GRIMF IMÓVEIS: Falta de Transparência e Comunicação no Encerramento de Administração Imobiliária

Respondida
Lauro de Freitas - BA
28/05/2026 às 11:32
ID: 249929701
A situação envolvendo a administração da GRIMF IMÓVEIS atingiu um novo nível de gravidade.
Após semanas de (tentativas de) tratativas relacionadas:
* à rescisão unilateral da administração;
* às pendências financeiras;
* às divergências de cálculos e repasses;
* à ausência de prestação final de contas;
* e à completa desorganização da transição administrativa da locação;
o locatário do imóvel acabou de formalizar sua intenção de desocupação do imóvel nos próximos 60 dias.
O mais preocupante é que a locação possuía contrato originalmente firmado por 36 meses e vinha transcorrendo normalmente até o surgimento do cenário de instabilidade criado pela própria administradora durante o processo de encerramento da gestão.
Ao longo das últimas semanas:
* a imobiliária insistiu em encerrar operacionalmente a administração antes mesmo da conclusão dos ciclos financeiros da locação;
* não apresentou distrato;
* não concluiu prestação de contas;
* não encaminhou contatos formais do locatário;
* permaneceu sem responder auditorias financeiras;
* e transferiu ao LOCADOR a responsabilidade prática pela reorganização operacional da locação.
A situação chegou ao ponto de o LOCADOR precisar localizar o locatário por outros meios e assumir diretamente tratativas relacionadas à continuidade da locação, garantia locatícia, pagamentos e organização da transição.
Mesmo diante de todos os esforços realizados diretamente entre LOCADOR e LOCATÁRIO para preservar a continuidade contratual, o ambiente de insegurança operacional e instabilidade criado ao longo da transição acabou culminando na decisão de desocupação do imóvel.
Agora, além das auditorias financeiras, pendências documentais e divergências operacionais já existentes, o LOCADOR também passará a suportar:
* encerramento antecipado da locação;
* nova vacância do imóvel;
* reorganização operacional;
* novos custos de captação;
* e todos os impactos decorrentes da ruptura da relação locatícia.
Registro novamente minha profunda insatisfação com a condução da administração imobiliária pela GRIMF IMÓVEIS, especialmente diante da ausência de transparência, organização operacional e suporte justamente no momento mais sensível da relação contratual.
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Resposta da empresa
19/06/2026 às 16:23
Prezada,
A GRIMF IMÓVEIS registra o recebimento de sua manifestação e lamenta a insatisfação relatada.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a decisão pela descontinuidade da administração do imóvel foi formalmente comunicada anteriormente, por meio de correspondência encaminhada pelo departamento jurídico, após análise do aditivo contratual apresentado por V.Sa.
As obrigações adicionais propostas, relacionadas à definição de critérios de rateio de consumo, padronização de medições, rotinas técnicas de conferência e controles operacionais específicos, extrapolavam as atribuições originalmente previstas no contrato de administração, gerando significativo aumento das responsabilidades operacionais sem correspondente previsão contratual.
Diante desse cenário, a administradora comunicou, de forma prévia e transparente, a ausência de interesse na continuidade da administração, comprometendo-se a observar as disposições contratuais aplicáveis e a colaborar durante o período de transição.
Importa destacar que a locação permaneceu vigente durante todo o período, inexistindo qualquer medida da administradora destinada à interrupção do contrato locatício ou à desocupação do imóvel.
A manifestação posterior do locatário acerca de eventual intenção de desocupação constitui decisão de natureza exclusiva da relação locatícia, sujeita às disposições contratuais aplicáveis, não podendo ser automaticamente atribuída à rescisão do contrato de administração.
Quanto aos apontamentos relacionados à prestação de contas, divergências financeiras e demais questões operacionais, a imobiliária permanece à disposição para os esclarecimentos pertinentes pelos canais formais já estabelecidos entre as partes.
Reitera-se que a comunicação de encerramento da administração decorreu da inviabilidade operacional de absorção das novas obrigações pretendidas, circunstância devidamente exposta à proprietária antes dos fatos posteriormente narrados em sua manifestação.
A GRIMF IMÓVEIS permanece comprometida com a condução adequada da transição administrativa, observando as disposições contratuais e mantendo-se disponível para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
GRIMF IMÓVEIS
Departamento Jurídico