Vício de conservação em Renault Kardian zero km e mau atendimento na concessionária Andreta (Campinas)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Araras - SP

29/01/2026 às 14:44

ID: 238754599

Venho manifestar minha total indignação com a concessionária Renault Andreta (Campinas) e com a Renault do Brasil. Em apenas 30 dias de posse de um Renault Kardian zero quilômetro, esta já é a segunda vez que enfrento problemas graves. O primeiro incidente só foi resolvido após intervenção direta do SAC da Montadora (Protocolo ID: *****), evidenciando a falha de atendimento da unidade física.

O Problema Técnico: O veículo foi entregue com um selo promocional na tampa traseira. Devido ao tempo excessivo de exposição no pátio (8 meses), a cola do adesivo cristalizou e fundiu-se ao verniz. Ao buscar a remoção técnica, constatou-se que a cola degradou a pintura, resultando em sulcos profundos. Trata-se de um claro vício de conservação de estoque.

A Conduta Abusiva da Unidade: No dia 23/01/2026, estive na concessionária e fui atendido pela Gerência de Vendas de forma inadequada. Além de questionar minha integridade, a gerência:

Afirmou que o selo promocional era "item de fábrica", o que é inverídico.

Tentou transferir a responsabilidade para terceiros, alegando sem provas que o prestador de estética estava tentando me enganar.


Ofereceu o reparo como "cortesia sem garantia", o que fere o Art. 24 do CDC, pois o reparo de vício em carro 0km é uma obrigação legal.

Não aceito o termo "cortesia". Exijo a reparação integral do dano na pintura sob garantia, com a qualidade devida a um bem de tal valor. Exijo também uma retração pelo péssimo atendimento prestado à minha família.

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Resposta da empresa

29/01/2026 às 17:24

Prezado Sr. Carlos,

Agradecemos por compartilhar sua manifestação. Lamentamos sinceramente os transtornos relatados e, principalmente, a insatisfação gerada durante sua experiência junto à concessionária Renault Andreta-Campinas.

Pedimos desculpas pelos inconvenientes enfrentados, bem como por qualquer desconforto causado ao senhor e à sua família.
Em relação aos pontos levantados, informamos que sua manifestação foi devidamente registrada e encaminhada para apuração detalhada dos fatos.
Reforçamos que o grupo Andreta não compactua com práticas que contrariem o Código de Defesa do Consumidor ou que resultem em tratamento inadequado a seus clientes. Caso seja constatado vício ou falha no processo, as providências cabíveis serão adotadas.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso pedido de desculpas pelos transtornos relatados.

Atenciosamente,

SAC| Grupo Andreta
114527-5543

Réplica do consumidor

30/01/2026 às 10:38

Prezados,

Agradeço o retorno protocolar, mas uma resposta genérica de "apuração interna" é inaceitável diante da gravidade e reincidência dos fatos.

Reforço que, em menos de 2 meses de posse do veículo, esta já é a segunda vez que enfrento problemas. O primeiro incidente (Protocolo ID: *****) já havia evidenciado falhas no atendimento, e agora me deparo com um vício de conservação de estoque (adesivo fundido à pintura).

Além do transtorno moral, há o prejuízo financeiro direto. Resido em Jaguariúna e a concessionária está em Campinas. Todos os custos de deslocamento e tempo perdido para corrigir erros da Renault e da concessionária estão sendo custeados exclusivamente por mim. Não é razoável que o cliente pague para consertar vícios de um carro zero quilômetro.

Informo que a ocorrência já foi registrada na plataforma oficial do Ministério da Justiça (Consumidor.gov.br), sob o Protocolo n *****.

Reitero que não aceitarei qualquer reparo realizado como "cortesia". Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o reparo deve ser executado via Garantia Legal, com a devida Ordem de Serviço e responsabilidade técnica, assegurando a qualidade futura da repintura.

Diante de todo o exposto, aguardo um posicionamento conclusivo até, impreterivelmente, segunda-feira (02/02), às 17h, contendo:

A confirmação formal de que o reparo será feito em Garantia;

A data e horário para a entrega do veículo;

Posicionamento sobre como serei ressarcido ou atendido logisticamente, dado que resido em outra cidade (Jaguariúna).

Caso o vício não seja sanado de forma adequada e dentro do prazo, utilizarei o registro no Consumidor.gov.br e o histórico de reincidência para buscar as medidas judiciais cabíveis, exigindo a substituição do bem ou a restituição do valor pago, além de perdas e danos.

Fico no aguardo.

Atenciosamente,

*****

Réplica da empresa

02/02/2026 às 16:46

Caro Sr. Carlos, boa tarde

Após apuração dos fatos, identificamos que o adesivo informado, é o adesivo que já vem da transportadora.
E que após utilizar o soprador térmico para a remoção do mesmo, causou o dano no verniz, serviço realizado por terceiro contratado pelo Sr. Por este motivo foi lhe dado a negativa de sua solicitação.

Nos colocamos a disposição,

SAC| Grupo Andreta
114527-5543

Réplica do consumidor

02/02/2026 às 20:03

Não aceito a justificativa apresentada pela empresa. A alegação de que o dano foi causado por terceiros ignora o fato gerador do problema: o vício de conservação do estoque.
A Causa Raiz: O adesivo mencionado (seja promocional ou da transportadora) jamais deveria estar "cristalizado" ou "fundido" ao verniz. Se a remoção exigiu métodos térmicos, foi exclusivamente porque o veículo ficou exposto ao tempo de forma negligente no pátio da concessionária/montadora por cerca de 8 meses, degradando quimicamente a cola e o verniz.
Falha na Entrega (PDI): Se o adesivo é da transportadora, a concessionária falhou gravemente no processo de revisão de entrega (PDI), pois deveria ter entregue o veículo com a pintura limpa e íntegra. Ao entregar o carro com um adesivo cujas propriedades químicas já estavam comprometidas, a empresa transferiu um problema de estoque para o cliente.
Responsabilidade Objetiva e Solidária: Conforme o Art. 18 do CDC, o fornecedor responde pela qualidade do produto. O dano no verniz é consequência direta da má conservação do bem antes da venda. Tentar atribuir a culpa ao profissional de estética é uma tática para esquivar-se do Art. 34 do CDC, que estabelece a responsabilidade solidária.
Oferta de "Cortesia": A própria empresa admitiu a existência do problema ao oferecer anteriormente o reparo como "cortesia". No entanto, o Art. 24 do CDC veda a dispensa de garantia. Um carro zero quilômetro não deve receber "cortesia", mas sim o cumprimento da Garantia Legal.
Reitero que não aceito o reparo fora da garantia. Exijo a reparação integral do dano com a devida Ordem de Serviço de Garantia, assegurando a qualidade da repintura e a desvalorização do bem. Caso a negativa persista, o próximo passo será a judicialização com pedido de substituição do bem ou restituição do valor pago, além de perdas e danos e ressarcimento dos custos de deslocamento entre Jaguariúna e Campinas.
Aguardo uma solução definitiva e profissional.

Réplica do consumidor

02/02/2026 às 20:03

Não aceito a justificativa apresentada pela empresa. A alegação de que o dano foi causado por terceiros ignora o fato gerador do problema: o vício de conservação do estoque.
A Causa Raiz: O adesivo mencionado (seja promocional ou da transportadora) jamais deveria estar "cristalizado" ou "fundido" ao verniz. Se a remoção exigiu métodos térmicos, foi exclusivamente porque o veículo ficou exposto ao tempo de forma negligente no pátio da concessionária/montadora por cerca de 8 meses, degradando quimicamente a cola e o verniz.
Falha na Entrega (PDI): Se o adesivo é da transportadora, a concessionária falhou gravemente no processo de revisão de entrega (PDI), pois deveria ter entregue o veículo com a pintura limpa e íntegra. Ao entregar o carro com um adesivo cujas propriedades químicas já estavam comprometidas, a empresa transferiu um problema de estoque para o cliente.
Responsabilidade Objetiva e Solidária: Conforme o Art. 18 do CDC, o fornecedor responde pela qualidade do produto. O dano no verniz é consequência direta da má conservação do bem antes da venda. Tentar atribuir a culpa ao profissional de estética é uma tática para esquivar-se do Art. 34 do CDC, que estabelece a responsabilidade solidária.
Oferta de "Cortesia": A própria empresa admitiu a existência do problema ao oferecer anteriormente o reparo como "cortesia". No entanto, o Art. 24 do CDC veda a dispensa de garantia. Um carro zero quilômetro não deve receber "cortesia", mas sim o cumprimento da Garantia Legal.
Reitero que não aceito o reparo fora da garantia. Exijo a reparação integral do dano com a devida Ordem de Serviço de Garantia, assegurando a qualidade da repintura e a desvalorização do bem. Caso a negativa persista, o próximo passo será a judicialização com pedido de substituição do bem ou restituição do valor pago, além de perdas e danos e ressarcimento dos custos de deslocamento entre Jaguariúna e Campinas.
Aguardo uma solução definitiva e profissional.

Réplica da empresa

03/02/2026 às 08:33

Prezado Sr. Carlos, agradecemos a oportunidade de resposta

Como já nos manifestamos com a negativa de sua solicitação, quem causou o dano foi o terceiro, contratado pelo Sr.

Sem mais,

SAC| grupo Andreta
114527-5543

Réplica do consumidor

03/02/2026 às 09:04

Bom dia,

Diagnóstico 'por adivinhação': Como a empresa afirma categoricamente que o dano foi causado por terceiro se o veículo jamais entrou na oficina de vocês para ser vistoriado após o ocorrido? Um parecer técnico sem vistoria física é uma [Editado pelo Reclame Aqui] ao direito do consumidor.

Omissão do Vício de Origem: Vocês ignoram que o adesivo estava cristalizado e fundido ao verniz por falha na conservação do estoque (8 meses ao sol no pátio). O dano só ocorreu porque o produto entregue possuía um vício de conservação prévio.

Quebra de Confiança e Desrespeito: Além da falha técnica, registro o atendimento hostil e o constrangimento causado à minha esposa nesta unidade, o que torna inviável qualquer nova tratativa com vocês.

Informo que esta resposta lacônica e sem embasamento técnico já foi anexada ao protocolo no Consumidor.gov.br e servirá como prova de má-fé em ação judicial. A Renault do Brasil já foi acionada para intervir, como fez da última vez em que vocês falharam no atendimento."

Consideração final do consumidor

06/02/2026 às 11:35

Resposta sem embasamento técnico

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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