Rescisão unilateral da administração sem cumprimento de aviso prévio mínimo e sem transição operacional clara

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Lauro de Freitas - BA

25/05/2026 às 08:27

ID: 249565721

Contratei a GRIMF IMÓVEIS para administrar meu imóvel justamente para evitar administração direta da locação e garantir segurança operacional, financeira e documental.

Ao longo da administração, porém, começaram a surgir sucessivas inconsistências relacionadas a cálculos, repasses, consumo de energia, rateio de água e prestação de contas.

Após auditoria própria, identifiquei divergências financeiras relevantes, ausência de memória de cálculo, mudanças operacionais sem formalização contratual e necessidade constante de conferência manual dos demonstrativos enviados pela imobiliária.

Em *****, inclusive, a própria GRIMF reconheceu operacionalmente que o rateio da água precisava considerar a ocupação efetiva das unidades, pois apenas o imóvel locado encontrava-se ocupado. O procedimento foi aplicado durante meses e posteriormente alterado novamente sem qualquer formalização adequada.

Quando tentei formalizar e organizar essas rotinas por meio de aditivo contratual, recebi como resposta a rescisão unilateral da administração pela imobiliária.

O problema se agravou porque:

* a imobiliária passou a insistir em encerramento operacional em *****;
* até hoje (*****) não enviou minuta de distrato;
* não concluiu a prestação final de contas;
* não esclareceu adequadamente as divergências financeiras;
* não encaminhou formalmente os contatos do locatário;
* e transferiu integralmente ao LOCADOR a reorganização da locação e da garantia locatícia.

A situação chegou ao ponto de o locatário cogitar entregar o imóvel após as alternativas financeiramente agressivas inicialmente apresentadas para substituição do seguro-fiança.

A locação só permaneceu estável porque precisei assumir diretamente as tratativas, localizar o locatário por outros meios e construir solução alternativa sem participação efetiva da administradora.

Mesmo agora, na fase final da administração, seguem pendentes:

* memórias de cálculo;
* esclarecimentos sobre repasses;
* auditoria de energia e água;
* definição formal do encerramento;
* e prestação final de contas.

O que mais preocupa é a completa ausência de organização operacional justamente no momento mais sensível da relação contratual: a transição da administração.

Registro aqui minha profunda insatisfação com a condução da administração imobiliária e com a forma como a transição vem sendo operacionalizada.

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