Atraso na solução da garantia do carregador BYD após o prazo legal

Não resolvido
Campina Grande do Sul - PR
14/01/2026 às 18:45
ID: 237700557
Venho por meio deste solicitar um retorno imediato a respeito da garantia do carregador da BYD, cujo processo foi aberto em 11/12/2025, e que até a presente data não foi solucionado, apesar de já ter ultrapassado o prazo legal.
O produto apresentou defeito de fabricação, a solicitação de garantia foi registrada dentro do prazo correto e todos os procedimentos exigidos pela empresa foram devidamente cumpridos. Ainda assim, não houve reparo, substituição ou posicionamento conclusivo dentro do período estabelecido por lei.
Conforme dispõe o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar o vício do produto. Ultrapassado esse prazo, é assegurado ao consumidor o direito de optar por:
a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada; ou
o abatimento proporcional do preço.
Diante do exposto, solicito:
Esclarecimento formal sobre o motivo do descumprimento do prazo legal, considerando que o processo foi iniciado em 11/12/2025;
Informação clara sobre qual solução será adotada;
Um prazo objetivo e definitivo para a conclusão do atendimento.
Aguardo retorno com a máxima urgência, a fim de evitar a necessidade de adoção de medidas administrativas e legais cabíveis.
Atenciosamente,
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Consideração final do consumidor
23/03/2026 às 21:18
Pessimo atendimento e pessimo pos
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0