Groscon não caia no [Editado pelo Reclame Aqui] cuidado!

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

21/11/2024 às 10:18

ID: 202505781

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em ******* um vendedor foi até nossa loja, oferecer uma carta de crédito para eu e meu esposo, ele disse que com um mês a carta iria ser contemplado e que assim que agente fechasse com ele nós já poderíamos começa procurar a casa para comprar, vendemos nosso carro no valor de 20 mil e e fechamos com ele e aí ele disse que a empresa iria nos ligar e falou que eu concorda-se com tudo que perguntassem pra mim e fiz o que ele me pediu, e aí fomos atrás de casa porque ele disse que nossa carta já estava para ser contemplada e fomos na imobiliária e chegando lá o rapaz da imobiliária achou estranho essa promessa do tal vendedor e ele olhou no sistema e nenhuma carta teria Cido contemplada, ligamos na empresa a mulher foi super grossa mal educada falou que não teria como a carta ser contemplado sem que participacimos de um sorteio e eu disse que o vendedor não falou nada disso pra gente e ela dizer que. Ao foi isso que eu disse na ligação é que estava gravado e eu disse que só confirmei oque o vendedor pediu e ela disse que não poderia fazer nada então fomos fala com uns dos responsáveis o jorge e ele disse que poderia devolver o valor mas que ia descontar uma porsentagem e meu esposo não achou justo então ele disse que agente poderia cancela e receber o valor todo e que ia nos ajudar que que seria rápido e e nada liguei pra ele várias vezes e sempre me o rolando e estou esperando até hoje e nada deles resolver gente cuidado esse pessoal é tudo [Editado pelo Reclame Aqui] não caia nas conversas deles já t 6 anos e até hoje não recebi meu dinheiro fiquei sem o carro sem casa e sem o dinheiro.

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Resposta da empresa

02/12/2024 às 17:35

Kamila,

Sua adesão foi feita em grupo de consórcios de imóveis administrado pela Groscon.

Antes do contrato ser cadastrado, um pós-vendas foi realizado a fim de confirmar todos os dados do contrato, bem como sobre a eventual possibilidade de promessa de contemplação, o que no sistema de consórcio não pode existir.

Ainda no pós-vendas, a senhora nos informou estar ciente de todas as cláusulas do contrato, que sabia que as contemplações no consórcio ocorrem apenas por lance ou sorteio pela loteria federal, que não houve promessas de contemplação e autorizou o cadastramento do mesmo.

Além disso, uma DECLARAÇÃO foi assinada onde há termos expressos sobre a questão da não existência de promessa de contemplação e que a ocultação de promessa indevida ou qualquer outro tipo de vantagem não contida no contrato não poderia ser alegada como vício em proveito próprio, o que isenta a Groscon de qualquer responsabilidade por negociações alheias ao contrato assinado.

A referida DECLARAÇÃO em que afirma:

(...) Declaro, portanto, que não houve nenhuma promessa de contemplação do crédito correspondente ao mencionado contrato, que é regido pela Lei n 11.795/2008 e que tenho pleno conhecimento e ciência, de que a contemplação dar-se-á APENAS através de SORTEIO PELA LOTERIA FEDERAL ou por meio de LANCE e que o sistema de Consórcio não faculta a venda de cotas contempladas por antecipação. Declaro, ainda, que não houve nenhuma promessa de contemplação pré-fixada por parte do vendedor, nem tampouco de outro funcionário do consórcio ou da Representação de Vendas. Sou pleno sabedor que se ocultar a existência de promessa indevida ou qualquer vantagem não contida no Contrato de Adesão, não poderei alegar o vício em proveito próprio, pois a ninguém é lícito alegar em seu benefício a sua própria torpeza, o que isenta integralmente a GROSCON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA de quaisquer responsabilidades por negociações ou acordos verbais.

Ainda de acordo com o contrato, as contemplações podem ocorrer de duas maneiras:
- SORTEIO (através da extração da loteria federal)
- LANCE (livre ou fixo)

As cláusulas 35 a 39 do contrato tratam sobre o cancelamento da e as formas de devolução:

O Artigo 37 diz:

O CONSORCIADO EXCLUÍDO terá restituída a importância que tiver pago ao FUNDO COMUM, tão logo seja contemplado por sorteio em Assembleia Geral Ordinária, respeitadas as disponibilidades de caixa e na forma do disposto nos subitens 37.1 e 37.2.

37.1 De acordo com os artigos 22, 23 e 24 da Lei 11.795/2008, o consorciado excluído contemplado terá direito à restituição da importância paga ao FUNDO COMUM DO GRUPO, cujo valor deve ser calculado com base no PERCENTUAL AMORTIZADO DO VALOR DO BEM ou serviço vigente na data de sua contemplação por sorteio, acrescidos os rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante.

37.2 Do valor do crédito, apurado conforme subitem 37.1, será descontada a importância que resultar da aplicação da cláusula penal estabelecida no item 38 e subitem 38.1, nos termos do artigo 10, parágrafo 5 da Lei 11.795/2008.

Para maiores informações estamos à disposição através do nosso atendimento pelo telefone (16) 3707-5500 .

Consórcio Groscon

Réplica do consumidor

24/01/2025 às 21:15

vocês é muito esperto porque o jorge sabe muito bem oque aconteceu tá porque nós fomos na sala dele falamos tudo que o vendedor Aluísio prometeu sim a contemplação com uns 2 meses e disse que quando ligassem que era apenas para confirma oque a moça pergunta-se vocês agem de má fé eu to aguardado desde ******* e até agora nada vocês agem de má fé vendo meu carro pra fazer esse consórcio pra esse vendedor de você [Editado pelo Reclame Aqui] vim engana agente é eu como era leiga não entendia nada caí na conversa desse infeliz inclusive ele foi até mandando embora da empresa né.. to desde quase 8 anos esperando o meu dinheiro que cancelei o consórcio de vocês as vocês não tem pena e nem dó né porque o de vocês tá no bolso. mas já estamos correndo atrás e a justiça vai ser feita