LIT 760: mais de 90% pago, atraso excessivo, unidade sem condições de uso e tentativa de reter ~50%

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Salvador - BA

23/02/2026 às 14:59

ID: 241435089

Sou adquirente de unidade no empreendimento LIT 760, em Salvador/BA. Tenho mais de 90% do valor contratual pago e registro, de forma objetiva, minha insatisfação com a condução administrativa da GRP Construções, devido à divergência de valores e às dificuldades relacionadas à vistoria/entrega.

Em 04/12/2025, recebi do setor financeiro da GRP um cálculo aplicando a multa contratual pelo atraso na entrega (1% ao mês), com apuração de multa de R$ 42.328,99 e indicação de saldo residual de R$ 10.353,47.

Em 12/01/2026, realizei visita à unidade. Na ocasião, foram observadas pendências e falhas de funcionamento, incluindo: ausência de metais sanitários, falta de água nas torneiras instaladas (impossibilitando testes) e instabilidade nos elevadores, que não atendiam de forma regular o 20 pavimento. Em 14/01/2026, solicitei formalmente cronograma de correções/regularização e esclarecimentos/atualização dos cálculos relacionados ao atraso.

Em 10/02/2026, recebi notificação de resolução contratual por suposto inadimplemento absoluto, com alegação de débito superior a R$ 56 mil. Ocorre que não houve esclarecimento objetivo sobre a divergência entre esse valor e o cálculo informado em 04/12/2025, nem apresentação de conciliação detalhada que justifique a mudança de premissas. Além disso, a medida de rescisão, na forma apresentada, pode resultar na retenção de cerca de 50% dos valores já pagos apesar de, em dezembro/2025, ter sido indicado saldo residual de aproximadamente R$ 10 mil.

Além disso, as áreas comuns permanecem inaptas para vistoria/recebimento, ao mesmo tempo em que a GRP sustenta que o empreendimento teria sido entregue, o que aumenta a insegurança e a falta de previsibilidade quanto à conclusão e regularização.

Diante disso, não recomendo essa empresa. Após investir mais de R$ 900.000,00 (valor atualizado) e ainda enfrentar divergência de cobrança, tentativa de rescisão e atraso excessivo, entendo que qualquer interessado deve ter máxima cautela. A forma como isso vem sendo conduzido não inspira confiança e, na prática, não demonstra preocupação com o cliente. Fica o alerta!

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Resposta da empresa

22/04/2026 às 21:06

Prezado Sr. David,

Inicialmente, pedimos desculpas pela demora no retorno. Tivemos um problema interno com a equipe de atendimento, que impactou nosso acesso ao canal do Reclame Aqui e ocasionou falhas no acompanhamento de algumas solicitações.

Lamentamos não ter atendido as suas expectativas e compreendemos sua insatisfação em relação aos pontos apresentados.

Esclarecemos que os cálculos financeiros foram realizados em conformidade com as previsões contratuais, considerando os critérios aplicáveis ao caso. Ao longo do processo, foram apresentadas alternativas de solução e regularização, sempre com o objetivo de viabilizar a continuidade da relação contratual. Sentimos muito que não tenha tido interesse em dar continuidade em nossa relação contratual.

Ficamos a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou insatisfações através de nossos canais oficiais.

Réplica do consumidor

25/04/2026 às 18:23

A resposta da GRP não resolve o problema.

Estou registrando isso publicamente porque, pelos canais diretos, minhas solicitações de esclarecimento e conciliação dos valores não receberam uma resposta objetiva e documentada.

A questão central continua sem resposta: em dezembro/2025, o próprio financeiro da GRP indicou multa por atraso de ***** e saldo final de *****. Mesmo com o empreendimento atrasado, a empresa condicionava a vistoria/entrega ao pagamento desse saldo. Após minha insistência em ao menos verificar a unidade, realizei visita em 12/01/2026 e constatei que ela ainda não estava pronta para vistoria regular, com ausência de metais/torneira, falta de água nas torneiras instaladas, impossibilidade de testes básicos e instabilidade no elevador, que não atendia regularmente o 20 pavimento.

Eu nunca me recusei a pagar o que fosse efetivamente devido. Minha posição sempre foi quitar o saldo correto após a correção das pendências, a vistoria regular e a conciliação transparente dos valores, inclusive com a multa contratual pelo atraso. Em outras palavras, pedi apenas o cumprimento dos meus direitos contratuais e a regularização do que estava pendente.

Em vez de corrigir as pendências, atualizar de forma transparente a multa por atraso e apresentar uma conciliação clara, a GRP, em 10/02/2026, passou a tratar o caso como inadimplemento absoluto, com cobrança muito superior e tentativa de resolução contratual com retenção de 50% dos valores pagos.

O problema é ainda mais grave porque, na época dessa tentativa de resolução, as áreas comuns também ainda não haviam sido entregues/regularizadas de forma adequada para recebimento.

A resposta pública da empresa diz apenas que os cálculos seguiram o contrato, mas não explica a mudança de valores e ainda tenta sugerir que eu não tive interesse em continuar a relação contratual. Isso não corresponde ao que ocorreu. O que eu pedi foi transparência, conciliação dos valores e regularização das pendências para vistoria/entrega.

Se a GRP entende que sua posição é correta, peço que responda objetivamente:

1. Como o saldo final de ***** informado em dezembro/2025 virou uma cobrança muito superior em fevereiro/2026?
2. O que aconteceu com a multa por atraso de ***** apurada pelo próprio financeiro?
3. Por que a multa não foi recalculada considerando que a unidade não estava apta à vistoria em 12/01/2026?
4. Em que data a unidade estava efetivamente pronta, com água funcionando, metais instalados e elevador regular?
5. Em que data as áreas comuns estavam efetivamente aptas para recebimento?
6. Qual documento comprova que eu recusei continuar o contrato?
7. Qual fundamento justifica tentar reter 50% dos valores pagos por um comprador que já havia pago mais de 90% do contrato?

Até que essas perguntas sejam respondidas com documentos e números claros, considero a resposta evasiva e o problema não resolvido. Não recomendo a empresa!

Réplica da empresa

02/05/2026 às 16:16

Prezado Sr. David,

Agradecemos seu novo posicionamento e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

Reforçamos que, à época dos fatos, todas as tratativas foram conduzidas com base nas condições contratuais, com apresentação dos valores e alternativas disponíveis para regularização da unidade.

Os valores apresentados naquele momento refletiam uma condição preliminar da situação contratual, considerando as informações disponíveis à época. Posteriormente, houve consolidação e atualização dos valores, conforme a evolução do processo e a aplicação integral das condições previstas em contrato, incluindo encargos decorrentes da inadimplência.

A apuração da multa seguiu os critérios contratuais e foi considerada nas tratativas realizadas. Como ocorre nesses casos, os valores estão diretamente vinculados à evolução do processo de entrega, vistoria e regularização contratual.

A visita realizada em 12/01/2026 foi viabilizada pela construtora em caráter de boa-fé, mesmo antes da etapa formal de vistoria, com o objetivo de proporcionar maior transparência quanto ao andamento da unidade.

Ressaltamos que o procedimento regular prevê a realização de vistoria após a regularização das obrigações contratuais, etapa necessária para formalização da entrega.

Diante da inadimplência contratual e da não adesão às alternativas apresentadas para regularização, o processo evoluiu para resolução contratual (distrato), conforme cláusulas previstas no contrato firmado entre as partes, inclusive no que se refere à retenção aplicável em casos de rescisão motivada por inadimplemento.

Reforçamos que, em nenhum momento, houve ausência de disposição para solução ou esclarecimento. Ao contrário, foram apresentadas alternativas dentro dos parâmetros contratuais vigentes.

Permanecemos à disposição para, pelos canais formais, reapresentar a memória de cálculo detalhada e documentação correlata, garantindo total transparência quanto à evolução dos valores e decisões adotadas.


Réplica do consumidor

02/05/2026 às 22:37

A nova resposta da GRP confirma exatamente o problema: a empresa continua usando expressões genéricas como condição preliminar, evolução do processo, alternativas disponíveis e parâmetros contratuais, mas segue sem responder objetivamente à divergência central dos valores.

Em 04/12/2025, o próprio setor financeiro da GRP informou multa contratual por atraso, saldo devedor e saldo final a pagar, já com abatimento da multa. Em 05/12/2025, a própria GRP afirmou que aguardava o pagamento do saldo já abatida a multa contratual para agendar vistoria e entrega das chaves.

Agora, meses depois, a GRP tenta classificar esse cálculo como preliminar. Porém, não apresenta o ponto essencial: qual foi o erro específico? Qual foi o documento de retificação? Qual foi a nova memória de cálculo reconciliada? Qual pagamento foi imputado de forma diferente? Qual encargo foi acrescentado? Qual premissa mudou?

Sem isso, a resposta continua evasiva.

Também não é razoável apresentar a visita de 12/01/2026 como mera liberalidade ou boa-fé da construtora. A vistoria oficial vinha sendo condicionada ao pagamento antecipado, após quase um ano de atraso contratual, e a visita mostrou justamente a necessidade de verificação prévia: a unidade não estava em condições normais de vistoria/entrega, pois havia problema de acesso pelo elevador ao 20 pavimento, ausência de água para testes, falta de metais/torneira e outras pendências. Isso não é detalhe irrelevante; é justamente o tipo de situação que uma vistoria serve para verificar.

A resposta da GRP também omite outro ponto importante: as áreas comuns ainda dependiam de vistoria e recebimento formal. A própria GRP, em resposta posterior ao condomínio, reconheceu que a Assembleia Geral de Instalação não caracterizava o recebimento definitivo das áreas comuns, que permanecia condicionado à conclusão técnica dos serviços pendentes e às vistorias formais. Portanto, é contraditório tratar o empreendimento como plenamente regular para fins de cobrança e resolução contra mim, enquanto ainda havia pendências de entrega e recebimento formal.

Há ainda outro fato que reforça a gravidade da postura da GRP: após a AGI, meu nome constou na composição ligada ao Conselho Fiscal/Comissão de recebimento das áreas comuns, mas, depois de eu questionar e recusar a assinatura da ata por inconsistências materiais, fui informado pela síndica de que, com base em informação formal da própria GRP sobre suposta pendência financeira, eu estaria impedido de permanecer na comissão. Essa pendência nunca foi incontroversa; ao contrário, dependia justamente da memória de cálculo, do encontro de contas e da explicação da divergência que a GRP até hoje não apresentou. Ou seja, a narrativa de inadimplência controvertida foi usada não apenas para tentar rescindir o contrato, mas também para restringir minha participação na governança condominial, sem prévia conciliação contábil documentada.

Minha posição nunca foi abandonar o contrato. Pelo contrário: sempre busquei preservar a relação contratual, realizar a vistoria, apurar o saldo correto e fazer o encontro de contas com transparência. O que não aceitei foi pagar valor não reconciliado, abrir mão da multa contratual por atraso e aceitar uma tentativa de resolução contratual com retenção pesada depois de já ter pago mais de 90% do contrato e esperado mais de quatro anos por um empreendimento ainda não entregue regularmente, com atraso relevante.

A impressão que fica é que a GRP tenta inverter a narrativa: transforma uma divergência contábil documentada em inadimplemento absoluto, ignora o cálculo do próprio financeiro, evita explicar a multa por atraso e busca impor rescisão/devolução em vez de apresentar uma solução transparente. Na prática, a empresa parece mais interessada em rescindir o contrato e afastar a multa contratual devida pelo atraso do que em resolver o encontro de contas.

Se a GRP afirma que possui memória de cálculo detalhada e documentação correlata, esses documentos devem ser apresentados formalmente no processo judicial em curso e aos advogados constituídos, com todos os elementos de conferência: parcelas, pagamentos, imputações, encargos, abatimento da multa contratual por atraso, eventual documento de retificação do cálculo de dezembro/2025 e justificativa objetiva da divergência entre dezembro/2025 e fevereiro/2026.

Até o momento, a GRP não respondeu de forma documentada às perguntas centrais:

1. Como o saldo final informado em dezembro/2025 se transformou em cobrança muito superior em fevereiro/2026?
2. O que aconteceu com a multa contratual por atraso reconhecida pelo financeiro?
3. Qual documento retificou ou cancelou o cálculo de dezembro/2025?
4. Qual memória de cálculo reconciliada justifica a tentativa de resolução contratual?
5. Qual documento comprova que eu recusei continuar o contrato?

Sem essas respostas, a posição da GRP permanece vaga, contraditória e insatisfatória.

Não reconheço a resolução contratual pretendida, não aceito a extinção do contrato e mantenho minha posição de que sempre busquei vistoria, entrega regular e conciliação transparente dos valores.

Problema não resolvido. Não recomendo a empresa.

Fica o alerta: pela minha experiência, a GRP não respeitou o cliente, não prestou esclarecimentos transparentes e só passou a responder de forma genérica depois da exposição pública e da judicialização. Após investir quase R$ 1 milhão e esperar anos por um empreendimento que atrasou significativamente, escolher a GRP para realizar esse sonho se tornou o maior arrependimento da minha vida. A experiência não poderia ter sido pior.

Réplica do consumidor

02/05/2026 às 22:38

A nova resposta da GRP confirma exatamente o problema: a empresa continua usando expressões genéricas como condição preliminar, evolução do processo, alternativas disponíveis e parâmetros contratuais, mas segue sem responder objetivamente à divergência central dos valores.

Em 04/12/2025, o próprio setor financeiro da GRP informou multa contratual por atraso, saldo devedor e saldo final a pagar, já com abatimento da multa. Em 05/12/2025, a própria GRP afirmou que aguardava o pagamento do saldo já abatida a multa contratual para agendar vistoria e entrega das chaves.

Agora, meses depois, a GRP tenta classificar esse cálculo como preliminar. Porém, não apresenta o ponto essencial: qual foi o erro específico? Qual foi o documento de retificação? Qual foi a nova memória de cálculo reconciliada? Qual pagamento foi imputado de forma diferente? Qual encargo foi acrescentado? Qual premissa mudou?

Sem isso, a resposta continua evasiva.

Também não é razoável apresentar a visita de 12/01/2026 como mera liberalidade ou boa-fé da construtora. A vistoria oficial vinha sendo condicionada ao pagamento antecipado, após quase um ano de atraso contratual, e a visita mostrou justamente a necessidade de verificação prévia: a unidade não estava em condições normais de vistoria/entrega, pois havia problema de acesso pelo elevador ao 20 pavimento, ausência de água para testes, falta de metais/torneira e outras pendências. Isso não é detalhe irrelevante; é justamente o tipo de situação que uma vistoria serve para verificar.

A resposta da GRP também omite outro ponto importante: as áreas comuns ainda dependiam de vistoria e recebimento formal. A própria GRP, em resposta posterior ao condomínio, reconheceu que a Assembleia Geral de Instalação não caracterizava o recebimento definitivo das áreas comuns, que permanecia condicionado à conclusão técnica dos serviços pendentes e às vistorias formais. Portanto, é contraditório tratar o empreendimento como plenamente regular para fins de cobrança e resolução contra mim, enquanto ainda havia pendências de entrega e recebimento formal.

Há ainda outro fato que reforça a gravidade da postura da GRP: após a AGI, meu nome constou na composição ligada ao Conselho Fiscal/Comissão de recebimento das áreas comuns, mas, depois de eu questionar e recusar a assinatura da ata por inconsistências materiais, fui informado pela síndica de que, com base em informação formal da própria GRP sobre suposta pendência financeira, eu estaria impedido de permanecer na comissão. Essa pendência nunca foi incontroversa; ao contrário, dependia justamente da memória de cálculo, do encontro de contas e da explicação da divergência que a GRP até hoje não apresentou. Ou seja, a narrativa de inadimplência controvertida foi usada não apenas para tentar rescindir o contrato, mas também para restringir minha participação na governança condominial, sem prévia conciliação contábil documentada.

Minha posição nunca foi abandonar o contrato. Pelo contrário: sempre busquei preservar a relação contratual, realizar a vistoria, apurar o saldo correto e fazer o encontro de contas com transparência. O que não aceitei foi pagar valor não reconciliado, abrir mão da multa contratual por atraso e aceitar uma tentativa de resolução contratual com retenção pesada depois de já ter pago mais de 90% do contrato e esperado mais de quatro anos por um empreendimento ainda não entregue regularmente, com atraso relevante.

A impressão que fica é que a GRP tenta inverter a narrativa: transforma uma divergência contábil documentada em inadimplemento absoluto, ignora o cálculo do próprio financeiro, evita explicar a multa por atraso e busca impor rescisão/devolução em vez de apresentar uma solução transparente. Na prática, a empresa parece mais interessada em rescindir o contrato e afastar a multa contratual devida pelo atraso do que em resolver o encontro de contas.

Se a GRP afirma que possui memória de cálculo detalhada e documentação correlata, esses documentos devem ser apresentados formalmente no processo judicial em curso e aos advogados constituídos, com todos os elementos de conferência: parcelas, pagamentos, imputações, encargos, abatimento da multa contratual por atraso, eventual documento de retificação do cálculo de dezembro/2025 e justificativa objetiva da divergência entre dezembro/2025 e fevereiro/2026.

Até o momento, a GRP não respondeu de forma documentada às perguntas centrais:

1. Como o saldo final informado em dezembro/2025 se transformou em cobrança muito superior em fevereiro/2026?
2. O que aconteceu com a multa contratual por atraso reconhecida pelo financeiro?
3. Qual documento retificou ou cancelou o cálculo de dezembro/2025?
4. Qual memória de cálculo reconciliada justifica a tentativa de resolução contratual?
5. Qual documento comprova que eu recusei continuar o contrato?

Sem essas respostas, a posição da GRP permanece vaga, contraditória e insatisfatória.

Não reconheço a resolução contratual pretendida, não aceito a extinção do contrato e mantenho minha posição de que sempre busquei vistoria, entrega regular e conciliação transparente dos valores.

Problema não resolvido. Não recomendo a empresa.

Fica o alerta: pela minha experiência, a GRP não respeitou o cliente, não prestou esclarecimentos transparentes e só passou a responder de forma genérica depois da exposição pública e da judicialização. Após investir quase R$ 1 milhão e esperar anos por um empreendimento que atrasou significativamente, escolher a GRP para realizar esse sonho se tornou o maior arrependimento da minha vida. A experiência não poderia ter sido pior.

Réplica do consumidor

02/05/2026 às 22:39

A nova resposta da GRP confirma exatamente o problema: a empresa continua usando expressões genéricas como condição preliminar, evolução do processo, alternativas disponíveis e parâmetros contratuais, mas segue sem responder objetivamente à divergência central dos valores.

Em 04/12/2025, o próprio setor financeiro da GRP informou multa contratual por atraso, saldo devedor e saldo final a pagar, já com abatimento da multa. Em 05/12/2025, a própria GRP afirmou que aguardava o pagamento do saldo já abatida a multa contratual para agendar vistoria e entrega das chaves.

Agora, meses depois, a GRP tenta classificar esse cálculo como preliminar. Porém, não apresenta o ponto essencial: qual foi o erro específico? Qual foi o documento de retificação? Qual foi a nova memória de cálculo reconciliada? Qual pagamento foi imputado de forma diferente? Qual encargo foi acrescentado? Qual premissa mudou?

Sem isso, a resposta continua evasiva.

Também não é razoável apresentar a visita de 12/01/2026 como mera liberalidade ou boa-fé da construtora. A vistoria oficial vinha sendo condicionada ao pagamento antecipado, após quase um ano de atraso contratual, e a visita mostrou justamente a necessidade de verificação prévia: a unidade não estava em condições normais de vistoria/entrega, pois havia problema de acesso pelo elevador ao 20 pavimento, ausência de água para testes, falta de metais/torneira e outras pendências. Isso não é detalhe irrelevante; é justamente o tipo de situação que uma vistoria serve para verificar.

A resposta da GRP também omite outro ponto importante: as áreas comuns ainda dependiam de vistoria e recebimento formal. A própria GRP, em resposta posterior ao condomínio, reconheceu que a Assembleia Geral de Instalação não caracterizava o recebimento definitivo das áreas comuns, que permanecia condicionado à conclusão técnica dos serviços pendentes e às vistorias formais. Portanto, é contraditório tratar o empreendimento como plenamente regular para fins de cobrança e resolução contra mim, enquanto ainda havia pendências de entrega e recebimento formal.

Há ainda outro fato que reforça a gravidade da postura da GRP: após a AGI, meu nome constou na composição ligada ao Conselho Fiscal/Comissão de recebimento das áreas comuns, mas, depois de eu questionar e recusar a assinatura da ata por inconsistências materiais, fui informado pela síndica de que, com base em informação formal da própria GRP sobre suposta pendência financeira, eu estaria impedido de permanecer na comissão. Essa pendência nunca foi incontroversa; ao contrário, dependia justamente da memória de cálculo, do encontro de contas e da explicação da divergência que a GRP até hoje não apresentou. Ou seja, a narrativa de inadimplência controvertida foi usada não apenas para tentar rescindir o contrato, mas também para restringir minha participação na governança condominial, sem prévia conciliação contábil documentada.

Minha posição nunca foi abandonar o contrato. Pelo contrário: sempre busquei preservar a relação contratual, realizar a vistoria, apurar o saldo correto e fazer o encontro de contas com transparência. O que não aceitei foi pagar valor não reconciliado, abrir mão da multa contratual por atraso e aceitar uma tentativa de resolução contratual com retenção pesada depois de já ter pago mais de 90% do contrato e esperado mais de quatro anos por um empreendimento ainda não entregue regularmente, com atraso relevante.

A impressão que fica é que a GRP tenta inverter a narrativa: transforma uma divergência contábil documentada em inadimplemento absoluto, ignora o cálculo do próprio financeiro, evita explicar a multa por atraso e busca impor rescisão/devolução em vez de apresentar uma solução transparente. Na prática, a empresa parece mais interessada em rescindir o contrato e afastar a multa contratual devida pelo atraso do que em resolver o encontro de contas.

Se a GRP afirma que possui memória de cálculo detalhada e documentação correlata, esses documentos devem ser apresentados formalmente no processo judicial em curso e aos advogados constituídos, com todos os elementos de conferência: parcelas, pagamentos, imputações, encargos, abatimento da multa contratual por atraso, eventual documento de retificação do cálculo de dezembro/2025 e justificativa objetiva da divergência entre dezembro/2025 e fevereiro/2026.

Até o momento, a GRP não respondeu de forma documentada às perguntas centrais:

1. Como o saldo final informado em dezembro/2025 se transformou em cobrança muito superior em fevereiro/2026?
2. O que aconteceu com a multa contratual por atraso reconhecida pelo financeiro?
3. Qual documento retificou ou cancelou o cálculo de dezembro/2025?
4. Qual memória de cálculo reconciliada justifica a tentativa de resolução contratual?
5. Qual documento comprova que eu recusei continuar o contrato?

Sem essas respostas, a posição da GRP permanece vaga, contraditória e insatisfatória.

Não reconheço a resolução contratual pretendida, não aceito a extinção do contrato e mantenho minha posição de que sempre busquei vistoria, entrega regular e conciliação transparente dos valores.

Problema não resolvido. Não recomendo a empresa.

Fica o alerta: pela minha experiência, a GRP não respeitou o cliente, não prestou esclarecimentos transparentes e só passou a responder de forma genérica depois da exposição pública e da judicialização. Após investir quase R$ 1 milhão e esperar anos por um empreendimento que atrasou significativamente, escolher a GRP para realizar esse sonho se tornou o maior arrependimento da minha vida. A experiência não poderia ter sido pior.

Consideração final do consumidor

02/05/2026 às 22:40

Fica o alerta: pela minha experiência, a GRP não respeitou o cliente, não prestou esclarecimentos transparentes e só passou a responder de forma genérica depois da exposição pública e da judicialização. Após investir quase R$ 1 milhão e esperar mais de 4 anos por um empreendimento que atrasou significativamente, escolher a GRP para realizar esse sonho se tornou o maior arrependimento da minha vida. A experiência não poderia ter sido pior. Não recomendo!

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

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