Propaganda enganosa e bloqueio de contato por captadora de clínica

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São Paulo - SP
09/07/2026 às 14:43
ID: 253508797
Assunto: NOTIFICAÇÃO DE GRAVE IRREGULARIDADE, PROPAGANDA ENGANOSA E BLOQUEIO DE CONTATO PACIENTE Direção do Grupo Anjos da Terra,Eu, Silvia Rodrigues Martins de Almeida, mãe do paciente Alexandre, venho por meio deste canal notificar formalmente esta instituição sobre condutas de extrema gravidade cometidas pela sua funcionária/captadora Ana, exigindo intervenção imediata da diretoria.Na última segunda-feira, quando meu filho foi internado, eu me encontrava em situação de total vulnerabilidade. Eu estava com o braço quebrado, sentindo uma dor física insuportável e sob forte efeito de choque decorrente das agressões que havia sofrido. Aproveitando-se cruelmente da minha dor e do meu desespero para proteger a minha própria vida, a captadora Ana omitiu a verdade e utilizou [Editado pelo Reclame Aqui] promessas para fechar o negócio rapidamente.Ficam registradas as seguintes [Editado pelo Reclame Aqui] e abusos cometidos pela funcionária Ana:Oferta de Serviço Falso: A funcionária Ana ofereceu a realização de um teste toxicológico pelo valor de R$ 150,00, serviço este que descobri ser uma mentira utilizada apenas como argumento de venda;[Editado pelo Reclame Aqui] sobre o Corpo Técnico: Afirmou categoricamente que trabalhava de dentro da clínica e que a unidade contava com 3 psicólogos fixos, o que se mostrou uma [Editado pelo Reclame Aqui] promessa de estrutura técnica;Divergência Geográfica Ocultada: Prometeu uma localização e enviou meu filho para uma chácara na Estrada Duchen, 2001, em Suzano - SP, sem meu consentimento prévio;Hostilidade, Crueldade e Bloqueio: Ao ser questionada educadamente sobre tais divergências, a funcionária Ana me tratou com extrema agressividade, alegou que eu estava "arrumando problemas" e me bloqueou no WhatsApp. Ela cortou a comunicação com uma mãe que estava ferida, com o braço quebrado e fragilizada, deixando-me completamente desamparada e sem notícias do meu filho.A conduta da captadora configura [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. 37 do CDC), e o bloqueio de contato viola o direito constitucional à informação de saúde de um paciente sob tutela da clínica.