Promessa enganosa de crédito rural garantido e dificuldade no cancelamento do consórcio

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Governador Celso Ramos - SC

19/02/2026 às 17:26

ID: 241119687

Vou ser bem breve do que aconteceu com minha esposa e eu. Estávamos procurando um crédito rural, e apareceu essa empresa, fiz o cadastro para receber informações ***** me ligou e ofereceu um crédito garantido, era uma modalidade de consórcio que pagando 8,5% de entrada já era garantido a contemplação na primeira assembleia. Então a gente fez 2 cartas de R$500.000,00. A gente precisava de somente uma, mas com a nossa entrada e o lance de uma carta era 110% garantido. Não contemplou no mês seguinte eles vem com desculpas falando que teve uma quitação, e queriam nos vender mais uma carta de R$500.000,00 e mais R$22.500,00 de entrada nessa nova carta. Porque o grupo tinha aumentado o valor de lance e só contemplaria desse jeito. A gente não fez. E detalhe ***** me garantiu que se a gente desistisse em 30 dias devolveriam o valor pago. Conversamos também com o gerente *****.
Optamos em desistir e o ***** me falou que iríamos para lance e nosso valor seria devolvido com deságio por meio de sorteios que podem demorar até o encerramento do grupo. Solicitei ao ***** as informações para acompanhar os sorteios o mesmo não nos responde mais no WhatsApp. Fomos [Editado pelo Reclame Aqui] por essa empresa. Tenho todos os contatos por telefone gravados, conversas, tudo. Tomem cuidado!

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Resposta da empresa

04/03/2026 às 15:07

Inicialmente, esclarecemos que o comunicante desta reclamação não figura como titular dos contratos mencionados. Contudo, considerando os registros internos de atendimento, identificamos negociação formalizada por Ana Carla Morong, pessoa que mantém vínculo com o reclamante nesta plataforma.
Por força das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n *****/*****-), informações contratuais detalhadas somente podem ser prestadas à titular das cotas ou a representante devidamente constituída, razão pela qual orientamos que o contato seja realizado diretamente pela contratante.
Conforme apurado em sistema, a consorciada adquiriu, em 10 de dezembro de 2025, duas cotas de consórcio no valor de R$ 500.000,00 cada, vinculadas à Administradora Kasinski (KSK), mediante assinatura regular dos respectivos contratos.
Os pagamentos referentes à adesão foram realizados diretamente à Administradora, instituição responsável pela gestão financeira dos grupos, administração dos valores arrecadados e realização das assembleias mensais de contemplação.
Cumpre destacar que, no ato da contratação, foram observados todos os procedimentos formais exigidos, com apresentação das condições gerais do produto, assinatura dos instrumentos contratuais e disponibilização integral da documentação à consorciada. Os contratos firmados consignam de forma expressa as regras de funcionamento do consórcio, inexistindo qualquer cláusula ou promessa de contemplação garantida.
Esclarecemos ainda que os valores pagos, acrescidos dos rendimentos decorrentes da aplicação financeira do grupo, permanecem sob administração exclusiva da KSK, não havendo gestão financeira por parte da intermediadora AGROCON.
Para acompanhamento da cota, a consorciada pode acessar o portal oficial da Administradora, por meio de login e senha pessoais, onde constam extratos, saldos, datas de assembleias e resultados de contemplação, bem como pode obter informações adicionais pelos canais oficiais de atendimento da própria Administradora.
Ressaltamos, de forma expressa, que a intermediadora AGROCON não possui qualquer acesso ao sistema interno da Administradora, tampouco ingerência sobre a gestão das cotas, movimentação financeira, assembleias ou informações individualizadas dos consorciados desistentes. Assim, eventuais alegações de ausência de retorno acerca das cotas devem ser direcionadas exclusivamente à Administradora, responsável única pela administração e prestação de informações relativas ao grupo de consórcio.
Quanto à eventual devolução de valores, nos casos de desistência ou inadimplemento, a restituição observa rigorosamente o disposto na Lei n *****/*****- (Lei de Consórcios), especialmente no que tange à devolução mediante contemplação da cota cancelada ou ao término do grupo, com as deduções previstas contratualmente.
Por fim, reiteramos que a AGROCON atua com estrita observância à boa-fé objetiva e à legislação aplicável, permanecendo o setor jurídico à disposição da titular para quaisquer esclarecimentos formais necessários.
Att,

Consideração final do consumidor

26/03/2026 às 14:56

[Editado pelo Reclame Aqui]
São excelentes para enganar os clientes!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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