Dificuldade em obter simulação de rescisão contratual e exigências abusivas da loteadora

Não resolvido
Praia Grande - SP
07/02/2026 às 11:15
ID: 240054763
Sou cliente da Ábaco e possuo contrato de promessa de compra e venda de lote no Loteamento Reserva do Mirante, em Araquari/SC.
Solicitei exclusivamente a simulação dos valores de rescisão contratual, de forma informativa e não vinculante, apenas para análise e tomada de decisão. Em nenhum momento solicitei a formalização imediata do distrato.
Apesar disso, a empresa vem se recusando a fornecer a simulação, condicionando o cálculo a exigências que considero indevidas e abusivas, tais como: apresentação de motivo para a rescisão, envio de foto atualizada do lote, apresentação de certidão negativa de IPTU e de associação, quitação prévia de débitos vinculados ao imóvel (mesmo o lote não estando em meu nome) e tentativa de impor contato telefônico, apesar de eu ter solicitado comunicação apenas por escrito.
Ressalto que não há qualquer débito em meu CPF, conforme confirmado pela própria Prefeitura; que eventuais débitos de IPTU estão vinculados ao proprietário registral do imóvel (a própria loteadora); que não há construção no lote; e que a solicitação é apenas de simulação, a qual não gera promessa, obrigação ou direito adquirido.
Mesmo após diversos esclarecimentos, a empresa confirmou por escrito que não fornecerá a simulação sem o cumprimento dessas exigências internas, o que, na prática, inviabiliza o exercício do direito do consumidor à informação clara e transparente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Solicito, por meio deste canal, que a empresa forneça a simulação detalhada dos valores de rescisão, com discriminação do total pago, percentual e valor de retenção, base de cálculo, valor líquido a ser restituído e prazos, sem condicionar a simulação ao pagamento de débitos que não são de minha responsabilidade ou ao envio de justificativas e documentos que só seriam pertinentes em eventual etapa posterior de formalização.
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Resposta da empresa
10/02/2026 às 10:27
Prezada Sra. Mirley,
Recebemos sua manifestação e prestamos os seguintes esclarecimentos.
O Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda firmado para aquisição da unidade estabelece, de forma expressa, que o contrato possui caráter irrevogável e irretratável (Cláusula 07.09), tornando-se obrigatório às partes após sua assinatura.
O contrato também assegurou o direito de arrependimento (Cláusula IV.4) pelo prazo improrrogável de 7 (sete) dias. Decorrido esse período sem manifestação formal, o instrumento passou a produzir todos os seus efeitos legais e contratuais.
Assim, eventual desistência da aquisição não se enquadra mais como direito de arrependimento, mas sim como pedido de rescisão contratual (distrato), o qual deve observar integralmente os critérios, encargos e procedimentos previstos no contrato e na legislação aplicável.
Destacamos que a apuração dos valores envolvidos em um distrato exige a abertura do processo formal correspondente, pois depende da verificação de informações contratuais e financeiras atualizadas, não sendo possível a elaboração de simulação desvinculada dessas premissas técnicas.
Ressaltamos, ainda, que todas as disposições contratuais foram apresentadas previamente à assinatura, tendo o instrumento sido aceito livremente pelas partes.
Permanecemos à disposição para conduzir o procedimento adequado caso haja interesse na formalização do pedido, oportunidade em que serão prestados todos os esclarecimentos necessários com total transparência.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
10/02/2026 às 10:33
Boa tarde,
A resposta não aborda o ponto central da reclamação: a empresa está **recusando fornecer a simulação dos valores pagos e a restituir** como condição para o distrato, o que viola o art. 6, III do CDC (direito à informação).
Além disso, continua exigindo quitação de IPTU e débitos de associação (que são de responsabilidade da loteadora, pois o imóvel ainda está em nome da MHD matrícula *****, sem transferência ou posse).
Cláusulas que impedem o distrato ou condicionam informações básicas são nulas (art. 51 CDC). A jurisprudência do STJ e TJSC reconhece o direito ao distrato com retenção razoável, mesmo após os 7 dias.
Reitero o pedido:
- Simulação imediata dos valores pagos e a restituir (sem condicionantes)
- Esclarecimento sobre a cobrança indevida de IPTU
Caso não haja solução em 5 dias, levarei o caso ao Procon Araquari e ao Juizado Especial Cível.
Aguardo retorno.
Réplica da empresa
11/02/2026 às 14:30
Prezada Sra. Mirley,
Em atenção à sua solicitação, prestamos os esclarecimentos que seguem.
Informamos que o cliente possui acesso ao Portal do Cliente, no qual permanecem disponibilizadas as informações relativas aos valores já pagos, bem como demais dados financeiros vinculados ao contrato. Ademais, o instrumento particular firmado entre as partes estabelece de forma clara e objetiva as hipóteses aplicáveis ao distrato contratual, bem como os critérios para apuração dos valores decorrentes de eventual rescisão, encontrando-se a Sra. plenamente apta a consultá-los.
Esclarecemos que a apuração de valores para eventual distrato envolve não apenas os dados financeiros já disponíveis em nossos sistemas, mas também a verificação dos encargos vinculados à unidade que podem sofrer variações até a data da formalização, tais como tributos municipais, taxas associativas e demais obrigações eventualmente incidentes.
Dessa forma, eventuais simulações possuem caráter meramente estimativo e poderão sofrer alterações quando da apuração definitiva. O cálculo oficial é realizado por ocasião da abertura do procedimento formal de rescisão, momento em que serão considerados todos os valores efetivamente devidos até a data da formalização, garantindo exatidão, transparência e segurança jurídica às partes.
Permanecemos à disposição para dar andamento ao procedimento adequado caso haja interesse na formalização do pedido, oportunidade em que todos os valores serão devidamente apurados e apresentados.
Reiteramos nosso compromisso com a boa-fé, a transparência e o fiel cumprimento das disposições contratuais.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
14/05/2026 às 11:01
Eles simplesmente não me enviaram a simulação. Já solicitei agora o distrato, e caso não me devolvam o valor pago, entrarei com processo judicial de danos morais. Não recomendo negócio com a ábaco.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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