Danos aos moveis causados pela infiltração da casa

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São Paulo - SP

22/02/2018 às 15:39

ID: 33246209

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Boa tarde,

Era locatária de uma casa situada da Avenida Cantidio Sampaio ******* casa 3,uma das casas da imobiliária Alencar,entrei na casa em 10/12/******* e devolvi a casa em 10/02/******* sendo assim ficando 14 meses na casa.
Ao fazer a retirada dos moveis me deparei que meu armário de cozinha ficou completamente mofado, não sendo possível utiliza-lo na outra casa.
No encerramento do contrato informei ao Ewerton funcionário da imobiliária mostrei as fotos do móvel e das paredes o mesmo me informou que não poderia fazer nada, pois não constava em contrato.
Sendo assim fica minha indignação nunca atrasei meu aluguel nio valor de R$*******,00, paguei 3 meses R$2.*******,00 de deposito ao entrar no imóvel agi corretamento com a imobiliária.
Agora eles querem alem de me descontar o valor da multa de R$1.*******,00 + 1 mês de aluguel valor R$*******,00 me cobrarem que eu pinte a casa ou arque com o valor da pintura e da mão de obra.
E o meu prejuízo quem paga? Direitos do locador são sempre validos mas o locatário não tem nenhum direito, fico com o prejuízo e pronto.
Ainda o funcionário veio me perguntar se a casa fica com a janelas abertas, faça me o favor.
Na hora de alugar o imóvel é tudo lindo casa pintada, o proprietário Sr Alencar e nenhum momento informou que a casa mofa.
E não é só a cozinha a casa toda o quarto nem se fala, mas no quarto como vi muito antes me preveni o guarda roupa ficava no meio do quarto em hipótese nenhuma tinha condição de coloca-lo próximo da parede senão meu prejuízo seria maior.
Quero ser ressarcida pelo meu prejuízo apenas isso.
Ou terei que procurar outros meios.

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