Péssima experiência com o Grupo Red Descumprimento contratual e prestação de serviços insatisfatória

Respondida
São Paulo - SP
01/07/2026 às 12:46
ID: 252803771
Sou síndico do Condomínio Exclusive Miguel Yunes, em São Paulo, e assumi a gestão há menos de 60 dias, encontrando o Grupo Red já contratado pela administração anterior.
Infelizmente, a experiência da nossa gestão com a empresa foi extremamente negativa.
Durante a execução do contrato, identificamos diversas situações que entendemos caracterizar descumprimento das obrigações assumidas, entre elas:
* Quantidade de funcionários inferior à prevista contratualmente;
* Ausência de cobertura quando colaboradores faltavam, comprometendo a operação do condomínio;
* Equipes de limpeza frequentemente reduzidas, prejudicando a qualidade dos serviços;
* Falta de treinamento adequado para profissionais da portaria;
* Supervisão insuficiente e pouca capacidade de solucionar os problemas apresentados;
* Dificuldade de comunicação e atendimento pouco colaborativo por parte da empresa.
Ao longo desse período buscamos resolver as ocorrências de forma administrativa, porém os problemas persistiram.
Diante da repetição das falhas, não restou outra alternativa senão promover a rescisão motivada do contrato, em razão dos sucessivos descumprimentos que, no entendimento da gestão, inviabilizaram a continuidade da prestação dos serviços.
Nosso objetivo ao registrar esta manifestação não é criar conflito, mas compartilhar a experiência vivida para que outros síndicos e administradores de condomínios realizem uma análise criteriosa antes de contratar uma empresa de portaria e limpeza.
Toda contratação deve ser baseada não apenas na proposta comercial, mas principalmente na capacidade da empresa de cumprir aquilo que foi contratado.
Esta foi a realidade vivenciada por nossa gestão no Condomínio Exclusive Miguel Yunes.
Esperamos que a empresa utilize este relato como oportunidade para rever seus processos internos, melhorar a qualidade da prestação dos serviços e o relacionamento com seus clientes.
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Resposta da empresa
01/07/2026 às 18:02
Boa Tarde Sr Silvano.
Recebemos sua reclamação e temos conhecimentos dos fatos e viemos através dessa resposta esclarecer e demonstrar a verdade real, da verdadeira intenção do Senhor em trocar TODOS os prestadores de serviços presentes no Condomínio para colocar os prestadores de vossa confiança.
O Condomínio teve eleição de Sindico ao qual veio a ser eleito em data de 30/04/2026. Posteriormente a esta data, dias seguintes, na visita ao Condomínio sem se quer conhecer a equipe de controladores, zeladoria e Limpeza, já informou aos colaboradores e ao Supervisor do posto que iria trocar a terceirizada e a administradora. Sendo certo que a administradora já estava no Condomínio, bem como outra terceirizada que ingressou junto a construtora. Viemos a prestar serviços neste Condomínio posteriormente a primeira terceirizada e fomos escolhidos com anuência do conselho e moradores.
Ou seja, desde o primeiro momento que ingressou no Condomínio como Sindico, já deixou claro e notório a intenção de substituir a terceirizada, a administradora e todas prestadoras de serviços que pudesse.
Na data de 05/05/2026, em menos de 05 dias, sem qualquer critério ou tempo hábil para se analisar qualquer profissional que estava no Condomínio, informou via email, enviado as 13:49 e mensagem via Whatsap as 13:32 que iria reduzir o posto de Zelador, e contrataria um de sua confiança. Substituindo o Sr Felipe, Zelador da Terceirizada para incluir o Zelador Rogerio.
No mesmo mês, também informou que iria reduzir o posto administrativo para colocar uma contratada diretamente pelo Condomínio.
Em data de 29/05/2026, ou seja, em 29 dias de seu mandato, mandou uma Notificação com a Rescisão motivada com o cumprimento do aviso prévio de 30 dias.
No cumprimento do aviso prévio, ainda proibiu os dois supervisores de ingressarem no Condomínio conforme mensagem enviada vi Whatsap, fechou a ADM onde fica as encomendas, e proibiu da colaboradora da adm em entrar na administração.
Para reforçar o intuito de trocar dos prestadores que estavam no Condomínio, em data de 20/06/2026 trocou a empresa de elevadores e não trocou a administradora por enquanto pois há de ter multa contratual no término.
Desta forma viemos esclarecer, que não foi má prestação de serviços, mesmo o porque já se iniciou o vosso mandato com esta intenção, onde se pode provar pelo curto prazo para se Rescindir.
Pediam apoios durante o dia na portaria sem estar no Contrato e sem quererem pagar.
A terceirizada que esta atuando no Condomínio na data de hoje, os colaboradores da própria terceirizada informaram que como Sindico, já conhece a mesma e possui ela em outros condomínio que faz a gestão.
Então de forma transparente e clara, gostariamos de esclarecer que não é veridico o que o Senhor retrata em sua Reclamação.
Obrigado