Requerimento de Devolução/Estorno de Grupo VIP e Acusações de Venda Casada e [Editado pelo Reclame Aqui]

Não respondida
São Paulo - SP
15/04/2026 às 20:01
ID: 246173359
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14/04/2026
À greenhouse Mercadao
Assunto: Requerimento de Devolução/Estorno do Grupo VIP
Compra dia 13/04/2026
Prezados,
Venho por meio deste requerer formalmente a devolução dos valores pagos referentes à minha adesão ao Grupo VIP de análise do mercado financeiro, do qual fui indevidamente maltratado e bloqueado e, consequentemente, não recebi os serviços acordados.
Ao comprar o produto a cima foi fornecido um acesso a um site com venda de mais inúmeros produtos, venda casada, eu adquirir um grupo, depois tinha que adquirir outro produto chamado Tracker para dar funcionalidade a um indicador do grupo vip q comprei. Começa com R$59, logo para conseguir acessar de forma completa esse de 59,00 precisa adquirir um de R$159,00 e por aí vai até chegar a produto de R$1.999,00. Tudo compra casada. Quem compra o de R$59,90 fica vinculado a outros e não consegue ter acesso ao tal indicador de mercado financeiro que dá sinal de compra e venda para índice Brasil e dólar mercado americano. Nao respeitando as normas e diretrizes do CDC e CVM
Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 49, o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato, quando o serviço é prestado fora do estabelecimento comercial. Como não consegui acessar o conteúdo e serviços prometidos devido ao meu bloqueio, considero válida minha solicitação de reembolso, conforme estabelecido pelo CDC
Adicionalmente, destaco que o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 421, determina que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. O não cumprimento das obrigações por parte da empresa, evidenciado pelo bloqueio da minha conta sem justificativa adequada, caracteriza uma violação contratual que envolve a boa-fé objetiva.
Além disso, a venda de cursos pela internet deve seguir a legislação específica e as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A prestação de serviços educacionais online deve ser transparente e pautada no respeito ao consumidor, garantindo que as promessas feitas em campanhas de marketing sejam cumpridas.
Vale ainda ressaltar que, conforme o artigo [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal, a prática de [Editado pelo Reclame Aqui] consiste em obter vantagem ilícita para si ou para outrem, em prejuízo alheio. Se houver omissão ou engano nas informações prestadas durante a venda do curso, a empresa poderá ser responsabilizada legalmente por esse ato.
Diante do exposto, solicito que sejam tomadas as devidas providências para a devolução dos valores pagos, uma vez que a situação atual configura não apenas uma ofensa ao CDC, mas também à legislação civil e penal brasileira.
Continuando ressaltar que a atividade mobiliários (ações, opções, etc.) é privativa de profissionais credenciados. O exercício dessa função sem a devida certificação e registro pode configurar infração administrativa e, em casos específicos, [Editado pelo Reclame Aqui] federal.
Aqui estão os pontos principais sobre a legalidade dessa prática em 2026:
1. A Exclusividade do CNPI
Apenas o Analista de Valores Mobiliários credenciado pela APIMEC (possuidor do CNPI) está autorizado pela CVM a elaborar relatórios de análise e recomendações de compra ou venda voltadas para o público.
Atenciosamente,
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