Práticas Abusivas e Retaliação: Gestão dos Emprendimentos Ayra (Pinheiros) e Greystar Contra Locatário

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

24/03/2026 às 02:26

ID: 244126723

Venho a público alertar o mercado imobiliário e futuros locatários sobre as gravíssimas práticas de retaliação e omissão adotadas pela gestão local do edifício Ayra Pinheiros (Greystar Brasil / Fundo Snowbird) contra consumidores que exigem o cumprimento de seus contratos.

Após esta parte locatária documentar e cobrar soluções para graves vícios ocultos (inoperância absoluta de ar-condicionado no calor do verão, curtos-circuitos com fagulhas, perda de alimentos por falha na geladeira) e contestar judicialmente cobranças irregulares de metragem fictícia, a resposta da gestão local tem sido uma escalada de atos inaceitáveis:

1. Extravio de Correspondências Oficiais: É gravíssimo o incontroverso fato de que a portaria do condomínio recebeu e reteve correspondências críticas endereçadas à locatária, incluindo intimações do Poder Judiciário (Fórum de Pinheiros), ofícios da Receita Federal e documentos bancários, recusando-se a entregá-los.

2. Confissão de "Lista Negra/Black List" (Booking.com): No final de janeiro, após já ter encerrado a locacão do contrato original de 12 meses, tive meu acesso bloqueado injustificadamente em uma reserva pré-paga via plataforma "Booking . com " (produto 'Ayra Hotel'). Para meu espanto, a própria empresa, através de notificação de seus advogados datada de 20/03/2026, acaba de confessar por escrito eu estva incluído numa Black List ( que meu nome foi inserido em cadastro dos empreendimentos Ayra como 'bloqueado') . Trata-se de confissão documental de [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo (recusa abusiva de prestação de serviço a consumidor adimplente - Art. 39 do CDC).

3. Cobrança a Menores de Idade: Em nítida retaliação e violação ao ECA e à LGPD, a operação chegou ao cúmulo de enviar demonstrativos de cobranças rescisórias abusivas (R$ 82 mil), as quais JAMAIS aceitram apresentar qualquer esclarecimento sobre a higidez da cobrança ( absolutamente descabida e fruto de desespero ) diretamente para os e-mails pessoais (iCloud) de minhas filhas (sendo uma menor de idade à época), que não possuem qualquer relação jurídica com o contrato, ambas residentes permanentemente no exterior e vistando São Paulo de forma muito pontual em 4 ou 5 vezes ao ano , por períodos muito breves ( entre 2 e 5 dias) .

4. A [Editado pelo Reclame Aqui] do Volume e a Manipulação Técnica de E-mails: Na referida notificação, a empresa tem o desplante de reclamar do 'volume' e da 'extensão' de e-mails enviados ao longo de quase um ano de locação. A matemática revela o absurdo: a quantidade de e-mails alegada representa a média de um contato a cada dois ou três dias. Pior: de forma intelectualmente desonesta, alegam que as mensagens teriam 'cinco a seis páginas cada'. A esmagadora maioria das minhas comunicações originais eram curtas e objetivas. O que a notificante contabiliza de forma [Editado pelo Reclame Aqui] como 'páginas' é, na verdade, o histórico da [Editado pelo Reclame Aqui] de e-mails anteriores (threads) que precisavam ser reiteradamente reencaminhados, anexando as provas dos problemas, justamente porque a gestão local sumia e se recusava a responder aos chamados (tática de 'stonewalling'). Contabilizar o histórico impresso das próprias omissões da empresa para acusar o consumidor de escrever e-mails extensos beira o escárnio.

5. O Fato Mais Grave (Fabricação de Álibi e Denunciação Caluniosa): Na tentativa de me intimidar frente a essas denúncias (tática corporativa de SLAPP), a gestão local fez seus advogados alegarem a lavratura de um Boletim de Ocorrência policial em 29/01/2026 contra mim. A alegação? Dizem que eu estaria promovendo 'perseguição presencial e assédio físico' nas dependências do condomínio ao longo de outubro, novembro e dezembro de 2025.

Ocorre que a narrativa [Editado pelo Reclame Aqui] entregue pela gestão do Ayra é uma [Editado pelo Reclame Aqui] geográfica impossível: durante a vasta maioria destes exatos meses, eu estava residindo no exterior (Europa), fato farta e documentalmente comprovado por meus registros de imigração. Acionar o aparato policial relatando 'perseguição presencial' de alguém que estava carimbando o passaporte em Londres/Suíça configura fortíssimos indícios de Denunciação Caluniosa e [Editado pelo Reclame Aqui] Processual.

Informo que não me curvarei a táticas de intimidação ou B.O.s fabricados com falsidades geográficas. Todas as provas em vídeo, a cronologia fática, a recusa de atendimento e as confissões documentais já foram encaminhadas formalmente, sob aviso de 'Litigation Hold' (Preservação de Provas), ao Compliance Executivo Global da Greystar nos EUA e à Diretoria da Administradora Fiduciária (MAF DTVM / Apex) para as severas providências de governança e regulação (CVM) cabíveis."

Estão anexados à esta Reclamacão os documentos:
Notificação enviada pelo Ayra Pinheiros/Greystar em 23/03/2026 e Contra Notificacão enviada pela ex-locatária 5 horas úteis após o recebimento.

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Resposta da empresa

26/03/2026 às 08:25

Em atenção à sua manifestação, a administração do Ayra Pinheiros e a Greystar Brasil vêm apresentar os devidos esclarecimentos, pautando-se, como sempre, pelo respeito e pela transparência.

Recebemos seus apontamentos com a devida atenção; contudo, ressaltamos que a narrativa apresentada diverge da realidade fática e das práticas da nossa gestão. Nossas operações são rigorosamente guiadas pela legalidade, boa-fé e estrita observância das normas contratuais e regulatórias, rechaçando qualquer alegação de conduta abusiva ou retaliatória.

Para fins de esclarecimento ao público e ao mercado, pontuamos de forma objetiva que:

Infraestrutura e Correspondências: A administração atua de forma diligente e dentro de suas atribuições operacionais. Não identificamos registros sistêmicos ou técnicos que corroborem as falhas, retenções ou omissões narradas.

Comunicações e Dados: Todas as notificações e comunicações encaminhadas seguiram estritamente os dados cadastrais fornecidos no âmbito da relação contratual, não havendo qualquer violação à legislação de proteção de dados ou diretrizes aplicáveis. O relacionamento demandou, de fato, elevado volume de interações, as quais foram sempre tratadas por nossa equipe com urbanidade e profissionalismo.

Acessos e Plataformas: Eventuais restrições de acesso em plataformas de reservas seguem políticas internas legítimas e critérios sistêmicos de operação, não configurando qualquer prática discriminatória.

Importante frisar que as questões aqui trazidas já são objeto de processo judicial. Entendemos que o foro jurisdicional é o ambiente técnico, adequado e imparcial para a apuração profunda dos fatos, apresentação de provas documentais e resolução da controvérsia, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Por respeito ao princípio do processo legal e visando não deslocar o debate para fora dos limites institucionais próprios, concentraremos nossas comprovações, incluindo as respostas a alegações de natureza cível e criminal, nos autos do processo correspondente.

Reafirmamos nosso compromisso com a excelência no atendimento, a ética e a observância das normas aplicáveis.

Cordialmente,

Réplica do consumidor

26/03/2026 às 15:53

A nota da administração do Ayra Pinheiros (Greystar / Fundo Snowbird) apresentou respostas genéricas que acabam por confirmar as práticas narradas, enquanto silenciou sobre as contradições fáticas mais graves, as quais não há como refutar. Analiso a resposta oficial ponto a ponto:

1. A Confirmação Pública da "Black List" (Violação ao CDC)
A empresa registrou neste canal público que o bloqueio do meu acesso a uma reserva paga no Booking.com segue "políticas internas legítimas e critérios sistêmicos". Agradeço a confirmação documental. No Brasil, o bloqueio imotivado de consumidor adimplente configura infração direta e literal ao Art. 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor (recusa arbitrária de prestação de serviços). Nenhuma "política interna" de um Fundo Imobiliário (FII) se sobrepõe à Lei Federal. A empresa acaba de admitir ao mercado a prática de exclusão de consumidores baseada em critérios próprios e não revelados.

2. O Silêncio sobre a Impossibilidade Geográfica e o Boletim de Ocorrência
É revelador que a empresa tenha gasto longos parágrafos defendendo seus procedimentos, mas omitiu-se completamente de responder à denúncia mais grave: o fato de seus prepostos/advogados alegarem a existência de um Boletim de Ocorrência policial me acusando de "perseguição presencial" no condomínio nos exatos meses em que eu estava residindo na Europa. Ignoraram este ponto porque é materialmente impossível alguém promover "assédio físico" em São Paulo enquanto seus registros de imigração e passaporte provam que estava na Suíça e na Inglaterra. No debate público, o silêncio sobre uma impossibilidade física e geográfica dessa magnitude fala por si.

3. A Inconsistência sobre os "Dados Cadastrais" (LGPD e ECA)
Alegam que utilizaram "estritamente os dados cadastrais fornecidos no âmbito da relação contratual". Esta afirmação é contrária à realidade dos fatos. Desafio a gestão a provar em qual cláusula do meu contrato de locação corporativo consta o e-mail pessoal (iCloud) de minhas filhas sendo uma delas menor de idade à época, residente no exterior e sem qualquer vínculo com a empresa locatária. O uso não autorizado de dados privados de familiares para o envio direto de cobranças (R$ 82 mil) evidencia inobservância à LGPD e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

4. A "Diligência" Inexistente e as Entregas Temerárias de Ontem
Alegam não ter "registros sistêmicos" do extravio das minhas correspondências. É natural que o sistema não registre o que a portaria reteve fisicamente (fato comprovado por A.R.s de correspondências bancárias, faturas de administradoras de cartão de crédito, intimações do Fórum e da Receita Federal assinados pelo condomínio e não entregues a mim), gerando perdas de prazos reais que resultaram em graves consequências, com perdas financeiras e reputacionais tanto para a Locatária como para seus moradores em suas pessoas físicas.

E para contrapor o discurso de "gestão diligente", trago um fato novo ocorrido ontem (25/03/2026): a atual assessoria jurídica da Locadora uma das mais estreladas bancas jurídicas do país despachou três envelopes de notificação extrajudicial endereçados a locais físicos obsoletos de 10 e 20 anos atrás, errando inclusive a razão social da minha empresa nas etiquetas (grafando "ATRIUM... PROJETORES de arquitetura" em vez de Projetos). Fato que evidencia uma manobra não só primária, como essencialmente temerária, resultando no direcionamento de documentos sigilosos a terceiros desconhecidos.

5. FATO NOVO: A [Editado pelo Reclame Aqui] Narrativa de "Termos Ofensivos" e a Tentativa de Intimidação
A Locadora insiste em faltar com a verdade ao construir a lamentável narrativa de que minhas publicações conteriam "termos ofensivos ou discriminatórios", chegando ao absurdo de alegar que o simples ato de um consumidor recorrer ao Reclame Aqui denotaria uma conduta difamatória. É inaceitável a tentativa de se utilizar o vasto poder econômico de uma corporação multinacional para fins intimidatórios contra consumidores que apenas exercem o seu legítimo direito de reclamar.

Para desmascarar essa [Editado pelo Reclame Aqui] premissa, informo que o teor íntegro e inalterado de todas as minhas manifestações (tanto nesta plataforma quanto no *Better Business Bureau - BBB*) foi exportado e encaminhado formalmente aos departamentos de *Compliance* no Brasil e Internacional. O objetivo é que a matriz audite pessoalmente o rigor técnico e a civilidade das minhas cobranças, bem como verifique diretamente a forma com que a afamada banca jurídica local está tratando a situação junto ao consumidor.

CONCLUSÃO
O Judiciário cuidará das questões cíveis e contratuais; mas a CVM, o mercado e os investidores merecem transparência sobre como a Greystar opera a governança e o Compliance do ativo e da Locadora.

A íntegra desta manifestação pública, somada às tentativas temerárias de notificação de ontem, já foi documentada e adicionada ao aviso de *Litigation Hold* (Preservação de Provas) disparado na data de hoje ao C-Level Executivo da Greystar Global (EUA) e à Diretoria de Compliance da Administradora Fiduciária responsável.

A verdade dos fatos não só precisa ser exposta, como já está integralmente documentada.

Réplica do consumidor

26/03/2026 às 16:05

A nota da administração do Ayra Pinheiros (Greystar / Fundo Snowbird) apresentou respostas genéricas que acabam por confirmar as práticas narradas, enquanto silenciou sobre as contradições fáticas mais graves, as quais não há como refutar. Analiso a resposta oficial ponto a ponto:

**1. A Confirmação Pública da "Black List" (Violação ao CDC)**
A empresa registrou neste canal público que o bloqueio do meu acesso a uma reserva paga no Booking.com segue "políticas internas legítimas e critérios sistêmicos". Agradeço a confirmação documental. No Brasil, o bloqueio imotivado de consumidor adimplente configura infração direta e literal ao Art. 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor (recusa arbitrária de prestação de serviços). Nenhuma "política interna" de um Fundo Imobiliário (FII) se sobrepõe à Lei Federal. A empresa acaba de admitir ao mercado a prática de exclusão de consumidores baseada em critérios próprios e não revelados.

**2. O Silêncio sobre a Impossibilidade Geográfica e o Boletim de Ocorrência**
É revelador que a empresa tenha gasto longos parágrafos defendendo seus procedimentos, mas omitiu-se completamente de responder à denúncia mais grave: o fato de seus prepostos/advogados alegarem a existência de um Boletim de Ocorrência policial me acusando de "perseguição presencial" no condomínio nos exatos meses em que eu estava residindo na Europa. Ignoraram este ponto porque é materialmente impossível alguém promover "assédio físico" em São Paulo enquanto seus registros de imigração e passaporte provam que estava na Suíça e na Inglaterra. No debate público, o silêncio sobre uma impossibilidade física e geográfica dessa magnitude fala por si.

**3. A Inconsistência sobre os "Dados Cadastrais" (LGPD e ECA)**
Alegam que utilizaram "estritamente os dados cadastrais fornecidos no âmbito da relação contratual". Esta afirmação é contrária à realidade dos fatos. Desafio a gestão a provar em qual cláusula do meu contrato de locação corporativo consta o e-mail pessoal (iCloud) de minhas filhas sendo uma delas menor de idade à época, residente no exterior e sem qualquer vínculo com a empresa locatária. O uso não autorizado de dados privados de familiares para o envio direto de cobranças (R$ 82 mil) evidencia inobservância à LGPD e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

**4. A "Diligência" Inexistente e as Entregas Temerárias de Ontem**
Alegam não ter "registros sistêmicos" do extravio das minhas correspondências. É natural que o sistema não registre o que a portaria reteve fisicamente (fato comprovado por A.R.s de correspondências bancárias, faturas de administradoras de cartão de crédito, intimações do Fórum e da Receita Federal assinados pelo condomínio e não entregues a mim), gerando perdas de prazos reais que resultaram em graves consequências, com perdas financeiras e reputacionais tanto para a Locatária como para seus moradores em suas pessoas físicas.

E para contrapor o discurso de "gestão diligente", trago um fato novo ocorrido ontem (25/03/2026): a atual assessoria jurídica da Locadora uma das mais estreladas bancas jurídicas do país despachou três envelopes de notificação extrajudicial endereçados a locais físicos obsoletos de 10 e 20 anos atrás, errando inclusive a razão social da minha empresa nas etiquetas (grafando "ATRIUM... PROJETORES de arquitetura" em vez de Projetos). Fato que evidencia uma manobra não só primária, como essencialmente temerária, resultando no direcionamento de documentos sigilosos a terceiros desconhecidos.

**5. FATO NOVO: A [Editado pelo Reclame Aqui] Narrativa de "Termos Ofensivos" e a Tentativa de Intimidação**
A Locadora insiste em faltar com a verdade ao construir a lamentável narrativa de que minhas publicações conteriam "termos ofensivos ou discriminatórios", chegando ao absurdo de alegar que o simples ato de um consumidor recorrer ao Reclame Aqui denotaria uma conduta difamatória. É inaceitável a tentativa de se utilizar o vasto poder econômico de uma corporação multinacional para fins intimidatórios contra consumidores que apenas exercem o seu legítimo direito de reclamar.

Para desmascarar essa [Editado pelo Reclame Aqui] premissa, informo que o teor íntegro e inalterado de todas as minhas manifestações (tanto nesta plataforma quanto no *Better Business Bureau - BBB*) foi exportado e encaminhado formalmente aos departamentos de *Compliance* no Brasil e Internacional. O objetivo é que a matriz audite pessoalmente o rigor técnico e a civilidade das minhas cobranças, bem como verifique diretamente a forma com que a afamada banca jurídica local está tratando a situação junto ao consumidor.

**CONCLUSÃO**
O Judiciário cuidará das questões cíveis e contratuais; mas a CVM, o mercado e os investidores merecem transparência sobre como a Greystar opera a governança e o *Compliance* do ativo e da Locadora.

A íntegra desta manifestação pública, somada às tentativas temerárias de notificação de ontem, já foi documentada e adicionada ao aviso de *Litigation Hold* (Preservação de Provas) disparado na data de hoje ao C-Level Executivo da Greystar Global (EUA) e à Diretoria de Compliance da Administradora Fiduciária responsável.

Réplica do consumidor

29/03/2026 às 00:36

A Greystar Brasil / Fundo Snowbird encerrou sua manifestação alegando que suas operações são guiadas pela 'legalidade e boa-fé' e que concentraria suas defesas e comprovações 'nos autos do processo judicial'.

Pois bem, o convite foi aceito. A aguardada manifestação jurídica da empresa acaba de ser protocolada na Justiça nesta última semana (uma petição de quase 50 páginas), e o resultado é um espetáculo de contabilidade criativa e deslealdade processual que envergonha a inteligência do mercado.

Fica evidente que a gestão local do Ayra Pinheiros entregou um 'dossiê maquiado' à sua própria e renomada assessoria jurídica. Forçaram advogados de elite a assinarem contradições fáticas e matemáticas que o nosso 'VAR' (provas documentais) destrói com extrema facilidade:

1. A Falácia da Metragem (A Cegueira Matemática):
Para tentar justificar a cobrança de taxas superfaturadas, a Greystar instruiu seus advogados a alegarem ao Juiz que o contrato seria 'ad corpus' (onde o tamanho do imóvel não importaria). Ocorre que a gestão ocultou da própria defesa o Anexo IV do contrato de adesão, que estipula textualmente a cobrança de Condomínio e IPTU estritamente POR METRO QUADRADO (ex: R$ 21,30/m). Como o laudo do próprio engenheiro contratado pela construtora atesta que a área útil do apartamento é de apenas 118,97m (cerca de 30% menor do que a tarifa imposta pela empresa), a matemática expõe a cobrança sobre uma 'metragem [Editado pelo Reclame Aqui]'.

2. A Confissão Documental de Violação à Lei Federal:
A empresa discursa publicamente sobre 'observância das normas', mas na planilha de cálculos recém-anexada por eles mesmos na Justiça, há uma confissão textual no rodapé: a aplicação de 10% de multa sobre o atraso da taxa de condomínio. O Artigo 1.336, 1, do Código Civil Brasileiro é norma de Ordem Pública e limita a multa condominial a 2%. As 'políticas internas' de um Fundo Imobiliário americano não revogam as Leis Federais do Brasil para inflar seus balanços.

3. Má-Fé Processual? Fui Execução de Dívida já Garantida:
O ápice do desespero processual ocorreu quando a Greystar movimentou a máquina do Estado para executar a fatura de Setembro/2025 (R$ 19 mil), omitindo deliberadamente do Magistrado que este exato valor já se encontra integralmente depositado e garantido em Conta Judicial (Banco do Brasil) desde 08/10/2025. Omitir um depósito judicial garantidor para tentar executar o consumidor atrai a dura penalidade do Art. 940 do Código Civil (pagamento em dobro por quem cobra indevidamente).

4. A Terceirização do Constrangimento (O Álibi Internacional):
A empresa segue sem conseguir explicar como instruiu prepostos a alegarem um Boletim de Ocorrência me acusando de 'perseguição presencial e assédio' na garagem em São Paulo, nos exatos meses em que meus carimbos de imigração, passaporte e logs de GPS em tempo real provam que eu residia na Europa. Fazer uma banca de advocacia endossar [Editado pelo Reclame Aqui] acusações criminais contra quem estava a milhares de quilômetros de distância tangencia a [Editado pelo Reclame Aqui] Processual e a Denunciação Caluniosa.
Terminei crônicas por favor No curso três Belo Horizonte No curso três Belo Horizonte expressamente com o nível dele vivendo não tem experiência
CONCLUSÃO:
A gestão local do Ayra Pinheiros tentou o gol de 'Mão de Deus' extra-campo: bloqueios imotivados no Booking.com ('Black List' confessada nestes autos públicos), envio de cobranças a menores de idade no exterior e blefes criminais. Nós jogamos com a bola no chão: instalamos o VAR. Gravamos os atendimentos, documentamos o GPS em tempo real, depositamos os valores em juízo e auditamos a matemática.

O teatro processual de 50 páginas desmorona diante de cálculos de ensino fundamental. O caso deixou de ser uma simples lide cível. Com o dossiê de Litigation Hold (Preservação de Provas) já disparado para o C-Level de Compliance Global da Greystar nos EUA e para a Administradora Fiduciária (MAF DTVM), as práticas do Fundo Snowbird passam a ser uma questão estrita de Governança e escrutínio da CVM.

A quem cogitar negócios com o modelo 'multifamily' da marca: leiam os contratos com lupa, gravem as interações e preparem-se para enfrentar uma gestão que litiga contra a própria matemática. A conta chegou e nos vemos nas condenações cíveis.

Réplica do consumidor

29/03/2026 às 00:38

*****

Consideração final do consumidor

29/03/2026 às 00:38

A Greystar Brasil / Fundo Snowbird encerrou sua manifestação alegando que suas operações são guiadas pela 'legalidade e boa-fé' e que concentraria suas defesas e comprovações 'nos autos do processo judicial'.



Pois bem, o convite foi aceito. A aguardada manifestação jurídica da empresa acaba de ser protocolada na Justiça nesta última semana (uma petição de quase 50 páginas), e o resultado é um espetáculo de contabilidade criativa e deslealdade processual que envergonha a inteligência do mercado.



Fica evidente que a gestão local do Ayra Pinheiros entregou um 'dossiê maquiado' à sua própria e renomada assessoria jurídica. Forçaram advogados de elite a assinarem contradições fáticas e matemáticas que o nosso 'VAR' (provas documentais) destrói com extrema facilidade:



1. A Falácia da Metragem (A Cegueira Matemática):

Para tentar justificar a cobrança de taxas superfaturadas, a Greystar instruiu seus advogados a alegarem ao Juiz que o contrato seria 'ad corpus' (onde o tamanho do imóvel não importaria). Ocorre que a gestão ocultou da própria defesa o Anexo IV do contrato de adesão, que estipula textualmente a cobrança de Condomínio e IPTU estritamente POR METRO QUADRADO (ex: R$ 21,30/m). Como o laudo do próprio engenheiro contratado pela construtora atesta que a área útil do apartamento é de apenas 118,97m (cerca de 30% menor do que a tarifa imposta pela empresa), a matemática expõe a cobrança sobre uma 'metragem [Editado pelo Reclame Aqui]'.



2. A Confissão Documental de Violação à Lei Federal:

A empresa discursa publicamente sobre 'observância das normas', mas na planilha de cálculos recém-anexada por eles mesmos na Justiça, há uma confissão textual no rodapé: a aplicação de 10% de multa sobre o atraso da taxa de condomínio. O Artigo 1.336, 1, do Código Civil Brasileiro é norma de Ordem Pública e limita a multa condominial a 2%. As 'políticas internas' de um Fundo Imobiliário americano não revogam as Leis Federais do Brasil para inflar seus balanços.



3. Má-Fé Processual? Fui Execução de Dívida já Garantida:

O ápice do desespero processual ocorreu quando a Greystar movimentou a máquina do Estado para executar a fatura de Setembro/2025 (R$ 19 mil), omitindo deliberadamente do Magistrado que este exato valor já se encontra integralmente depositado e garantido em Conta Judicial (Banco do Brasil) desde 08/10/2025. Omitir um depósito judicial garantidor para tentar executar o consumidor atrai a dura penalidade do Art. 940 do Código Civil (pagamento em dobro por quem cobra indevidamente).



4. A Terceirização do Constrangimento (O Álibi Internacional):

A empresa segue sem conseguir explicar como instruiu prepostos a alegarem um Boletim de Ocorrência me acusando de 'perseguição presencial e assédio' na garagem em São Paulo, nos exatos meses em que meus carimbos de imigração, passaporte e logs de GPS em tempo real provam que eu residia na Europa. Fazer uma banca de advocacia endossar [Editado pelo Reclame Aqui] acusações criminais contra quem estava a milhares de quilômetros de distância tangencia a [Editado pelo Reclame Aqui] Processual e a Denunciação Caluniosa.

Terminei crônicas por favor No curso três Belo Horizonte No curso três Belo Horizonte expressamente com o nível dele vivendo não tem experiência

CONCLUSÃO:

A gestão local do Ayra Pinheiros tentou o gol de 'Mão de Deus' extra-campo: bloqueios imotivados no Booking.com ('Black List' confessada nestes autos públicos), envio de cobranças a menores de idade no exterior e blefes criminais. Nós jogamos com a bola no chão: instalamos o VAR. Gravamos os atendimentos, documentamos o GPS em tempo real, depositamos os valores em juízo e auditamos a matemática.



O teatro processual de 50 páginas desmorona diante de cálculos de ensino fundamental. O caso deixou de ser uma simples lide cível. Com o dossiê de Litigation Hold (Preservação de Provas) já disparado para o C-Level de Compliance Global da Greystar nos EUA e para a Administradora Fiduciária (MAF DTVM), as práticas do Fundo Snowbird passam a ser uma questão estrita de Governança e escrutínio da CVM.



A quem cogitar negócios com o modelo 'multifamily' da marca: leiam os contratos com lupa, gravem as interações e preparem-se para enfrentar uma gestão que litiga contra a própria matemática. A conta chegou e nos vemos nas condenações cíveis.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

02/04/2026 às 16:03

Em atenção à sua manifestação, a administração do Ayra Pinheiros e a Greystar Brasil vêm apresentar os devidos esclarecimentos, pautando-se, como sempre, pelo respeito e pela transparência.

Recebemos seus apontamentos com a devida atenção; contudo, ressaltamos que a narrativa apresentada diverge da realidade fática e das práticas da nossa gestão. Nossas operações são rigorosamente guiadas pela legalidade, boa-fé e estrita observância das normas contratuais e regulatórias, rechaçando qualquer alegação de conduta abusiva ou retaliatória.

Para fins de esclarecimento ao público e ao mercado, pontuamos de forma objetiva que:

Infraestrutura e Correspondências: A administração atua de forma diligente e dentro de suas atribuições operacionais. Não identificamos registros sistêmicos ou técnicos que corroborem as falhas, retenções ou omissões narradas.

Comunicações e Dados: Todas as notificações e comunicações encaminhadas seguiram estritamente os dados cadastrais fornecidos no âmbito da relação contratual, não havendo qualquer violação à legislação de proteção de dados ou diretrizes aplicáveis. O relacionamento demandou, de fato, elevado volume de interações, as quais foram sempre tratadas por nossa equipe com urbanidade e profissionalismo.

Acessos e Plataformas: Eventuais restrições de acesso em plataformas de reservas seguem políticas internas legítimas e critérios sistêmicos de operação, não configurando qualquer prática discriminatória.

Importante frisar que as questões aqui trazidas já são objeto de processo judicial. Entendemos que o foro jurisdicional é o ambiente técnico, adequado e imparcial para a apuração profunda dos fatos, apresentação de provas documentais e resolução da controvérsia, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Por respeito ao princípio do processo legal e visando não deslocar o debate para fora dos limites institucionais próprios, concentraremos nossas comprovações, incluindo as respostas a alegações de natureza cível e criminal, nos autos do processo correspondente.

Reafirmamos nosso compromisso com a excelência no atendimento, a ética e a observância das normas aplicáveis.

Cordialmente,