Furto de motocicleta em condomínio devido à falha de segurança

Respondida
Guarulhos - SP
22/12/2025 às 08:08
ID: 235528019
No dia 20/12/2025 , por volta das 21:10 horas, um indivíduo não autorizado acessou o condomínio onde resido, cuja segurança é de responsabilidade da empresa GRED Grupo RED. O acesso ocorreu logo após a entrada de um morador, caracterizando o conhecido acesso por carona, situação que deveria ser prevista e evitada pelos protocolos de segurança.
As imagens das câmeras demonstram que não houve qualquer intervenção da portaria ou da empresa de segurança, permitindo que o [Editado pelo Reclame Aqui] circulasse livremente pelo condomínio. O mais grave é que esse indivíduo permaneceu aproximadamente 1 hora dentro do condomínio, tempo mais do que suficiente para ser identificado, abordado ou removido, o que não ocorreu.
Após esse período, o [Editado pelo Reclame Aqui] saiu do condomínio com a minha motocicleta, configurando um furto ocorrido dentro das dependências do condomínio, evidenciando falha grave na prestação do serviço. A presença de monitoramento e controle de acesso não cumpriu sua função preventiva.
Ressalto que o fato de o indivíduo ter entrado logo após um morador não transfere automaticamente a responsabilidade, já que não houve autorização deliberada ou má-fé. O controle de acesso é obrigação técnica da empresa contratada para a segurança.
Diante do prejuízo material sofrido, aguardo:
Posicionamento formal da empresa;
Esclarecimentos sobre os procedimentos de controle de acesso adotados;
Avaliação de responsabilidade e possível ressarcimento dos danos causados.
Registro esta reclamação buscando solução administrativa e medidas para evitar que outros moradores passem pela mesma situação.
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Resposta da empresa
21/01/2026 às 12:26
Boa tarde, nos nossos mais de 400 condomínios, não existe nenhum registro deste tipo de ocorrência mencionada, talvez esteja havendo alguma confusão, todavia além disso como menciona acima, o fato de um morador ter franqueado a entrada e deixar entrar outro junto, transfere totalmente a culpabilidade de quem permitiu o acesso em conjunto com o mesmo.