Cobrança indevida de honorários advocatícios por atraso em boleto condominial

Não respondida
Nilópolis - RJ
28/07/2025 às 09:16
ID: 223126223
Prezados,
Venho, por meio desta, manifestar minha contestação em relação à cobrança de honorários advocatícios aplicada pelo condomínio Sorria Mena Barreto em nome da administradora G. A. 2016 CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA (Grupo Alianca) no que tange aos encargos decorrentes do atraso no pagamento dos boletos.
1. Da Origem e Aplicação dos Encargos
Na ata de assembleia, consta a seguinte régua de cobrança:
Após a data de vencimento do boleto, incidem multa de 2%, juros legais de 1% ao mês e correção monetária pro rata die, conforme IGPM ou IPCA;
Após 10 (dez) dias de vencimento, acresce 10% a título de honorários advocatícios de cobrança extrajudicial;
Após 30 (trinta) dias, esse percentual eleva-se para 20%.
2. Da Inexistência de Prestação de Serviços Advocatícios
É importante ressaltar que os honorários advocatícios, por definição, devem remunerar a efetiva atuação de um advogado ou de um escritório de advocacia na condução de medidas de cobrança seja na esfera judicial ou extrajudicial. No presente caso, não há comprovação de que qualquer profissional ou escritório tenha, de fato, prestado os serviços advocatícios que justifiquem a cobrança automática dos percentuais de 10% ou 20% sobre o débito, conforme estabelecido na referida ata. Dessa forma, a aplicação desses percentuais configura, em tese, uma cobrança de caráter automático e desproporcional, descolada do efetivo serviço prestado.
3. Da Abusividade e Inadequação da Cobrança
A imposição desses honorários, sem que haja a devida prestação de serviços advocatícios, infringe os princípios da razoabilidade e da transparência. Em situações de atraso simples no pagamento, sem a necessidade de intervenção jurídica para a cobrança, a cobrança de pesos tão elevados sob a rubrica de honorários advocatícios de cobrança extrajudicial revela-se abusiva e desproporcional. Tais encargos, além de não refletirem o real custo e trabalho de eventual atuação jurídica, oneram o consumidor sem a devida justificativa técnica.
4. Dos Pedidos
Diante do exposto, solicito a este órgão:
A averiguação da prática de cobrança em questão, considerando que a inclusão dos honorários advocatícios de 10% e 20%, sem a efetiva prestação dos serviços advocatícios, caracteriza prática abusiva;
A revisão e eventual suspensão dessa cobrança, garantindo que somente sejam aplicadas penalidades compatíveis com a realidade dos serviços prestados e de acordo com o que foi formalmente aprovado pelos condôminos de forma clara e transparente;
A publicação de parecer ou orientação que esclareça aos consumidores sobre os seus direitos nessa situação, de maneira a coibir práticas que possam violar o Código de Defesa do Consumidor.
Agradeço a atenção dispensada e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
*****