Evento "Samba Saboeiro" no Jornal A Tarde excede limite de ruído permitido em Salvador, perturbando sossego público e saúde de moradores.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

16/06/2026 às 17:18

ID: 251571925

1. Identificação do Reclamado
Razão Social: EMPRESA EDITORA A TARDE S.A. (Jornal A Tarde)
CNPJ: 15.111.297/0001-30
Endereço: Rua *****, n *****, Bairro *****, Salvador - BA, CEP: *****.
2. Relato dos Fatos
A presente representação visa formalizar denúncia contra o estabelecimento supracitado em virtude da realização do evento denominado "Samba Saboeiro", ocorrido no último domingo, dia 14 de junho de 2026. O evento foi sediado no espaço de eventos pertencente ao Jornal A Tarde, localizado em área comercial densamente cercada por edifícios residenciais.
A emissão sonora excessiva perdurou por todo o período da tarde e noite, estendendo-se de forma ininterrupta até as 23h14min. O local das apresentações musicais não possui qualquer tipo de isolamento ou tratamento acústico adequado para a contenção de ruídos de alta intensidade, resultando na propagação do som para as residências vizinhas de forma descontrolada.
Diante do incômodo insuportável e da ausência de fiscalização imediata, foram realizadas medições técnicas através de decibelímetro digital devidamente calibrado, cujos resultados demonstram a gravidade da infração:
Horário da Medição Nível Médio (dB) Nível Máximo (dB) Data
22h20min 69.0 dB 82.3 dB 14/06/2026
22h44min 66.3 dB 72.0 dB 14/06/2026
3. Fundamentação Legal
A conduta da EMPRESA EDITORA A TARDE S.A. configura violação direta e inequívoca à Lei Municipal n 5.354/1998, que dispõe sobre a utilização sonora no Município de Salvador. Conforme estabelece o Art. 3, inciso I da referida norma, o limite máximo permitido para a emissão de ruídos no período compreendido entre 22h00 e 07h00 é de 60 dB (sessenta decibéis).
As medições realizadas comprovam que o ruído médio às 22h20min (69.0 dB) excedeu o limite legal em 15%, enquanto os picos de ruído (82.3 dB) ultrapassaram a norma em mais de 37%. Adicionalmente, o Art. 4, 2 da mesma lei determina que, em ambientes internos, o limite é ainda mais restrito, fixado em 55 dB para o período noturno, patamar este que foi amplamente ignorado pela organização do evento.
Ressalte-se que as medições seguiram os parâmetros técnicos exigidos pelo Art. 2 da Lei 5.354/98, observando as diretrizes da NBR 10.151 da ABNT, garantindo a fidedignidade dos dados apresentados nesta queixa.
4. Impactos e Danos Causados
A inobservância das normas de silêncio gerou impactos severos à comunidade local, destacando-se:
1. Violação do Sossego Público: A persistência de ruídos acima de 80 dB em horário de repouso impediu o descanso de centenas de famílias.
2. Risco à Saúde de Grupos Vulneráveis: A região abriga um número significativo de residentes idosos e crianças, que sofreram com o estresse auditivo e a privação de sono.
3. Inadequação Estrutural: O espaço utilizado pelo Reclamado demonstra-se inapto para eventos musicais de grande porte, dada a ausência de barreiras acústicas que mitiguem o impacto sonoro na vizinhança.
4. Omissão Fiscalizatória: A realização de eventos recorrentes sem o devido monitoramento pela SEDUR tem incentivado a reiteração da conduta ilícita pelo estabelecimento.
5. Pedidos e Requerimentos
Diante do exposto, requer-se a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
I. O recebimento e processamento da presente queixa administrativa, com a devida autuação do processo de fiscalização;
II. A realização de vistoria técnica in loco para avaliar as condições de isolamento acústico do espaço de eventos do Jornal A Tarde;
III. A aplicação das sanções e multas previstas na Lei n 5.354/98, considerando a gravidade da infração e o horário em que foi cometida;
IV. A notificação formal do Reclamado para que se abstenha de realizar novos eventos com emissão sonora acima dos limites legais, sob pena de interdição do espaço;
V. O monitoramento rigoroso de futuros eventos agendados para o local, garantindo o cumprimento do direito ao sossego dos moradores do entorno.
Pede Deferimento.

Compartilhe