Cobrança de nova consulta para renovação de receita médica de antidepressivo

Respondida
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15/06/2026 às 20:56
ID: 251478205
O Dr. ***** me receitou antidepressivo de uso contínuo e quando eu fui pedir uma nova receita ele disse que eu deveria agendar uma nova consulta sendo que o valor da consulta é R$1500
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Resposta da empresa
26/06/2026 às 14:05
O valor mencionado está equivocado, sendo o valor da consulta mais baixo do que o exposto na reclamação. O valor de ******* reais é o de outra modalidade de acompanhamento na qual se realizavam exames médicos e orientação por três meses com mentoria sobre mudanças no estilo de vida do paciente e permanecendo à disposição para orientação. Esse valor cobria 3 meses de acompanhamento.
A sua reclamação é em relação a tratamento no qual sim são realizadas consultas mensais e utilizados medicamentos. O valor que foi pago na consulta nesta modalidade foi menor ao mencionado na reclamação.
Prescrição de medicamentos controlados como os antidepressivos, exige monitoramento clínico rigoroso. Embora uma medicação possa ser de "uso contínuo", isso não significa que a renovação da receita seja automática ou isenta de reavaliação médica. Pelo contrário: o termo "contínuo" reforça a necessidade de acompanhamento periódico para avaliar a eficácia terapêutica, ajustar dosagem e monitorar possíveis efeitos colaterais metabólicos ou neurológicos. De acordo com o Código de Ética Médica (Resolução CFM n 2.*******/*******) em seu artígo 37, é vedado ao médico:
"Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento".
Além disso, o Conselho Federal de Medicina reafirma que a emissão de receita sem a devida consulta configura infração ética, pois o médico assume a responsabilidade civil e criminal pelos efeitos da substância no organismo do paciente.