Recusa de devolução de bolsa Gucci (R$ 9.740) - Erro de frete e violação do Art. 49 do CDC

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

28/04/2026 às 00:54

ID: 247130091

Realizei a compra de uma bolsa Gucci no valor de R$ 9.740,00 via PIX no dia 09/04. O frete contratado foi SEDEX (3 dias úteis), com previsão de entrega para o dia 14/04. Comprei nessa data justamente porque sabia que no dia 14/04 eu já teria voltado de viagem e recebido o produto em mãos.
A loja, porém, enviou por outra transportadora e entregou antecipadamente no dia 10/04, enquanto eu estava em viagem, e foi recebido pela portaria do meu prédio.
Tive posse do produto apenas no dia 14/04 e solicitei a devolução no dia 19/04. A empresa recusa o cancelamento alegando prazo expirado, ignorando que a contagem deve considerar a posse efetiva do bem, especialmente após o descumprimento do método de envio contratado.
O produto está intacto, sem uso e com todos os itens de autenticidade. Exijo o cumprimento do Art. 49 do CDC, com a emissão do código de postagem e o estorno imediato do valor pago via PIX. Já formalizei queixa no PROCON e seguirei para a via judicial caso o descaso persista.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 18:00

Prezada Sra. Laura,

Reportamo-nos à sua manifestação para prestar os devidos esclarecimentos acerca do pedido, sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das condições comerciais estabelecidas no ato da contratação.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o prazo informado no momento do checkout constitui uma estimativa de entrega. Conforme previsto em nossos Termos de Uso e nas condições de frete dispostas no portal, a Gringa reserva-se o direito de selecionar o modal logístico mais adequado para a prestação do serviço. Ressaltamos que a obrigação de entrega é considerada juridicamente cumprida no momento da recepção do objeto no endereço indicado pelo consumidor, independentemente da identificação do recebedor ou do momento da abertura do pacote.
No que tange à solicitação de devolução, reiteramos que o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo reflexivo de 7 (sete) dias corridos para o exercício do direito de arrependimento, cuja contagem inicia-se, mandatoriamente, a partir do recebimento do produto no destino final.

Data da Entrega: 10/04/2026
Termo Final do Prazo: 17/04/2026

Como a solicitação de devolução foi realizada após esse período de 7 dias previsto em lei, o prazo para desistência infelizmente já se esgotou, o que nos impede de seguir com o cancelamento da compra. Compreendemos que sua rotina de viagens pode ter impossibilitado o acesso imediato ao produto. No entanto, como empresa, precisamos seguir rigorosamente as normas vigentes e as políticas do nosso site para garantir um padrão justo e igualitário a todos os nossos clientes.
Desta forma, diante da extrapolação do prazo legal para desistência, informamos a impossibilidade de seguir com o cancelamento da transação.

Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas técnicas.

Atenciosamente,

Equipe Gringa

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 20:56

A resposta apresentada pela Gringa é inaceitável e juridicamente improcedente.

1.Violação da Oferta e do Modal de Entrega (Art. 30 e 35 do CDC): Ao contrário do alegado, o prazo de entrega e o modal (SEDEX) não são meras "estimativas", mas condições integrantes da oferta que vinculam o fornecedor. Ao alterar unilateralmente o frete para uma transportadora expressa, sem me comunicar, e antecipando a entrega para um período em que eu estava comprovadamente em viagem, a empresa criou o obstáculo para o exercício do meu direito. O fornecedor não pode se beneficiar do próprio descumprimento contratual para prejudicar o consumidor.
2.Posse Efetiva e Direito de Reflexão (Art. 49 do CDC): O espírito da lei e a jurisprudência dominante (incluindo decisões do STJ) estabelecem que o prazo de 7 dias para arrependimento visa a experimentação do produto. O prazo de reflexão, especialmente quando a entrega ocorre fora da janela temporal prevista no ato da compra, só deve ser contado a partir da posse efetiva e do contato com o bem
3.Boa-fé Objetiva: É abusiva a tentativa de cercear o direito de arrependimento de uma compra de R$ 9.740,00 por uma divergência de apenas 48 horas causada pela própria logística da loja. A manutenção desta negativa configura enriquecimento sem causa.
Reitero que o produto está intacto, sem uso, e que já formalizei a denúncia junto ao PROCON. Caso a empresa não reconsidere e envie o código de postagem reversa imediatamente, a demanda será resolvida judicialmente via Juizado Especial Cível (JEC), com pedido de restituição do valor corrigido e indenização por danos morais.
Aguardo uma solução definitiva e não apenas as mesmas respostas automáticas já enviadas por vocês pelo WhatsApp.

Réplica da empresa

29/04/2026 às 13:08

Olá Laura,
Recebemos sua réplica e compreendemos seu posicionamento.
Gostaríamos de prestar esclarecimentos finais sob a ótica da Gringa.

1. Sobre a Antecipação da Entrega e o Modal de Frete
A contratação de transportadora expressa em substituição ao modal inicialmente previsto visa, primordialmente, a eficiência logística e a segurança do item. No Direito Consumerista, o descumprimento da oferta ocorre quando o produto é entregue após o prazo ou em desacordo com as características do bem. A entrega antecipada, via de regra, é considerada um benefício ao consumidor, não configurando ato ilícito ou violação do Art. 30 do CDC, uma vez que o objeto foi disponibilizado no endereço indicado conforme o fluxo de rastreio.
Ressaltamos, ainda, que tal prática está devidamente amparada pelas condições de venda informadas no momento do checkout, que estabelecem a possibilidade de alteração da forma de envio e logística para otimização do prazo de entrega, condição esta aceita integralmente ao finalizar o pedido.



2. Sobre a Contagem do Prazo de Reflexão (Art. 49 do CDC)
O prazo legal de 7 dias para o exercício do direito de arrependimento inicia-se a partir do recebimento do produto no endereço de destino. Juridicamente, a posse direta ocorre no momento em que a mercadoria é entregue e aceita no local designado (seja pelo consumidor, porteiros ou prepostos).
A entrega foi confirmada em 10/04/*******.
O prazo para ******* em 17/04/*******.
O contato para devolução ocorreu apenas em 19/04/*******.
Infelizmente, questões particulares como viagens ou ausência do destinatário no local após a entrega confirmada não possuem o condão de suspender ou interromper o prazo previsto em lei.

3. Conclusão da Demanda
A Gringa preza pela transparência e pela boa-fé. No entanto, por questões de conformidade interna e segurança operacional, não realizamos exceções para solicitações de devolução efetuadas fora do prazo legal, independentemente do valor do bem. O sistema de logística reversa é bloqueado automaticamente após o 7 dia corrido da entrega efetivada.
Lamentamos que as expectativas não tenham sido atendidas desta vez, mas reiteramos que todos os ritos legais de entrega e informação foram rigorosamente seguidos pela loja.

Atenciosamente,
Equipe Gringa

Réplica do consumidor

29/04/2026 às 18:50

Prezados,

A Gringa insiste em uma interpretação distorcida do CDC. A entrega antecipada, via modalidade diversa da contratada (Sedex), impediu o exercício do meu direito de reflexão. A empresa tenta transferir para o consumidor o ônus de sua logística arbitrária. A entrega antecipada é um benefício na experiência de compra, desde que não cause ônus para a cliente e que seja aprovada por ela.
Não aceito o encerramento da demanda. O caso seguirá para o Juizado Especial Cível para que o Judiciário aplique a lei que a loja se recusa a cumprir. Minha nota para o atendimento será dada após a sentença judicial.