Prestação de serviço não feita, mesmo constando em contrato.

Não resolvido
São Francisco do Sul - SC
12/02/2025 às 15:58
ID: 209765707
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesTenho três carros segurados com a confiança proteção veicular.
No dia 02 de dezembro de 2024, tive uma colisão envolvendo terceiros. Acionei minha seguradora (Confiança Proteção veicular), solicitei o guincho que segundo meu contrato eu teria direito e o carro foi guinchado para na sequencia aguardar as burocracias de analise de documentos, pagamento de franquia etc.
Segundo meu contrato tenho direito a um carro assistencial, que é um benefício opcional mensal que eu resolvi adicionar no meu contrato, ou seja, pago por esse serviço, ele não vem como cortesia. Eu pago para ter o carro assistencial por 15 dias, entrei em contato com o grupo confiança novamente e a atendente me disse que sim, eu teria direito, desde que pagasse a franquia e o carro seria liberado, e isso não aconteceu, paguei a franquia, o carro ficou quase duas semanas ou mais na oficina após o pagamento da franquia eu ainda teria que aguardar 5 dias úteis para que a seguradora liberasse o carro assistencial. E isso não aconteceu. Fiquei todos os dias gastando com carros de aplicativos. O serviço prestado pela seguradora, não foi satisfatório, coisas foram feitas pela metade.
No dia 18 de janeiro de 2025 meu carro deu pane e tive que acionar novamente o guincho, conversei com a seguradora e agora eu não tenho direito do carro assistencial, pois não trata de uma colisão e o carro não pode ser liberado por pane. Ou seja, quando eu tive a colisão o carro assistencial não foi liberado conforme mostrarei nos prints das conversas do WhatsApp.
O que me deixa mais indignado é que se vc deixa de pagar o seguro por 1 dia eles já iniciam as cobranças, mas se eu como associado preciso de uma assistência eu tenho que aguardar a boa vontade deles, como seu eu estivesse pedindo algum favor.
Gostaria de expor essa situação, pois, quando você está comprando os serviços, tudo é possível, tudo é fácil de conseguir, tudo é prometido e nada é cumprido como deveria.
Compartilhe
Resposta da empresa
13/02/2025 às 15:36
Olá Rodrigo, tudo bem?
Recebemos sua reclamatória e a mesma foi encaminhada para análise da diretoria executiva.
De início, gostaríamos de reforçar que, quanto às expressões SEGURO/SEGURADORA/FRANQUIA utilizadas na reclamatória, lembramos que a CONFIANÇA não é uma SEGURADORA e não disponibiliza SEGURO. A CONFIANÇA é uma ASSOCIAÇÃO, sem finalidade lucrativa, de AUTOGESTÃO, que organiza e administra as contribuições mensais de seus associados para um propósito em comum, e que possui regras estatutárias e regimentais rígidas a serem seguidas por todos os associados, sem exceção. Além disso, possui como desígnio, promover o associativismo e o mutualismo entre seus filiados.
Quanto ao seu caso, importante esclarecer que, o evento acidente ocorreu no dia 01/12/*******, quando houve a comunicação junto ao plantão da associação. Neste momento, você foi informado que o veículo assistencial seria liberado após o pagamento da contribuição de participação de evento.
Assim, foi dado início ao procedimento de vistoria e orçamento do veículo em uma oficina credenciada, na cidade de Joinville/SC, visto que houve danos mecânicos. Finalizado o procedimento de vistoria, no dia 09/12/*******, a associação contatou você e solicitou a data de vencimento do boleto da contribuição de participação de evento, data esta que o senhor requereu, 15/12/*******, todavia, quitou no dia 13/12/*******.
Salientamos que, o veículo assistencial é disponibilizado por empresa terceirizada. Assim, para a liberação poderá demorar cerca de 5 dias.
Todavia, no presente caso, enquanto a associação providenciava o veículo assistencial junto à terceirizada para disponibilizar ao senhor, a reparação do seu veículo foi finalizada pela oficina credenciada, sendo entregue ao senhor no dia 18/12/*******.
Portanto, do dia do efetivo pagamento do boleto da contribuição de participação de evento (13/12/*******), até a finalização do conserto do seu veículo (18/12/*******), passaram-se somente 5 dias, dispensando-se, assim, a disponibilidade de veículo assistencial.
No mais, quanto à reclamação de que o veículo assistencial não foi disponibilizado na ocasião da pane no seu veículo em 18/01/*******, é regra regimental associativa, Art. 9, que dispõe que o veículo assistencial será liberado ao associado somente nos casos de colisão que resulte em danos parciais e desde que comprovado o pagamento da contribuição sobre evento, diante da abertura de evento na associação e após a aprovação do conserto.
Caso tenha qualquer dúvida, estamos à disposição para esclarecimentos. Agradecemos pelo seu contato e ficamos à disposição sempre que precisar. Sua opinião é muito importante para nós!
Atenciosamente,
CONFIANÇA ASSOCIAÇÃO DE MÚTUO, BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR.
Réplica do consumidor
13/02/2025 às 15:40
Achei perfeita suas justificativas, mas única coisa que quero, encerrar os contratos dos três veículos que tenho com vcs e esquecer que um dia fui associado e claro não recomendaria jamais nem para meu pior inimigo. Só cancelem meus contratos e ponto final nessa história. Sua linha de tempo foi ótima. Poupe suas palavras para ganhar novos associados
Réplica da empresa
18/02/2025 às 10:51
Olá Rodrigo, tudo bem?
Seu pedido de desfiliação foi aceito, conforme decisão enviada anteriormente ao seu número de WhatsApp.
Agradecemos o seu contato e ficamos à disposição para atendê-lo sempre que necessário. Sua opinião é fundamental para nós!
Atenciosamente,
CONFIANÇA ASSOCIAÇÃO DE MÚTUO, BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR.
Consideração final do consumidor
18/02/2025 às 11:51
São péssimos. Nao recomendo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0