Alça da sandália Melissa rompeu com pouco uso, solicitação de troca/reembolso negada por prazo.

Não respondida
São Paulo - SP
05/06/2026 às 17:35
ID: 250624269
Realizei a compra de uma Melissa através do site oficial, pedido n ***** com nota fiscal n ***** emitida em 29/11/2025. O produto foi entregue em 06/12/2025.
No dia 16/05/2026 pela manhã, calcei as sandálias e antes de entrar no carro a alça de uma delas se rompeu de forma repentina. Fiquei surpresa, já que tenho o costume de comprar os produtos Melissa devido a qualidade e durabilidade, porém neste modelo não foi o que ocorreu com tão pouco tempo de uso. Além do mais, as sandálias foram utilizadas poucas vezes, apenas em eventos mensais que ocorrem no meu trabalho, o que seria em torno de 5 ou 6 vezes desde a data da compra.
Tentei solicitar a troca através do site via link ***** , porém não consegui prosseguir diante da informação de pedido bloqueado. Acredito que por ter ultrapassado o prazo de 90 dias conforme informado no site. Enviei o relato no *****, onde na resposta disseram que não poderiam solucionar o problema por ter ultrapassado o prazo de garantia.
Acontece, que nos casos de bens duráveis, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o direito de reclamar por vícios ocultos nos bens duráveis é de 90 dias a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.
Esclareço que a alça não se descolou da base da sandália. Houve rompimento do próprio material da tira, permanecendo parte da alça fixada na estrutura do calçado, conforme demonstram as fotografias em anexo. Tal ocorrência reforça a existência de vício oculto ou falha prematura do produto, incompatível com a quantidade reduzida de utilizações.
Desta forma, solicito a empresa as orientações necessárias para troca do produto ou reembolso do valor pago.
Fico a disposição para demais informações.
Obrigada.