Cobrança indevida e abusiva no cancelamento de plano - Recálculo com descontos retroativos

Não respondida
Belo Horizonte - MG
02/02/2026 às 11:54
ID: 239507187
Venho, por meio desta, manifestar minha discordância quanto à forma de cálculo apresentada para o cancelamento do plano da aluna *****, matrícula n *****, vinculada a essa academia.
Foi informado que, além da multa contratual de 10% sobre o saldo remanescente, a empresa pretende descontar valores referentes a supostos descontos concedidos nos meses já usufruídos, o que é manifestamente abusivo e ilegal.
Nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou permitam ao fornecedor vantagem manifestamente excessiva, como ocorre no presente caso, ao tentar recalcular valores de serviços já prestados e pagos regularmente.
Esclareço que não há qualquer amparo legal para a cobrança retroativa de descontos, sendo plenamente legítima, no máximo, a aplicação de multa razoável e proporcional sobre o saldo a vencer.
Diante disso, requeiro a imediata revisão do cálculo, com a devolução do valor correto, considerando apenas a multa contratual de 10%, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
O não atendimento a esta solicitação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de restituição integral dos valores indevidamente retidos, acrescidos de correção monetária e eventual indenização por danos morais.