GRIMF IMÓVEIS: Insegurança na Gestão de Seguro-Fiança Após Encerramento Unilateral da Administração de Imóvel

Em réplica
Lauro de Freitas - BA
21/05/2026 às 14:08
ID: 249305165
Contratei a GRIMF IMÓVEIS para administração de imóvel residencial, incluindo gestão de garantia locatícia via seguro-fiança.
Após a própria imobiliária comunicar unilateralmente o encerramento da administração, fui informada de que o seguro-fiança estaria vinculado operacionalmente à administração exercida pela empresa, podendo haver necessidade de substituição da garantia locatícia pelo inquilino ou regularização diretamente junto à seguradora.
O problema é que a situação vem sendo conduzida sem solução estruturada para continuidade da cobertura, gerando insegurança contratual tanto para proprietária quanto para locatário.
Além disso, inicialmente foi sugerida a manutenção de cobrança do seguro por meio da própria imobiliária mesmo após a rescisão da administração, o que criaria dependência operacional mesmo após o encerramento contratual.
Até o momento:
- não houve definição clara sobre continuidade da cobertura;
- não houve apresentação formal de solução operacional definitiva;
- e a transição vem sendo conduzida sem cronograma objetivo.
Registro a reclamação pela insegurança gerada na condução da garantia locatícia e pela ausência de solução adequada para transição do seguro-fiança.
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Resposta da empresa
18/06/2026 às 18:02
Prezada Sra. Luciana,
A GRIMF IMÓVEIS, por intermédio de seu departamento jurídico e com ciência da administradora responsável, agradece a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos acerca da reclamação apresentada.
Inicialmente, esclarecemos que a decisão de encerramento da administração do imóvel não decorreu de qualquer desinteresse em solucionar demandas da locação, mas sim da impossibilidade operacional e contratual de assumir obrigações adicionais propostas por V.Sa., que extrapolavam as atribuições previstas no contrato de administração imobiliária firmado entre as partes.
Após análise do aditivo encaminhado, verificou-se que as obrigações pretendidas envolviam definições técnicas, operacionais e estruturais relacionadas à forma de rateio de consumos, critérios de apuração e procedimentos de controle que não integram o escopo dos serviços de administração imobiliária contratados, demandando atuação além das responsabilidades assumidas originalmente pela administradora.
Diante desse cenário, e visando preservar a transparência e a segurança jurídica da relação contratual, foi formalizada a decisão de rescisão da administração, observando-se integralmente as disposições contratuais aplicáveis e garantindo-se período adequado para transição.
Com relação ao seguro-fiança, cumpre esclarecer que a garantia locatícia permanece vigente perante a seguradora durante sua vigência contratual, inexistindo qualquer cancelamento unilateral promovido pela administradora. Contudo, considerando o encerramento da administração, determinadas rotinas operacionais anteriormente intermediadas pela imobiliária passam a demandar alinhamento entre as partes envolvidas, motivo pelo qual foram prestadas as orientações necessárias para regularização e continuidade dos procedimentos junto à seguradora e/ou futura administradora.
Importante destacar que, em nenhum momento, houve intenção de criar dependência operacional ou impor qualquer condição à proprietária ou ao locatário. Ao contrário, todas as tratativas foram conduzidas buscando assegurar uma transição organizada, minimizando impactos às partes e preservando a continuidade da locação.
Reforçamos ainda que a GRIMF IMÓVEIS permaneceu e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários durante o processo de encerramento da administração, colaborando para que a transferência ocorra da forma mais segura e eficiente possível.
Lamentamos que a situação tenha gerado desconforto e reiteramos nosso compromisso com a transparência, a boa-fé e o respeito aos nossos clientes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
19/06/2026 às 15:19
Agradeço a resposta apresentada, porém continuo insatisfeita.
A manifestação da empresa limitou-se a justificar o encerramento da administração do imóvel, sem esclarecer de forma objetiva os fatos que motivaram a rescisão da prestação de serviços após a solicitação de formalização de procedimentos já adotados na locação. Também não houve resposta adequada às questões levantadas sobre a condução da gestão contratual e da garantia locatícia.
Causa estranheza que uma administradora imobiliária considere incompatível a formalização de procedimentos necessários à administração da locação, especialmente quando tais procedimentos já vinham sendo observados desde o início da relação contratual e haviam sido previamente discutidos, detalhados e registrados antes mesmo da assinatura do contrato de locação.
Além disso, a resposta foi apresentada após considerável demora e não trouxe qualquer medida concreta para solucionar os problemas relatados, tampouco reconheceu os transtornos causados pela condução da administração do imóvel.
Respeito o posicionamento da empresa, mas os esclarecimentos fornecidos são insuficientes e não enfrentam os pontos centrais da reclamação. Diante disso, mantenho minha insatisfação e considero a demanda não resolvida, reservando-me o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis para apuração dos fatos e dos prejuízos decorrentes da administração realizada pela empresa.