Contesto alegação de mau uso da embreagem do meu Citroën C3 e exijo laudo técnico

Não respondida
São Caetano do Sul - SP
17/09/2026 às 11:47
ID: 259312669
Venho registrar formalmente minha insatisfação com os serviços prestados pela Concessionária Amazonas (engenheiro caetano alvares)e, principalmente, contestar a alegação de mau uso apresentada em relação à embreagem do meu Citroën C3, adquirido em 2024 e atualmente com aproximadamente 20 mil quilômetros.
Levei o veículo à concessionária para realização da segunda revisão, relatando como queixa principal a existência de um barulho no veículo, além de problema recorrente no rádio fornecido pela própria concessionária.
Durante esse atendimento, houve demora no retorno das informações, sendo necessário que eu entrasse em contato para saber sobre a conclusão do serviço.
O ponto mais preocupante, entretanto, é a sequência de problemas ocorridos após as intervenções realizadas pela concessionária.
O veículo entrou inicialmente com uma queixa de barulho e, após a revisão, foi devolvido apresentando direção dura. Aproximadamente duas semanas depois, o barulho tornou-se muito mais intenso, motivo pelo qual retornei à concessionária.
Nesse novo atendimento, em 20/08, fui informada de que seriam necessárias peças, com previsão de chegada em 7 a 10 dias. Entretanto, as peças chegaram somente em 08/09, ou seja, além do prazo que havia sido informado.
O veículo foi novamente entregue à concessionária para solução do barulho e da direção. Porém, a questão da direção não foi solucionada. Além disso, ao retirar o veículo da concessionária, uma luz de advertência permaneceu acesa no painel, fazendo com que eu tivesse que retornar novamente à concessionária para que fosse realizada nova intervenção.
Portanto, existe uma sequência objetiva de ocorrências: levei o veículo com uma queixa de barulho; após a revisão, recebi o carro com a direção dura; retornei por agravamento do barulho e pela direção; a questão da direção permaneceu; e, ao retirar novamente o veículo, uma luz de advertência no painel exigiu mais um retorno à concessionária.
Essa sucessão de ocorrências levanta questionamentos legítimos sobre a qualidade, a efetividade e a conferência dos serviços realizados antes da devolução do veículo, além de ter me causado diversos transtornos e sucessivos retornos à concessionária.
Posteriormente, ao ser informada sobre a necessidade de avaliação da embreagem, surgiu a alegação de que o problema seria decorrente de mau uso.
Entretanto, a própria Ordem de Serviço n 13980, com aproximadamente 20.918 km, registra minhas reclamações de barulho na dianteira lado esquerdo eixo de transmissão esquerdo e direção e embreagem dura. O documento que me foi fornecido, porém, não apresenta laudo técnico que comprove mau uso. Não identifica qual conduta minha teria provocado o problema, nem apresenta testes, medições, fotografias, análise das peças ou qualquer outro elemento técnico que estabeleça essa relação.
Diante disso, faço um questionamento objetivo: qual é a evidência técnica que permite à concessionária afirmar que houve mau uso por parte do proprietário?
Se a concessionária está utilizando essa alegação para negar a cobertura da garantia, solicito formalmente a apresentação do laudo técnico completo que fundamentou essa conclusão, contendo a identificação do profissional responsável, o defeito encontrado, as condições das peças avaliadas, os testes e critérios utilizados e, principalmente, a demonstração técnica da relação entre o suposto mau uso e o dano apresentado.
Considero especialmente importante essa comprovação diante do histórico do veículo: trata-se de um automóvel adquirido em 2024, com aproximadamente 20 mil quilômetros, submetido às revisões e que apresentou sucessivas intercorrências após passar pela própria concessionária.
Portanto, não considero suficiente a simples alegação de mau uso sem a apresentação da respectiva fundamentação técnica.
Solicito uma posição formal da Concessionária Amazonas e da Citroën, a apresentação do laudo que fundamenta a alegação de mau uso e a reavaliação da negativa de cobertura em garantia.