Colisão e reparo insatisfatório: falta de carro reserva, peças de má qualidade e descaso da empresa.

Reclamação respondida

Respondida

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Vila Velha - ES

12/07/2026 às 21:58

ID: 253726727

Tive uma colisão em 24/11/22 fiquei quase 90 dias sem carro , não me deram carro reserva que estava no meu contrato, as peças que colocaram são horríveis, ainda está faltando várias coisas no carro , o farol novo já encheu de água a empresa não me responde mais. É incrível como eles são incompetentes em tudo. (Sim tem alguns anos , mas só agora conheci essa ferramenta por isso estou deixando registrado)

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Resposta da empresa

31/07/2026 às 01:40

Prezado(a),

Recebemos sua manifestação e lamentamos que essa tenha sido sua percepção sobre o atendimento prestado.

Contudo, sua reclamação omite um fato relevante para a correta compreensão do ocorrido.

Consta em nosso sistema que, em 01/03/2023, às 10h51, foi registrada a informação de que o veículo estava sendo utilizado para transporte por aplicativo, embora permanecesse cadastrado como veículo de passeio. Essa divergência já havia sido objeto de notificação extrajudicial encaminhada em 06/02/2023, solicitando a regularização cadastral, providência que não foi adotada.

A utilização do veículo em modalidade diversa daquela informada no momento da adesão configura agravamento do risco contratado e influencia diretamente as condições de cobertura. O Código Civil, aplicado por analogia às associações de proteção veicular, dispõe em seu art. 766 que o associado perde o direito à garantia quando omite circunstâncias capazes de influenciar a aceitação do risco, e, em seu art. 768, estabelece a perda da garantia quando há agravamento intencional do risco.

Esse entendimento vem sendo reiteradamente reconhecido pelos Tribunais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a omissão quanto ao uso do veículo para transporte por aplicativo, quando contratado para uso particular, legitima a negativa da cobertura, por violar a boa-fé objetiva e agravar o risco do contrato, especialmente quando existe cláusula contratual prevendo essa obrigação de comunicação.

Portanto, à luz da legislação e da jurisprudência, a PROTEVIX poderia legitimamente ter recusado o atendimento do evento.

Ainda assim, adotando uma postura pautada pela boa-fé, razoabilidade e respeito ao associado, a PROTEVIX optou por realizar o reparo do veículo, mesmo não estando contratualmente obrigada a fazê-lo.

A PROTEVIX atua há mais de 15 anos no segmento de proteção veicular e com mais de 50 mil veículos protegidos em nossa história, sempre pautando sua atuação pela transparência, pelo cumprimento do regulamento e pelo respeito aos seus associados. Por essa razão, causa estranheza a afirmação de que teria havido abandono ou ausência de assistência, quando os registros demonstram que a associação prestou atendimento em uma situação na qual a legislação, o regulamento e a jurisprudência autorizavam, inclusive, a negativa da cobertura.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por nossos canais oficiais.