato pois A GRAVITTA EMPRENDIMENTOS ME PROMETEU O CREDITO IMOBILIARIO EM 90 DIAS E QUE RAPIDAMENTE EU ESTARIA MORANDO EM MEU APARTAMENTO.
Em momento algum tive a inteção de adquirir um consócio, e se eu realmente quisesse um consórcio, teria ido até uma empresa competente e reconhecida.
A GRAVITTA EMPRENDIMENTOS me enganou ao dizer que eu teria o crédito imobiliario em 90 dias.
Em sua argumentação você está dizendo que participei de varias assembleias, mas na sua frase acima está dizendo que não tem acesso a nenhuma informação do consorciado. Isso deixa claro a má fé de vocês ao criar a alegação de que participei de varias assembleias.
Vocês estão citando a lei 11.795/08, mas ela não se aplica, pois AO ME ENGANAREM O CONTRATO SE TORNA NULO E A LEI QUE PREVALECE É O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Eu não estou solicitando a devolução com base na desistência de um consórcio regular (onde se aplicaria a Lei 11.795/08).
Cito aqui a lei do Código Civil Art. 138 e 145 que garante a nulidade do meu contrato.
Cinto tambem a Lei 8.078/90 do CDC.
A GRAVITTA EMPREENDIMENTOS ESTÁ COM MEU DINHEIRO E DE FORMA ILEGAL.
SOLICITO NOVAMENTE A DEVOLUÇÃO IMEDIATA DO DINHEIRO QUE FOI PAGO DE ENTRADA.
Ao responder essa mensagem, responda de forma coerente e cite as leis corretas
Consideração final do consumidor
04/02/2026 às 22:26
Empresa totalmente enganosa e oculta muita informação antes da assinatura do contrato. Prometem credito imobiliario em 90 dias e entregam um consorcio comum. Mentem sobre quem vai fornecer o credito. Por fim vc apenas perde seu dinheiro
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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