Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

23/02/2021 às 11:11

ID: 120033187

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Segue em anexo algumas das questões que até hoje não foram resolvidas, isso sem contar:
Atas alteradas, estatuto que não é atualizado, obras que são feitas sem aprovação, ou até mesmo sem ser cumprido o que foi falado na reunião, e por ai vai, agora estamos sem tesoureiro, sem vice sindico e sem conselho fiscal e mesmo assim as obras acontecem, com a aprovação de quem mesmo?

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Resposta da empresa

06/03/2022 às 20:36

Olá Edgar!

Aceite nossas desculpas, não sabíamos da sua reclamação e só agora podemos responder.

Trabalhamos muito para mudar a história do vosso Condomínio e contamos com a compreensão de todos os condôminos para mudar o futuro, pois com força de vontade certamente haverá bons representantes (Síndico e Diretoria).

******* que a lei (4.*******/64) e o NCCB, não admitem que a administradora represente o Condomínio como Síndico, porém, não medimos esforços para que algum morador com boa vontade, honesto e com boa índole assim o faça.

Certos de quê tudo já se resolveu, colocamo-nos a vossa disposição e novamente reiteramos nossas desculpas.

Foi um prazer atendê-lo, te desejo tudo de bom. Se precisar de qualquer ajuda, conte com a gente.

Atenciosamente,
João Victor

Serviço de Atendimento ao Cliente
Atendimento Especial
Segunda à Sexta das 09:00 ás 17:00

Réplica do consumidor

22/05/2022 às 21:53

Sempre que ligamos para falar com alguém estão sempre em reuniões e quando vamos até o local, ai nos atendem, infelizmente tem tantas coisas que foram votadas aqui e não foram resolvidas, obras não aprovadas, orçamentos não mostrados, prestações de contas que é só entregar o caderno na mão do povo mas não explicam nada, e por ai vai.... O que mais fiz foi reclamar, enviei muitos emails e até o momento está tudo por conta mesmo....

Réplica da empresa

31/05/2022 às 19:42

Olá Edgar!

Informamos que a administradora é limitada a cumprir solicitações do Síndico e não pode ultrapassar sua competência.

A administradora é mero prestador de serviços.

Já solicitamos que haja assembleia geral para resolver tal situação, porém, não cabe a nós decidirmos, mas aos condôminos se reunirem e resolverem através de assembleia geral.

Esperamos que você e sua família estejam bem.

Foi um prazer atendê-lo, te desejo tudo de bom. Se precisar de qualquer ajuda, conte com a gente.

Atenciosamente,
João Victor

Serviço de Atendimento ao Cliente
Atendimento Especial
Segunda à Sexta das 09:00 ás 17:00