Cobrança indevida após cancelamento de contrato de energia - Ineer

Não respondida
Indaiatuba - SP
25/09/2025 às 13:35
ID: 227807593
Em 28/06/2024, cancelamos nosso contrato com a Ineer, encerrando a prestação de serviços e entregando o salão no qual era fornecida a energia. Desde então, não existe qualquer relação contratual vigente.
Entretanto, em setembro/2025 fomos surpreendidos com uma notificação de cobrança no valor de R$1.013,66, enviada pelo escritório Grejo Advogados, referente a supostas parcelas após o cancelamento do contrato.
Trata-se de cobrança indevida e abusiva, prática vedada pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor não ser cobrado por valores inexistentes e, em caso de pagamento, ter direito à restituição em dobro.
Ressalto que já havíamos notificado a Ineer em 22/07/2025 por meio de Notificação Extrajudicial Cobrança Indevida Pós-Cancelamento Contratual, advertindo sobre a irregularidade da insistência. Mesmo assim, a empresa insiste em manter a cobrança.
A jurisprudência é clara neste sentido: cobranças após o encerramento contratual configuram falha na prestação de serviço e prática abusiva, conforme decisões do STJ (AgInt no AREsp 1.527.658/SP) e do TJSP (Apelação Cível n *****).
Solicito:
Cancelamento imediato da cobrança;
Confirmação por escrito da inexistência do débito;
Garantia de que não haverá inclusão indevida de nosso CNPJ em cadastros de inadimplentes.
Caso contrário, nosso jurídico ingressará com as medidas cabíveis, incluindo indenização por danos morais e materiais, além da repetição do indébito em dobro, conforme previsto no CDC.