Cobrança judicial indevida por atraso no condomínio devido à data de vencimento incompatível com o pagamento do servidor público.

Não respondida
São Paulo - SP
01/12/2025 às 19:17
ID: 233394491
É um empresa de condomínio a qual sou morado irá fazer 1 ano, e que não estabelece um dialogo e um compromisso como morador, mas sim com os recebíveis que a mesma tem com o condomínio. A mesma fez notificação a minha pessoa de 2 (duas) mensalidades em atraso, daí vem a pergunta, mas você atrasou? sim mas existe uma culpa, a do próprio condomínio que estabeleceu critério rigoroso no regulamento que impede de dar ouvidos a morados que não consegue pagar na data estabelecida e arbitrária do regimento do condomínio, eu sou servidor público, todo servidor recebe 5 dia util de cada mês, o mesmo regulamento fere a totalidade que nem todos recebem no dia 5 de cada mês conforme estabelecido pelo tal regulamento imposto pela Ampla administradora que assumiu o condomínio a qual moro. Em resumo fiquei no prejuízo, sim até tentaram acordo comigo, mas de acordo com os interesses da administradora, eu consegui levar a data arbitrária ate onde foi possível, vale ressalvar que não só gastos com condomínio quando compramos apto e sim com toda a estrutura, me lançaram em processo Judicial e bloquearam a minha conta, ou seja, resolve a vida deles e [Editado pelo Reclame Aqui] com minha que tenho também outras contas que me esperam. A negociação entre eu a administradora foi totalmente sem minha defesa, eu espero um reparo do prejuízo, sem mais!!! Quero destacar aqui que a ex síndica que pediu exoneração do cargo esteve ciente desde de quando mudei para o condomínio minhas condições do apto, porém ela só mudou quando foi conveniente para a mesma. sem mais!