Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Florianópolis - SC

14/01/2026 às 19:23

ID: 237704469

Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a Construtora Ábaco devido ao atraso na entrega do terreno no loteamento SUNSET, conforme contrato firmado entre as partes.

O prazo contratual não será cumprido, nem mesmo com o prazo de carência dos 180 dias, caracterizando inadimplemento por parte da construtora. Diante disso, exerci meu direito de solicitar o distrato contratual por culpa exclusiva da construtora, com a devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a legislação aplicável.

No entanto, há meses estou tentando resolver o distrato de forma administrativa, entrando em contato com a Ábaco, sem sucesso. A empresa não dá andamento ao processo, não apresenta solução concreta e tampouco respeita o direito do consumidor, causando desgaste, insegurança e prejuízos financeiros.

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Resposta da empresa

29/01/2026 às 13:47

Prezado senhor Paulo, esperamos que esteja bem.

Informamos que o empreendimento SUNSET Condomínio Clube segue com suas obras em andamento e que a previsão de entrega permanece vinculada aos prazos contratualmente estabelecidos, incluindo o período de tolerância previsto em contrato e legislação, não havendo caracterização de atraso ou inadimplemento.

Reforçamos que a Ábaco permanece aberta ao diálogo, motivo pelo qual o atendimento seguirá pelos canais oficiais, especialmente pelo e-mail [email protected].

Ficamos à disposição para novos esclarecimentos.

Réplica do consumidor

29/01/2026 às 16:25

Recebo com profunda insatisfação a resposta apresentada pela Loteadora Ábaco.

Não irei listar ponto a ponto todas as divergências, mas é necessário esclarecer que a empresa não está cumprindo com suas obrigações contratuais. O prazo inicial de entrega do loteamento era 31/01/2026. Posteriormente, a empresa informou um novo prazo para janeiro de 2027, ou seja, 365 dias de atraso.

Ocorre que, conforme consta no contrato de compra e venda, o prazo de tolerância é de 180 dias, o que torna esse novo prazo janeiro 2027 abusivo e totalmente lesivo ao consumidor, em desacordo com o contrato firmado.

Estive pessoalmente no local da obra e, pelo andamento atual, é evidente que o empreendimento não será entregue nem mesmo dentro do prazo de carência.

Diante disso, tentei resolver a situação de forma amigável, solicitando o distrato por culpa exclusiva da loteadora, a fim de minimizar meus prejuízos. Contudo, a proposta apresentada pela Ábaco foi inaceitável, oferecendo a devolução parcial dos valores pagos, ainda por cima parcelada em 10 vezes.

Ressalto que, conforme a Lei n 13.786/2018, em caso de distrato motivado por culpa da loteadora, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, em parcela única, o que está sendo completamente desrespeitado.

Fica evidente a falta de compromisso da empresa com seus clientes, tanto pelo descumprimento de prazos quanto pela ausência de qualquer esforço real para uma solução justa, gerando prejuízos financeiros e transtornos desnecessários.

Diante da postura adotada, não vejo alternativa senão buscar meus direitos pelas vias judiciais. Que este relato sirva de alerta para outros consumidores que estejam pesquisando sobre esta empresa.