MULTA ABUSIVA EM DISTRATO.

Não respondida
Salvador - BA
29/05/2025 às 22:07
ID: 218381859
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSolicitei distrato de um contrato de compra e venda de minha unidade no Art Studio Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, CNPJ *****, em Salvador (Ap.*****). O valor de multa de 50% do distrato é abusivo, mesmo constando em cláusula contratual. É sabido que o cliente muitas vezes assina o contrato sem sequer ter a opção de negociar ou debater esse percentual, sendo a parte mais frágil da negociação entre as partes, cujo caso me enquadro e precisava fechar o negócio.
Entrei em contato com a construtora, via e-mail e contato telefônico, externando a abusividade, assim como a necessidade de redução do valor estorcivo de 50% de multa, no entanto, recebi resposta negativa da construtora. Exemplos de Jurisprudência trazem a cobrança entre 10% e 25% como razoáveis para cobrir despesas administrativas e do vendedor.