Cred Liberty: Recusa de Cancelamento por Promessa de Serviço Incompleto e Publicidade Enganosa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Santa Cruz do Sul - RS

29/06/2026 às 17:27

ID: 252628811

Acuso o recebimento da negativa quanto ao meu pedido amigável de cancelamento. No entanto, informo que a solicitação de rescisão contratual não se baseia em mero "arrependimento comercial", mas sim em descumprimento da oferta, publicidade enganosa e falha na entrega do serviço contratado, o que configura quebra de contrato por culpa exclusiva da Cred Liberty.

Fundamento a exigência de rescisão imediata e reembolso integral nos seguintes pontos:

Entrega Parcial do Produto: O serviço me foi vendido com a promessa clara de contemplar 5 formas de crédito. Contudo, a modalidade "INSS" encontra-se desabilitada na plataforma, limitando o serviço a apenas 4 opções. Isso configura entrega de produto incompleto e diferente do que foi ofertado na negociação.

Produto Inacabado ("Em Desenvolvimento") e Omissão de Informações: Foi garantida a liberação de uma mentoria que faz parte do pacote adquirido. Agora, sou informado de que o produto "ainda está em desenvolvimento". Em nenhum momento das tratativas comerciais prévias fui avisado de que estaria comprando um serviço em fase de testes ou incompleto. O serviço me foi vendido como um produto pronto, acabado e imediatamente funcional.

Descumprimento da Cláusula 11.5: O próprio contrato redigido por vocês, em sua Cláusula 11.5, estipula que o serviço é considerado prestado quando a plataforma estiver disponibilizada, o acesso ativado e oferecidos suporte e treinamento. Como a plataforma não possui todas as funcionalidades vendidas (INSS) e parte do produto está "em desenvolvimento" (mentoria), o serviço não foi integralmente prestado, invalidando a cobrança e a retenção de qualquer taxa de implementação (Cláusula 11.2).

Diante do exposto, a retenção de valores por um serviço que não foi entregue conforme o prometido configura enriquecimento ilícito (Art. 884 do Código Civil) e viola o princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil).

Sendo assim, EXIJO a rescisão imediata do contrato e o estorno integral do valor pago no prazo máximo de 48 horas.

Caso a devolução não seja efetuada neste prazo, informo que tomarei as seguintes medidas sem novo aviso prévio:

Abertura de reclamação formal no Banco Central (Bacen) contra o correspondente bancário por práticas comerciais abusivas.

Registro de Boletim de Ocorrência por suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] na oferta comercial (art. [Editado pelo Reclame Aqui], CP).

Ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível (JEC) exigindo o estorno, perdas e danos, e a suspensão imediata de quaisquer cobranças futuras.

Aguardo o comprovante de estorno.

Segue provas da falta de produtos prometidos:
image.png

Também modalidade indisponivel no qual foi prometido a disponibilidade de 5 modalidades ativas por isso compramos o planos mais caro, PLANO GOLD:
image1.png

Compartilhe

Resposta da empresa

10/07/2026 às 18:09

Olá, João paulo.

Recebemos sua manifestação e analisamos cuidadosamente os apontamentos apresentados.

Inicialmente, esclarecemos que toda a relação comercial entre a Cred Liberty e seus parceiros é regida pelo contrato eletrônico firmado antes do início da prestação dos serviços. Todas as condições da contratação, responsabilidades das partes e características da plataforma encontram-se expressamente previstas no contrato, documento que foi livremente aceito antes da contratação.

Em relação à alegação de entrega parcial dos serviços, esclarecemos que a Cred Liberty disponibilizou regularmente a plataforma, realizou a implantação, forneceu treinamento, suporte operacional e acesso às funcionalidades contratadas, cumprindo integralmente as obrigações assumidas.

Sobre a alegação de que a plataforma possuiria apenas quatro modalidades de crédito, tal informação não corresponde ao funcionamento da solução. A modalidade mencionada em sua reclamação **não estava indisponível**. Conforme demonstrado no próprio print anexado por você, a modalidade permanece existente na plataforma, porém sua liberação ocorre de acordo com os critérios operacionais estabelecidos para utilização.

No caso específico apresentado, a modalidade somente é habilitada quando os requisitos necessários estão ativos, como ocorre com a habilitação da modalidade CLT. O próprio print anexado evidencia essa condição, não demonstrando qualquer remoção ou ausência da funcionalidade prometida.

Também não procede a alegação de que a plataforma foi entregue de forma incompleta em razão da mentoria.

A mentoria não constitui requisito para o funcionamento da plataforma nem condição para utilização da solução contratada. Trata-se de um benefício adicional disponibilizado pela Cred Liberty com o objetivo de agregar ainda mais valor aos parceiros comerciais, sendo constantemente ampliado e atualizado para oferecer novos conteúdos e estratégias aos clientes.

O fato de esse material receber melhorias contínuas não significa que o serviço principal esteja incompleto ou que exista descumprimento contratual, uma vez que a prestação contratada compreende a implantação da operação, disponibilização da plataforma, treinamento e suporte, serviços estes efetivamente disponibilizados pela empresa.

Da mesma forma, ressaltamos que as modalidades de crédito dependem exclusivamente das políticas das instituições financeiras parceiras, que podem alterar critérios operacionais, requisitos de elegibilidade e disponibilidade das operações ao longo da parceria, conforme previsto contratualmente. Tais definições não são controladas pela Cred Liberty.

Dessa forma, não identificamos qualquer descumprimento contratual por parte da empresa que justifique a rescisão contratual com restituição integral dos valores pagos.

A Cred Liberty permanece comprometida com a transparência, a boa-fé e o fiel cumprimento das obrigações assumidas, permanecendo à disposição pelos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

**Equipe Cred Liberty**

Réplica do consumidor

12/07/2026 às 19:48

A resposta genérica da Cred Liberty (GROUP PRO LTDA) não apenas foge da realidade dos fatos, como omite a atitude de extrema má-fé tomada pela empresa logo após a minha reclamação: o bloqueio imediato e arbitrário da minha conta, sem a realização do estorno. Vocês alegam "fiel cumprimento das obrigações", mas a realidade é que reter o dinheiro de um cliente, cortar o acesso dele à plataforma e não entregar o serviço completo configura apropriação indébita e quebra de oferta. Rebato as inverdades apontadas pela empresa com os seguintes fatos: Confissão do Suporte: Diferente do que foi respondido, eu possuo provas (vídeos do próprio suporte de vocês) admitindo claramente que faltam módulos e que as funções vendidas como prontas estão, na verdade, "em desenvolvimento". Bloqueio Imediato e Retenção de Valores: Após a minha solicitação de cancelamento dentro do prazo de 7 dias, a empresa cortou meu acesso. Vocês estão com o meu dinheiro e eu estou sem o acesso e sem o produto.Pagamento Irregular: O valor de R$ 1797,00 foi cobrado e pago via PIX direcionado a uma conta de Pessoa Física. Diante da recusa amigável e das práticas abusivas, informo que as medidas legais já foram tomadas. O caso já está nas mãos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. Abaixo, apresento os dados do Boletim de Ocorrência já deferido: Número da Ocorrência: ***** / 2026 / 400010. Data do Registro: 01/07/2026. Tipificação Criminal: [Editado pelo Reclame Aqui], Artigo [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal. Empresa Denunciada: GROUP PRO LTDA, inscrita no CNPJ *****. Representante Denunciado: *****, portador do CPF *****. Órgão de Destino: 02 DEL.POL de Santa Cruz do Sul - RS. Não há mais espaço para negociações [Editado pelo Reclame Aqui] ou respostas prontas. Vocês venderam um produto incompleto, bloquearam meu acesso de forma retaliatória e retiveram meu dinheiro. EXIJO A DEVOLUÇÃO IMEDIATA DO MEU DINHEIRO. Caso o estorno integral de R$ 1.797,00 não seja realizado, o processo seguirá no Juizado Especial Cível (JEC) com pedido de danos morais, materiais e lucros cessantes, além do andamento do inquérito policial já instaurado. No aguardo do comprovante de PIX.

Consideração final do consumidor

29/07/2026 às 11:13

Se recusa a responder suporte e falaram pra eu procurar meus direitos pois não haveria nenhum tipo de devolução. Já entrei com processo formal processando a empresa e estou com ***** na policia civil.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0