Defeito grave no motor após 100 dias de uso - possível vício oculto

Respondida
Maringá - PR
04/09/2025 às 07:37
ID: 226081013
Prezados,
Comprei um veículo em sua revenda, em Curitiba, no dia 19/05/2025 conforme contrato de compra e venda, retirado no dia 21/05 e conforme nota emitida dia 30/06/2025. Após aproximadamente 100 dias de uso, o carro apresentou um defeito grave no motor (queima da junta de cabeçote).
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo após o prazo da garantia legal de 90 dias, trata-se de possível vício oculto, já que um problema dessa natureza não é compatível com o tempo de uso e não poderia ser percebido na compra.
Diante disso, solicito que seja providenciada, no prazo legal de 30 dias, a solução adequada para o problema, seja pelo reparo integral do veículo, substituição ou devolução do valor pago, conforme previsto no art. 18 do CDC.
Aguardo retorno de forma amigável. Caso não haja solução, estarei registrando reclamação no Procon e avaliando as medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
21/10/2025 às 08:47
Olá Fernando Henrique.
Agradecemos por sua interação e aproveitamos a oportunidade para sinalizar que, a Griffe Auto preocupa sempre em apresentar o melhor atendimento e solução aos nossos clientes e parceiros. Informo que a comunicação do problema do veículo ocorreu fora do período legal de garantia do produto, *******, conforme menciona na reclamação a queima da junta do cabeçote só ocorre quando há falha na manutenção do sistema de arrefecimento do veículo (água) . Para maiores informações nosso Dep Pós - Vendas está totalmente a sua disposição.
Fone:******* (Silva)
Atenciosamente,
Equipe Griffe Auto