Empresa não cumpre acordo de devolução de valor após distrato de compra de lote

Não respondida
Vila Velha - ES
11/05/2026 às 09:40
ID: 248266511
Em agosto de 2025, eu e meu esposo firmamos um distrato com a empresa ***** (sócio da *****), referente à rescisão de contrato de compra de lote no empreendimento localizado no distrito de Victor Hugo em Marechal Floriano/ES.
No referido distrato, a empresa reconheceu formalmente a dívida e se comprometeu a devolver o valor devido corrigido pelo CUB, em parcela única, com vencimento em *****.
Ocorre que:
O prazo venceu e nenhum pagamento foi realizado;
O sócio da empresa solicitou informalmente uma prorrogação de prazo, a qual foi aceita por nós de boa-fé;
Mesmo após essa concessão, a empresa novamente não cumpriu o acordo;
Desde então, há total ausência de posicionamento efetivo, ignorando inclusive um termo formal de confissão de dívida.
Estamos tratando de um valor extremamente relevante, cujo não pagamento demonstra total desrespeito ao consumidor e descumprimento contratual grave.
Ressaltamos que:
Existe instrumento formal de distrato com confissão de dívida;
O valor é líquido, certo e exigível;
A empresa teve tempo suficiente para cumprir voluntariamente.
Diante disso, solicitamos um posicionamento imediato da empresa, com definição de data concreta para pagamento.
Caso não haja solução, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive com cobrança integral do valor atualizado, juros, honorários e demais encargos legais.
Aguardamos manifestação urgente.