Cobrança indevida de taxa extra pela GROUPTRANS sem autorização

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
21/08/2026 às 11:28
ID: 257040105
Cobrança indevida de taxa extra sem anuência e alteração unilateral de custos GROUPTRANS
Gostaria de registrar este alerta para que outros contratantes fiquem atentos à conduta da transportadora GROUPTRANS quanto à cobrança de taxas extras não autorizadas e falhas de comunicação.
Realizei a cotação de um frete no trecho São Paulo x Rio de Janeiro. Durante a negociação, forneci expressamente o CEP do local correto para a entrega na cidade do Rio de Janeiro. Posteriormente, a transportadora solicitou a confirmação dos dados cadastrais, nos quais constava o endereço da sede da nossa empresa. Confirmei os dados cadastrais mantendo a premissa de que a entrega seria efetuada no CEP informado e acordado na cotação.
No entanto, a GROUPTRANS tentou realizar a entrega na sede da empresa local distante mais de 100 km do ponto de destino cotado. Ao identificar o equívoco, reforcei imediatamente que o local correto havia sido definido no ato da cotação. A carga foi finalmente entregue no endereço correto três dias depois.
Para nossa surpresa, a transportadora inseriu uma taxa extra no valor de R$ 624,00, cobrada sem qualquer consulta, aviso prévio ou consentimento do contratante. A imposição unilateral dessa taxa retirou de nossa empresa o direito de escolha, visto que poderíamos ter optado por retirar a carga diretamente no galpão da transportadora por meios próprios. Realizamos o pagamento da nota fiscal de boa-fé para evitar maiores prejuízos operacionais, mas não concordamos com o valor cobrado.
A conduta da GROUPTRANS viola princípios básicos do ordenamento jurídico e regulatório:
Código Civil (Art. 753): Diante de qualquer dúvida ou impedimento no transporte, o transportador tem o dever de solicitar instruções ao contratante. A imposição de custos extras sem consulta prévia descumpre o dever de cooperação e a boa-fé objetiva (Art. 422).
Regulamentação da ANTT: A cobrança de serviços adicionais exige transparência, prévia repactuação e demonstração de responsabilidade do tomador, o que não ocorreu, já que o CEP correto foi informado desde a cotação inicial.
Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III e Art. 39, V e VI): Consiste em prática abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a prestação de serviços adicionais ou cobranças sem a informação clara e a autorização prévia e expressa do tomador.
Diante do exposto, exijo a restituição imediata do valor de R$ 624,00, referente à taxa extra cobrada indevidamente, e deixo este registro para alertar o mercado sobre a prática da empresa de aplicar custos adicionais sem anuência do cliente.