A pior administradora de condomínio do mercado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

14/05/2026 às 12:10

ID: 248638927

Venho, por meio deste canal, registrar minha terceira reclamação pública contra o grupo *****. Sinceramente, este relato já não é mais uma tentativa de solução amigável, mas sim um alerta público sobre a completa falta de profissionalismo e comprometimento dessa administradora.

Passei a recorrer a órgãos superiores justamente porque a empresa claramente se omite de suas obrigações básicas perante os condôminos.

Enviei mais de três e-mails detalhando a situação de omissão da administração interna do condomínio, a ausência de respostas formais e informais e a inexistência de providências para solucionar um problema relacionado à área comum. Nesses casos, é obrigação da administradora acompanhar, cobrar e apurar se as medidas necessárias estão sendo efetivamente adotadas pela administração local.

No entanto, a única resposta recebida foi genérica, superficial e extremamente despreparada (inclusive contendo erros gramaticais graves, incompatíveis com qualquer comunicação minimamente profissional). A resposta se resumiu a: sua demanda foi repassada à administração interna.

Ou seja: eu informo que a administração interna ignora tentativas de contato, não responde reclamações e não resolve o problema, e a administradora simplesmente devolve a demanda exatamente para quem já está sendo omisso. Não há qualquer lógica, mediação, acompanhamento ou atuação efetiva por parte da empresa.

A sensação é de completo abandono do morador.

Além disso, a desorganização da ***** não se limita a esse episódio. Nem mesmo boletos condominiais conseguem ser emitidos com antecedência adequada, sendo frequentemente disponibilizados próximos ao vencimento.

Os problemas de gestão financeira também são extremamente graves. A administradora já chegou ao ponto de esquecer de realizar o pagamento de uma obrigação condominial de alto valor, gerando juros elevados ao condomínio. O mais absurdo foi que sequer assumiram espontaneamente o erro ou se dispuseram a arcar com o prejuízo causado por sua própria falha administrativa.

O assunto precisou ser levado à assembleia condominial e, obviamente, os moradores recusaram qualquer tentativa de transferência dessa responsabilidade, deixando claro o óbvio: o erro foi cometido pela administradora, portanto a multa deveria ser suportada por ela.

Fica a impressão de que, caso o tema não tivesse sido formalmente debatido em assembleia pelo síndico, a empresa permaneceria em silêncio e os condôminos acabariam absorvendo o prejuízo decorrente de um erro que não cometeram.

Se há dificuldade até para cumprir obrigações administrativas básicas, infelizmente não surpreende a incapacidade de lidar com demandas mais sérios, ainda que sejam responsabilidades diretas da administradora.

Moro em condomínio há muitos anos e, sem qualquer exagero, esta é de longe a pior administradora com a qual já tive contato.

Não recomendo.

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Resposta da empresa

15/05/2026 às 15:40

Prezada Sra. Luciana.

Tendo em vista sua irresignação, estaremos lhe prestando os devidos esclarecimentos de forma cronológica, senão vejamos:

a) Área Comum Responsabilidade

A Administradora de condomínio normalmente exerce funções de gestão e apoio administrativo relacionado às áreas comuns, mas a extensão dessa responsabilidade depende do contrato firmado com o condomínio e dos poderes delegados pelo síndico e pela convenção condominial. Em regra, a administradora atua como mandatária do condomínio, auxiliando na administração das áreas comuns, especialmente em questões nas seguintes questões: financeiras; administrativas; operacionais; contratação e fiscalização de prestadores de serviços; controle documental; apoio à manutenção; emissão de comunicados e cumprimento das deliberações assembleares, essas atuações restringem-se ao campo administrativo e documental.

Em relação à responsabilidade direta do síndico, nos termos do Código Civil Brasileiro, o síndico é o representante legal do condomínio e o principal responsável pela conservação e administração das áreas comuns. O art. 1.348 do Código Civil estabelece as seguintes competências ao síndico: diligenciar a conservação e guarda das partes comuns; zelar pela prestação dos serviços; cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno. Assim, perante terceiros e perante os condôminos, a responsabilidade primária, normalmente, recai sobre o síndico e o condomínio.

Em suma, a administradora não possui qualquer gerência sobre as questões operacionais que ocorram no interior do condomínio e que dependam de atuação direta do síndico ou do corpo diretivo, isto sob pena de extrapolar sua competência contratual.





b) Responsabilidade da Administradora

A Administradora pode responder civilmente nas seguintes hipóteses:

assume contratualmente atribuições de gerenciamento; age com negligência, imprudência ou imperícia; deixa de comunicar problemas graves; falha na fiscalização de contratos; efetua pagamentos indevidos; omite informações relevantes; descumpre obrigações assumidas no contrato de prestação de serviços.

Em suma, ao receber sua reclamação, a administradora de pronto repassou ao corpo diretivo e o informou sobre sua atuação e limitação, entretanto, não pode de forma alguma DAR ORDEM ao síndico ou ao corpo diretivo.

Esperamos que a Sra. compreenda nossa limitação administrativa, entretanto, a questão fora repassada.

c) Dos erros Gramaticais

Agradecemos vossa contribuição com relação a tal apontamento, todavia, por mais que procuremos nos policiar é provável que outros erros ocorram, mesmo porque, quem escreve muito tem maior probabilidade de errar.

De qualquer forma, o erro gramatical em uma escrita não traduz a capacidade ou competência de nossos profissionais, os quais, apesar de suas limitações ortográficas, são extremamente preparados e capacitados para atender as solicitações de nossos clientes.
Em suma, agradecemos sua colaboração e esperamos que compreenda nosso ponto de vista.

d) Da emissão de boletos

Torna-se inafastável reconhecer que o atraso na emissão de um boleto é uma consequência. Entretanto, importante ressaltar que, para todo consequência há um fato gerador, que, em decorrência de uma [Editado pelo Reclame Aqui] de eventos pode ou não resultar no citado atraso. Apenas por questão de ponto de vista, aqui na Bansemer, somos treinados para, antes de opinarmos sobre a responsabilidade pelo resultado atraso, procurar antes de formarmos qualquer juízo de valor, identificar na origem tanto a consequência como a [Editado pelo Reclame Aqui] de eventos que levaram aquele resultado, para só depois, formularmos um juízo de valor definitivo.

Em suma, cabe destacar que são inúmeros os fatores que podem ou não culminar com o atraso na emissão de um boleto, entretanto, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, contínuo e intermitente, temos a certeza de que nenhum prejuízo ocasiona ao condomínio, mesmo ainda que a emissão ocorra alguns dias antes do vencimento, os moradores já estão aguardando, pois já possuem plena ciência de tal obrigação.

De qualquer forma agradecemos seu apontamento e estaremos envidando esforços a fim de evitarmos ao máximo o atraso na emissão dos boletos.

e) Da questão tratada na assembleia

O Grupo Bansemer nunca se omitiu com relação às suas obrigações. Entretanto, o assunto tratado na ocasião relacionava-se a um fato ocorrido por ocasião da transição de gestão, quando houve uma divergência de ponto de vista e, posteriormente, em reunião com a atual gestão a administradora resolveu por bem absorver a responsabilidade para evitar maiores desgastes haja vista que o valor não era tão vultuoso, e, assim a questão foi resolvida.

Em relação ao pagamento que a Sra. se referiu, não houve um erro ou atraso, mas sim um desencontro de informações que resultaram no pagamento fora do prazo e, posteriormente, a questão fora equacionada.

Em suma, ficamos surpresos com o retorno de uma questão que já foi resolvida e finalizada de forma administrativa e sem qualquer intercorrência para ambas as partes.

Mais uma vez, agradecemos sua manifestação e respeitamos seu ponto de vista.

f) Do Acolhimento

O Grupo Bansemer possui a ideologia de acolher o seu cliente, em toda e qualquer intercorrência. É lamentável que a Sra. tenha se sentido abandonada, tendo em vista não foi e não é o nosso objetivo.

Diante de sua manifestação, estaremos revendo nosso plano interno operacional com a finalidade de buscarmos vias alternativas em situações análogas a sua, a fim de evitar que tal sentimento um dia possa retornar.

g) Da capacidade de nossos profissionais

O Grupo Bansemer investe na capacitação de seus profissionais. Se, por acaso a impressão que lhe foi transmitida foi negativa, pedimos desculpas e sem dúvida alguma estaremos reportando esta situação ao setor responsável para que reveja o protocolo de atendimento ao cliente por parte do setor que lhe atendeu.

Temos a certeza que, na eventual busca de alguma outra orientação junto a nossos profissionais, esta má impressão será afastada com toda certeza.


h) No contexto Geral

Recebemos sua manifestação e esclarecemos, inicialmente, que a administradora atua em apoio à gestão condominial, observando as atribuições legais e operacionais definidas pela convenção do condomínio e pelas deliberações do síndico, representante legal do condomínio.

Em relação ao apontamento referente ao ar-condicionado da academia, informamos que a demanda foi devidamente encaminhada ao síndico anteriormente, para análise técnica e adoção das providências cabíveis, tendo em vista que a decisão sobre manutenção, contratação de serviços e execução de reparos em áreas comuns compete à administração interna do condomínio.

Dessa forma, ao recebermos sua solicitação, orientamos que o contato também fosse realizado diretamente com o síndico, justamente para possibilitar o acompanhamento da situação e eventual deliberação quanto às medidas necessárias.

Quanto à emissão das cotas condominiais, esclarecemos que a finalização e liberação dos boletos dependem do envio prévio de informações e validações necessárias pela administração interna do condomínio. Assim, eventuais atrasos na disponibilização estão vinculados ao recebimento dessas informações, imprescindíveis para a correta emissão dos documentos.

Ressaltamos ainda que a administradora permanece à disposição para prestar o suporte administrativo necessário ao condomínio, sempre dentro de suas atribuições contratuais e legais, buscando atuar com transparência, responsabilidade e respeito aos condôminos.

Lamentamos sua insatisfação e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.


i) Conclusão

Esperamos ter abordado todos os temas de sua irresignação e nos colocamos à inteira disposição para lhe atender em eventual problema futuro dentro de nossa área de atribuições e competência, isto a fim de afastar a lamentável impressão por parte da Senhora com relação a nossa empresa.

Qualquer dúvida futura, pode entrar em contato com o nosso SAC.


Atenciosamente,
Grupo Bansemer
Serviço de Atendimento ao Cliente

(pedimos desculpas caso haja algum erro de português)

Réplica do consumidor

18/05/2026 às 19:40

Prezados,

Recebi a manifestação apresentada pela administradora e considero importante registrar alguns pontos.

Inicialmente, chama atenção o fato de que somente após a publicação de uma reclamação pública, expondo sucessivos erros administrativos, falhas de comunicação e informando que não recomendaria os serviços da empresa, houve a iniciativa de elaborar uma resposta extensa. Até então, as respostas encaminhadas eram superficiais, vagas e, em muitos casos, limitadas a poucas linhas, sem qualquer solução efetiva para os problemas relatados.

Ou seja, houve tempo e disposição para produzir um longo texto jurídico após a exposição pública da situação, mas não houve o mesmo empenho para responder adequadamente às diversas tentativas anteriores de contato feitas de forma privada e respeitosa.

Em nenhum momento foi questionado o fato de o síndico possuir responsabilidade legal sobre determinadas decisões e atribuições do condomínio. Contudo, a administradora tenta utilizar esse argumento para afastar completamente sua responsabilidade administrativa perante os condôminos, o que não procede.

Ainda que a administradora não possua poder para obrigar o síndico a agir de determinada forma, ela possui, sim, o dever profissional de cobrar providências, acompanhar as demandas, prestar informações claras e fornecer respostas dignas aos clientes e condôminos.

A simples alegação de que a demanda foi repassada ao corpo diretivo não pode ser considerada solução, atendimento adequado ou resposta satisfatória. Repassar uma reclamação internamente é apenas o mínimo esperado; o que se espera de uma administradora profissional é acompanhamento, retorno efetivo, transparência e postura ativa diante dos problemas apresentados.

A própria resposta da empresa reconhece:
- atraso na emissão de boletos;
- recebimento das reclamações;
- limitação na comunicação;
- hipóteses de responsabilização da administradora em casos de negligência, omissão e falha na prestação do serviço.

Portanto, não há como sustentar a tentativa de afastar integralmente qualquer responsabilidade da empresa pelos fatos narrados.

Também considero inadequado o tom utilizado na parte referente aos erros gramaticais. O apontamento realizado não teve como objetivo ridicularizar funcionários, mas evidenciar a falta de cuidado e profissionalismo na comunicação oficial da empresa. Em vez de apenas reconhecer o erro de forma madura e objetiva, a resposta adotou um tom defensivo e desnecessariamente irônico, incompatível com a postura esperada de uma administradora condominial.

Da mesma forma, é preocupante a tentativa de minimizar o atraso na emissão de boletos sob o argumento de que nenhum prejuízo ocorre ao condomínio. Obrigações administrativas devem ser cumpridas com organização, eficiência e previsibilidade, independentemente de o vencimento ainda não ter ocorrido.

Reitero que minha manifestação não decorre de irresignação, como mencionado pela empresa, mas sim da repetição de falhas administrativas, ausência de respostas efetivas e falta de postura adequada diante das demandas apresentadas.

O textão que AGORA vocês deram ao trabalho de escrever e o tom irônico usado só serviu para reforçar tudo que eu disse acima: a empresa não respeita os clientes, tenta se esquivar das responsabilidades de todas as formas. Mais do que nunca eu reafirmo o meu posicionamento: NÃO RECOMENDO essa empresa para ninguém. Se vocês procuram uma administradora que respeite o cliente, procurem outra!!

Consideração final do consumidor

18/05/2026 às 19:41

Pior empresa! Não respeita o cliente e se esquiva de suas responsabilidades!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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