Concessionária Autron Barra da Tijuca falha na entrega de veículo Jaecoo 7, causa transtornos e custos adicionais ao cliente.

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Rio de Janeiro - RJ

05/06/2026 às 18:34

ID: 250629113

Adquirimos (no nome da minha esposa) um Jaecoo 7 junto à concessionária Autron Barra da Tijuca (RJ) em *****. O veículo já foi faturado em nome da compradora e teve a ATPV-e emitida. A entrega foi agendada pela própria concessionária para o dia *****, às *****.

Compareci à concessionária na data e horário agendados para recebimento do veículo e fui informado de que o automóvel não se encontrava disponível para entrega.

Em nenhum momento anterior ao meu deslocamento fui comunicado sobre qualquer impedimento operacional, atraso logístico ou impossibilidade de cumprimento da entrega agendada.

Além da falta de comunicação prévia, não foi apresentado um novo prazo firme para solução. Inicialmente, fui informado de que a concessionária tentaria realizar a entrega em *****, já com o veículo emplacado, sem qualquer garantia efetiva de cumprimento.

Ao longo do dia procurei colaborar com a solução do problema e apresentei alternativas para viabilizar a entrega ainda na data originalmente acordada.

Somente no final da tarde fui informado de que o veículo se encontrava em centro logístico externo e que sua retirada estaria sujeita a regras internas da [Editado pelo Reclame Aqui] logística da concessionária, segundo as quais apenas transportadores credenciados poderiam realizar a movimentação do veículo. Também fui informado de que o local encerrava suas atividades às *****.

Essas informações somente foram apresentadas após diversas tentativas de busca de solução e quando já não havia tempo hábil para adoção de medidas alternativas que pudessem evitar o descumprimento da entrega.

Posteriormente, fui informado de que o carro não seria entregue naquele dia, ficando a situação postergada para a semana seguinte.

Já havia sido falado no dia anterior que placa poderia demorar uns dias. Vendedora mostrou no celular a foto da placa tirada pelo despachante.

O transtorno é ainda mais relevante porque possuo viagem internacional marcada para a mesma noite da data agendada para entrega. Compromissos, deslocamentos e toda a logística familiar foram organizados considerando a entrega do veículo na data e horário confirmados pela concessionária, incluindo o deslocamento ao aeroporto com duas crianças, uma delas com apenas três meses de idade, e compromissos de viagem previamente assumidos e incompatíveis com alterações de última hora na programação de entrega, gerando impactos operacionais e de planejamento que poderiam ter sido evitados caso a impossibilidade de entrega tivesse sido comunicada previamente.

Ressalto que permaneci disponível durante todo o período agendado para recebimento do veículo e que inclusive apresentei alternativas para viabilizar a entrega ainda naquela data.

Além disso, o seguro do veículo que contratamos entrou em vigor na mesma data prevista para a entrega, gerando custo efetivo ao consumidor sem que o bem estivesse efetivamente disponível para utilização, em razão da não entrega do veículo pela concessionária.

Ressalto ainda que não se trata de atraso decorrente de força maior ou de evento imprevisível, mas de falha operacional admitida pela própria concessionária, que não disponibilizou o veículo na data e horário previamente agendados e não comunicou o problema antes do meu deslocamento até a loja.

Até o momento:

O veículo não foi entregue;

Não existe prazo firme e garantido para entrega;

Não houve comunicação prévia da indisponibilidade do veículo;

Houve deslocamento desnecessário até a concessionária;

Minha programação familiar e logística de viagem foram prejudicadas;

Houve necessidade de reorganização de compromissos e planejamento previamente estruturados com base na data de entrega confirmada pela concessionária;

O seguro do veículo já está vigente, apesar da não entrega;

As limitações operacionais alegadas pela concessionária somente foram informadas no final da tarde, quando já não havia tempo hábil para adoção de medidas alternativas;

Eventual reagendamento da entrega passou a depender de alinhamento prévio de disponibilidade entre as partes em razão do descumprimento da data originalmente acordada pela concessionária;

Permaneço sem uma solução concreta para a conclusão da entrega.

Considerando que o consumidor compareceu na data e horário originalmente agendados para recebimento do veículo, eventual definição de nova data de entrega deverá ser previamente alinhada entre as partes, observada a disponibilidade do cliente.

Dessa forma, eventual impossibilidade de comparecimento em datas unilateralmente definidas pela concessionária não poderá ser interpretada como recusa de recebimento, desistência da compra, abandono da operação ou qualquer outra forma de descumprimento contratual pelo consumidor, uma vez que a necessidade de reagendamento decorreu exclusivamente da não entrega do veículo na data originalmente acordada.

Nos termos dos artigos 6, inciso III, 20 e 30 do Código de Defesa do Consumidor, solicito posicionamento formal da concessionária acerca da situação atual do veículo, da programação efetiva para entrega e da garantia de que todos os procedimentos pendentes de registro, emplacamento, documentação definitiva e demais providências necessárias continuarão sendo conduzidos normalmente.

Solicito ainda confirmação formal de que eventual indisponibilidade futura do consumidor, decorrente diretamente do descumprimento da entrega originalmente agendada, não será interpretada como recusa de recebimento, desistência da compra ou qualquer forma de inadimplemento contratual.

Por fim, solicito esclarecimentos sobre quais medidas serão adotadas para evitar novos prejuízos decorrentes do descumprimento da data de entrega previamente acordada.

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