Manutenção Indevida da Negativação no Serasa Após Acordo de Quitação

Respondida
Carmo de Minas - MG
12/01/2026 às 21:06
ID: 237464731
À Cobuccio Sociedade de Crédito,
Venho formalizar uma reclamação referente à permanência da negativação em meu CPF junto ao Serasa, referente ao contratos ***** e *****
Os fatos:
1. Realizei um acordo para a quitação do referido débito através da plataforma do Serasa.
2. O pagamento da(s) parcela(s) está rigorosamente em dia, conforme comprovantes em anexo.
3. No entanto, verifiquei que, embora a restrição tenha sido baixada no SPC, a mesma dívida permanece ativa e negativada no Serasa.
Fundamentação Legal:
De acordo com a Súmula 548 do STJ e o entendimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o credor tem o prazo de 5 dias úteis, a contar da confirmação do pagamento da primeira parcela (ou cota única), para providenciar a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes.
A manutenção do meu nome no Serasa após o início do pagamento do acordo configura manutenção indevida de registro negativo, o que gera o dever de reparação, uma vez que o acordo suspende a exigibilidade da dívida e a condição de inadimplente.
Minha Solicitação:
Solicito a baixa imediata da restrição junto ao Serasa no prazo de 48 horas. Caso a situação não seja regularizada, informo que buscarei o Procon e as medidas judiciais cabíveis para reparação por danos morais.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
12/02/2026 às 12:15
Olá Camila , tudo bem?
Esperamos que sim!
Referente a sua manifestação, tentamos contato com você via Telefone e WhatsApp final 1825 , porém sem sucesso.
Desejamos solucionar o mais breve possível, portanto caso seja mais acessível para você, entre em contato conosco pela central de atendimento: 0800 573 6600.
Nos encontramos à disposição para sanar quaisquer eventuais dúvidas ou problemas remanescentes.
Atenciosamente
Ágil Empréstimos.