Não instalaram meu envidraçamento já pago e enganam o consumidor - a empresa não me responde mais

Não respondida
Mogi das Cruzes - SP
13/04/2023 às 13:29
ID: 162338047
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 13 de janeiro de *******, contratei o fechamento da sacada com vidro laminado, quando quitei o serviço (material e mão de obra), com a garantia de término das instalações até 22/02/*******. A empresa Baumann iniciou as instalações e sem qualquer justificativa ou aviso prévio interrompeu suas atividades e, desde então, venho tentando contatos com a empresa para retomada da instalação, mas sem efeito, tendo em vista que apenas me são passadas previsões de retomada e término do trabalho sendo todas descumpridas até o momento, totalizando seis prazos descumpridos.
Somado ao problema de não cumprimento do acordo com instalação do envidraçamento, a empresa ainda não me entregou o contrato da prestação de serviço assinado, bem como a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e os contatos de manutenção para assistência técnica.
O descumprimento do acordo pela Baumann vem me causando prejuízos, como perda de locação do imóvel por ausência do fechamento da sacada tendo em vista a inutilização da área durante dias chuvosos, como tem ocorrido no litoral de São Paulo, danos a equipamento de ar-condicionado/ condensadora, piso e mobília, além dos danos causados pela falta de cuidado com o imóvel.
A empresa deixou no local alguns materiais como ferramentas e equipamentos, o que também impede a locação.
A falta de comprometimento na prestação do serviço e atendimento, põe em questão e dúvida a qualidade da execução do envidraçamento, sobre sua solidez, segurança e qualidade dos acabamentos
Diante de todo transtorno e desgaste causados pelas infrutíferas tratativas e prejuízos financeiros, notificamos esta empresa para que no prazo máximo de 48 horas cumpra com todas as suas obrigações, sendo:
Finalização do envidraçamento
Entrega do contrato
Entrega do documento RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)
O não cumprimento da presente dentro do prazo estipulado (06/04/*******), poderá acarretar a adoção de medidas judiciais imediatas, ficando V.Sas. cientes de que serão responsáveis pelo pagamento de multas, juros, lucros cessantes e perdas e danos que deram causa.