Growhats - Dificuldade no cancelamento de contrato e ameaça de negativação por empresa de whitelabel de tecnologia

Respondida
Belo Horizonte - MG
18/02/2026 às 17:35
ID: 241006411
Contratamos o serviço de white label da empresa GROWHATS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ *****, porém a experiência foi extremamente prejudicial para o nosso negócio.
Temos mais de 100 clientes ativos em nossa base, operando em outro sistema estável. Testamos a Growhats inicialmente com apenas 2 clientes para validar a segurança e estabilidade da plataforma.
O resultado foi desastroso.
As instabilidades, falhas técnicas e problemas operacionais geraram reclamações, cancelamentos e desconfiança dos clientes. O impacto não ficou restrito à Growhats afetou também nossos outros sistemas, causando prejuízo financeiro relevante, perda de mensalidades e desgaste comercial.
Diante disso, solicitamos o cancelamento em outubro de 2025. Fomos convencidos a permanecer com promessa de melhorias e isenção até janeiro de 2026.
Em fevereiro de 2026 solicitamos novamente o cancelamento.
A responsável financeira informou que:
Não irá gerar o termo de cancelamento;
Só cancelará mediante pagamento prévio;
Caso não paguemos, irá negativar.
Importante esclarecer:
Nunca nos recusamos a pagar eventual saldo devido.
Estamos apenas exercendo nosso direito de cancelar o contrato.
O cancelamento é um direito garantido pelo Art. 473 do Código Civil, combinado com o princípio da Boa-fé Objetiva (Art. 422).
O Art. 473 é claro:
"A resilição unilateral opera mediante denúncia notificada à outra parte."
Isso significa que ninguém é obrigado a permanecer contratado contra a própria vontade. Trata-se de um direito potestativo depende apenas da manifestação de quem quer encerrar o contrato.
A inadimplência não anula o direito de cancelamento. Eventual débito pode ser cobrado pelos meios legais adequados.
Condicionar o cancelamento ao pagamento prévio, se recusar a emitir termo de cancelamento e utilizar ameaça de negativação como forma de pressão pode configurar Abuso de Direito, nos termos do Art. 187 do Código Civil:
"Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede os limites impostos pela boa-fé."
Negativar como forma de coação para impedir o cancelamento é prática abusiva.
Estamos abertos à apuração de eventual saldo proporcional até a data do pedido de cancelamento.
O que não aceitaremos é:
Manutenção forçada do contrato
Recusa em formalizar o cancelamento
Uso de negativação como instrumento de pressão
Esperamos uma postura profissional e solução imediata.
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Resposta da empresa
19/02/2026 às 09:46
Olá! Agradecemos por compartilhar sua manifestação. Nós, da Growhats, prezamos pela total transparência, respeito e boa-fé nas relações com todos os nossos clientes, fornecedores e colaboradores.
Lamentamos que a sua experiência não tenha ocorrido como o esperado, mas é fundamental esclarecer alguns pontos e alinhar o histórico real da nossa parceria:
- Estabilidade e uso do sistema: Atualmente, a Growhats atende a mais de 1.000 clientes altamente satisfeitos, com excelentes avaliações de plataforma e atendimento. Desde o início da nossa parceria, notamos o seu desejo por funcionalidades que não faziam parte do escopo do produto original vendido. Além disso, sentimos falta da sua participação em nossas diversas lives técnicas e comerciais, que são fundamentais para o sucesso na operação da ferramenta e prevenção de dúvidas operacionais.
- Fortalecimento da parceria: É importante destacar o nosso constante intuito de apoiar o seu negócio e fortalecer nossa relação comercial. Como demonstração de boa-fé e flexibilidade, nós aceitamos o seu pedido de suspensão das mensalidades para que vocês pudessem aguardar o desenvolvimento das novas funcionalidades que haviam solicitado.
- Procedimento de rescisão: A Growhats não realiza retenção forçada de clientes. Conforme nossos registros e comunicações, a partir do momento da notificação do cancelamento, as mensalidades futuras são suspensas. O que ocorre é que o Termo de Rescisão precisa, obrigatoriamente, destacar os valores que ficaram em aberto durante o uso do sistema. É importante esclarecer que, por mais que o termo seja assinado, ele só passa a ter validade e efetivação de fato com a quitação de todos os valores pendentes destacados no próprio documento. Para darmos andamento, enviaremos hoje mesmo o termo de rescisão com essas informações em destaque.
- Sobre a comunicação financeira: Em momento algum houve ameaça ou coação. O aviso sobre a possibilidade de inserção nos órgãos de proteção ao crédito (negativação) é um procedimento padrão, legal e comum em qualquer relação comercial quando há inadimplência, e não uma ferramenta para impedir o cancelamento.
Concordamos plenamente que você tem o direito de encerrar o contrato, e isso já está sendo respeitado com a suspensão de novas cobranças.
Como você mencionou estar aberto à apuração de um eventual saldo proporcional, nossa equipe está pronta para formalizar o encerramento com o envio do documento atualizado.
Atenciosamente, Equipe Growhats Gestão e Tecnologia