Atraso na conclusão da obra e não cumprimento contratual

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Rio de Janeiro - RJ

08/05/2019 às 14:50

ID: 91344897

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A empresa GRID, que foi contratada para administrar e executar a obra, não cumpriu a cláusula contratual referente à multa de atraso. A empresa atrasou a obra em 3,46 meses e, embora notificada, não procedeu ainda a qualquer retratação. Uma característica que parece se repetir é que as respostas afastam-se daquilo que foi de fato combinado e encontra-se provado, isto é, o projeto e o contrato. Além disso, um fato esdrúxulo: fui comunicado em 18 de fevereiro, data que a obra ainda não havia sido concluída, que teria ocorrido a assinatura do contrato de quitação por três testemunhas. Os contratantes não foram sequer convidados para a assinatura após atendimento de todos os pontos de vistoria e/ou problemas estruturais decorrentes da obra (eletricidade, por ex.). A empresa, reitero, que foi contratada para administrar a obra ainda não entregou as notas fiscais originais nem os recibos de serviços de terceiros que ela própria intermediou.

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Resposta da empresa

14/05/2019 às 07:54

Prezado Senhor Leonardo,

No dia 27/03/*******, a Grid Engenharia LTDA (Grid Engenharia), na pessoa de seu sócio, recebeu sua notificação extrajudicial referente ao Contrato Particular de Prestação de Serviços de Administração e Responsabilidade de Obra, assinado em 29/05/*******. A Grid Engenharia, então, enviou ao Senhor duas respostas: a primeira em 01/04/******* e a segunda em 02/04/*******, as quais foram recebidas por AR nos dias 02/04/******* e 03/04/******* respectivamente.

Conforme informado, tanto o termo de recebimento da obra, quanto as notas fiscais originais dos serviços intermediados pela Grid Engenharia encontram-se disponíveis desde o dia 07/02/******* na sede da empresa. Em relação ao termo de recebimento, por diversas vezes, a Grid Engenharia tentou coletar sua assinatura, mas não obteve sucesso. Quanto às notas fiscais, as vias originais não lhe foram entregues, tendo em vista a sua solicitação de envio por email.

No que tange ao suposto atraso na conclusão da obra, conforme parágrafo primeiro da cláusula sexta, o prazo de execução diz respeito exclusivamente à obra civil e não engloba serviços de outros fornecedores, tendo em vista que a Grid Engenharia não pode se responsabilizar por atraso no cumprimento de prazos por terceiros. ******* que essa particularidade foi devidamente explicada ao Senhor, que concordou por escrito, em registro de whatsapp, que o prazo previsto no contrato não englobava outros fornecedores. Ao todo, a Grid Engenharia levou 78 dias úteis de trabalho para terminar a obra, ou seja, não extrapolou o prazo de 90 dias úteis previsto no contrato.

A titulo ilustrativo, apenas o fornecedor da marcenaria atrasou em 30 dias a entrega dos serviços contratuais, o que demonstra que o atraso na mudança para o apartamento não se deu por culpa da Grid Engenharia, que cumpriu seu trabalho dentro do prazo estabelecido.

Diante disso, a Grid Engenharia reitera seu interesse em resolver de forma amistosa essa situação. A empresa se preocupa com a satisfação de seus clientes e prima pela qualidade e pelo comprometimento na prestação de seus serviços e está a sua disposição para quaisquer esclarecimentos.



Atenciosamente,

Fernando Pauro – diretor