Penalidade arbitrária de suspensão de 30 dias sem entrar no clube, sem direito de defesa (o que é defendido pelo Estauto do Clube), porém pagando as taxas mensais de qquer forma

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Porto Alegre - RS

06/05/2024 às 11:36

ID: 188167503

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AO CONSELHO DE JUSTIÇA DO GRÊMIO NÁUTICO UNIÃO

PETIÇÃO DE ANULACAO DA PENALIDADE DISCIPLINAR APLICADA EM 03/05/******* 6f VIA WHATSAPP******* ENCAMINHADO PELA SECRETÁRIA DA DIREÇÃO, SRa. MARIA EUGÊNIA MOSSMANN.

Esta mensagem acima foi resposta a carta de suspensao enviada pela secretária do Presidente do GNU
Recebi hoje pela manha uma resposta da mesma secretaria Maria Eugenia Mossmann que explica falta prazo da entrega da resposta de anulacao da penaliodade em virtude do Presidente noa estar disponivel antes do horario das 16 hs, e não querer levar este caso para entendimento do Conselho de Justiça do clube, obviamente para nao expor a sua errada atitude a esta comissão de justica e justificando com o fato de estarmos em um momento de tragedia na cidade e estado (usando a tragédia das inundações do Estado como cortina de fumaça)


Dr. Gelson Barth Prates, associado, frequentador do clube GNU desde *******, ou seja, desde os primeiro dias de vida até a presente data, vem, por intermédio desta, solicitar ao Conselho de Justiça do Grêmio Náutico União a extinção da penalidade disciplinar que foi injustamente aplicada.

Não há como ser mantida essa penalidade, considerando estar em desacordo ao consignado no próprio Estatuto do Grêmio Náutico União, nas disposições preliminares do ******* Art. 1 referente ao amplo direito de defesa.

O amplo direito de defesa referido no Art. 1 do ******* não foi concedido, considerando a ausência de informação quanto ao fato e/ou a possibilidade de defesa, pois jamais houve a oitova ou o chamamento para esclarecimentos quanto ao fato que resultou na aplicação da penalidade por parte do Clube.

Cumpre referir que a parte sequer tem conhecimento sobre esses supostos fatos, já que nunca foram revelados, mormente considerando que na notificação recebida não consta qualquer informação que possibilite a identificação do queixoso e o motivo da queixa, tais como nome, data ou qualquer outro detalhe identificador.

A ausência de informações da recente suposta denúncia também fere o Estatuto do GNU, pois no Art. 18 Inciso VII há expressamente a necessidade de que conste o Nome de pessoas que, de uma maneira ou outra, possam contribuir para a elucidação do fato, o que não veio a contemplar a notificação.

O fato de na Notificação constar o nome do Sr. Carlos Alexandre Sperb, em nada socorre o Clube Notificante, considerando tratar-se de um procedimento administrativo prescrito e arquivado em *******, conforme consta no Anexo I, o que não pode ser considerado para gerar a presunção de reincidência.

Equivoca-se, ainda, a Notificação, quando imputa a reincidência, e baseia a penalidade nessa suposta reincidência. Esse fato está eivado de erros, considerando que o procedimento administrativo, além de estar prescrito e ter sido arquivado em *******, diz respeito a um processo em que o ora Notificado é O AUTOR e não Réu.

Há que se salientar, ainda, que a penalidade aplicada trará prejuízos irreparáveis ao postulante, considerando o fato de que realizou cirurgia na Coluna Cervical, como mostra o atestado médico no Anexo II, o que obriga a reabilitação fisioterapêutica através da musculação. Sem o devido tratamento de reabilitação através da musculação, a cirurgia na coluna cervical estará comprometida e como consequência disso a saúde estará vulnerável e trará danos, quiçá permanentes, à vida pessoal e profissional.

Diante do amplamente exposto e, considerando as várias irregularidades apontadas, além do prejuízo irreparável a saúde e a profissão do postulante, é que se solicita a imediata cessação da penalidade imposta, com a sua anulação e a revogação da medida administrativa que tolheu o direito à defesa e a utilização de todas as áreas Clube a que, como associado, faz jus.

Ressalte-se que se espera que prevaleça o bom senso dos senhores que fazem parte do Conselho de Justiça do GNU e que não mais seja perpetuado o injusto e ilegal constrangimento a que está sendo submetido.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Porto Alegre, 05 de maio de *******

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