Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

22/09/2014 às 12:11

ID: 10158188

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Meu nome é Kleyson Musso. Em 12 de maio de ******* assinei instrumento particular de cessão de direitos e obrigações, onde adquiri o apartamento ******* do Ed. Infinite. Uma parte dos recursos paguei ao antigo proprietário e o restante ficou acordo no instrumento que seria pago com recursos de FGTS e empréstimo imobiliário junto a Caixa Econômica Federal.

Até hoje ainda não recebi as chaves, pois está na Caixa para análise o registro da escritura do imóvel.

Entrei em contato com a administradora do condomínio para obter informações sobre as últimas atas de reunião do condomínio e para minha surpresa informaram que eu estava devendo a taxa de condomínio desde março de *******, mas como? Se eu ainda não tenho a posse do imóvel?

Reclamei por duas vezes com a construtora através de e-mail e sempre a resposta é que no contrato que originou a venda, está explicito que o pagamento do condomínio é de responsabilidade do proprietário a partir do momento de expedição da carta de habite-se.

Pesquisei na internet jurisprudência a respeito do tema e verifiquei que há diversas decisões que determinam que o pagamento do condomínio passa a ser de responsabilidade do proprietário do imóvel após a entrega das chaves. Enquanto isso, quem deve assumir as obrigações do pagamento é a construtora.

Apesar de estar no contrato original, creio que esse cláusula é leonina e não é justo eu ser o responsável por essas taxas.

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Consideração final do consumidor

21/03/2019 às 08:25

Ainda acho que a responsabilidade do pagamento da taxa de condomínio até a entrega das chaves deveria ser da empresa, mas não tive ganho de causa na justiça.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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