Negativa de reembolso de ingresso comprado online dentro do prazo de arrependimento (CDC)

Não respondida
Farroupilha - RS
18/09/2025 às 14:38
ID: 227257545
No dia 17/09, realizei a compra de um ingresso para o jogo [nome do jogo/evento] através do site oficial do clube. Contudo, menos de 24 horas após a compra, solicitei o cancelamento e reembolso integral, exercendo meu direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Apesar da solicitação dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, a empresa negou o reembolso, alegando política interna de não reembolso e não transferência. Essa negativa configura prática abusiva, já que o artigo 51 do CDC determina que cláusulas que restrinjam direitos básicos do consumidor são nulas de pleno direito.
Pedido:
Reembolso integral do valor pago (incluindo taxas), no mesmo meio de pagamento utilizado.
Orientação ao fornecedor para adequar sua conduta à legislação vigente, respeitando o direito de arrependimento do consumidor.
Base legal:
Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor direito de arrependimento em até 7 dias corridos para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Art. 51 do CDC nulidade de cláusulas abusivas que retirem direitos básicos do consumidor.
Exijo meu reembolso de volta.