Não devolvem taxa de serviço não prestado

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Ribeirão Preto - SP

25/08/2022 às 16:14

ID: 149124725

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Fechamos um contrato para troca de boletos com o fundo GRP CAPITAL SECURITIZADORA SA portadora do CNPJ 10.*******.*******/*******66, o qual de inicio foi nos cobrado R$ 2.*******,00 de taxas de registro de contrato, porém, para disponibilizar um limite maior, e a modalidade de operação chamada comissária, foi nos proposto um novo contrato, para isso, teríamos que pagar R$ 1.*******,00. Nesse meio tempo, houve uma desacordo comercial, visto que estamos passando por um processo de reestruturação da nossa empresa e por isso, estamos com uma liminar contra o Serasa até resolvermos nossas dividas, a empresa GRP sinalizou que não iria mais operar descontos com nossa empresa, em visto disso, e baseando no Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n 1578553/SP - Tema n *******, é valido a cobrança da taxa de registro do contrato, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado pela instituição financeira e o valor não seja excessivamente oneroso, o que ocorreu é que não tivemos alteração em nosso contrato inicial, o qual possui a seguinte clasula;
4.9 Quaisquer alterações do presente contrato somente serão válidas quando feitas por escrito e assinadas pelas PARTES, mediante a celebração do competente Aditamento. Não assinamos nenhuma assinatura, nem pelo ECPF e nem em cartório, portanto, não foi prestado o serviço que justifique a cobrança dos R$ 1.*******,00 adicionais, por isso, já solicitamos diversas vezes o reembolso do valor pago.

Compartilhe