Concessionária Citroën Amazonas Casa Verde cobra indevidamente R$ 1.650,72 em revisão de 10.000 km.

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Florianópolis - SC

16/07/2026 às 14:32

ID: 254092737

Venho registrar queixa contra a prática abusiva de "empurroterapia" e venda casada na revisão de 10.000 km do meu Citroën Basalt Feel Turbo na concessionária Citroen Amazonas Casa Verde. A loja apresentou 3 opções em um tablet, onde a "básica" custava um valor muito acima do valor de 735,00 que consta no orçamento. (não recordo precisamente o valor, mas era próximo do pacote mais caro), omitindo o preço real da montadora. Fui induzido ao erro e acabei optando pelo pacote mais caro de R$ 2.385,72, acreditando que a diferença para o obrigatório era pequena. Cabe ressaltar, que ao apresentar os valores, foi apresentado os valores das parcelas e a quantidade de vezes, e eu que tive que pedir para me informar o valor total para eu poder comparar a diferença do valor de uma revisão para a outra. Ao ver as 3 opções apresentadas, e ver que a diferença entre elas não era grande, optei pelo pacote mais caro. Após pegar o carro e a cópia do orçamento, ao parar com calma e ler o orçamento, reparei que as informações não estavam "batendo". Ocorre que, conforme prova o Orçamento n 2514 emitido pela loja (anexo), a revisão obrigatória de fábrica custava R$ 735,00 (Bloco 'REVISÃO 10000 KM'). Este valor cumpre o programa "Revisão a Preço Fixo" da Citroën.
Contudo, violando o Art. 39 do CDC, a concessionária embutiu de forma casada o bloco 'RECOMENDADOS' no valor da revisão. Como prova de má-fé, anexo o print do WhatsApp. Ao questionar o consultor sobre o valor sem adicionais, ele mentiu dizendo que o sistema não gerava o serviço básico como revisão e que o mínimo era R$ 958 apenas para óleo/filtro. O orçamento impresso desmente o funcionário: o valor de R$ 735 existia, mas foi ocultado para forçar a venda extra. Fiz mais alguma perguntas ao atendente no whatsapp e o atendente ignorou minhas mensagens desde então .A assinatura de um orçamento baseado em mentiras e na omissão da tabela oficial não valida a venda casada (Art. 39, I do CDC) nem o descumprimento da oferta pública (Art. 30 do CDC).Solicito a restituição da diferença de R$ 1.650,72 cobrada em excesso por serviços empurrados.

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