Imobiliária se omite em resolver problema de mofo estrutural em apartamento alugado, negando rescisão sem multa e causando danos a móveis. NÃO ALUGUEM COM ELES POIS ELES TE PRESSIONAM ATÉ VOCÊ ALUGAR E DEPOIS SOMEM.

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São Paulo - SP

21/04/2026 às 17:31

ID: 246599089

Aluguei um apartamento em fev/mar de 2025 com eles. Em junho notei a presença de mofo no guarda-roupa, cômoda e outros móveis e reportei a imobiliária, que de princípio devolveu o problema para o inquilino. Porém insisti que era uma questão estrutural, pois o ambiente tem circulação de ar diariamente. Posto isso, iniciou-se uma saga intensa e cansativa para que algo fosse feito a respeito, pois eu limpo o mofo e ele cresce novamente, justamente por ser um problema estrutural da casa. A imobiliária se omitiu por vezes, tendo eu que insistir para ter uma resposta, além de terem enrolado 10 meses para agendar a ida de um prestador de serviço para verificar. (Sem contar os agendamentos que ninguém apareceu e eu pedi meu tempo esperando a visita). Após 10 meses reclamando e com o mofo ficando mais forte e presente, veio o prestador que disse que o problema era externo mas até o presente momento nenhum reparo foi feito e o mofo continua nascendo.
Meus móveis foram comprados para esse apartamento, meu sofá está em torno de 3mil reais, a cômoda 350, o guarda-roupa 700, a panela elétrica 130. Todos esses foram eletrodomésticos e móveis meus que apareceram com mofo. Sem contar que o aluguel aumentou, porém as solicitações não estão sendo cumpridas.
Segundo a lei A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regula as relações de locação de imóveis urbanos, e muitos inquilinos têm dúvidas sobre quando é possível encerrar o contrato de aluguel sem precisar pagar a multa por rescisão. Abaixo, vamos explicar em que situações o inquilino tem esse direito.
1. Problemas no Imóvel que Afetam a Habitabilidade Se o imóvel alugado apresentar problemas que tornam o local impróprio para moradia, como vazamentos graves, mofo, falta de segurança (gás ou eletricidade com defeito), ou outras falhas estruturais, o inquilino pode rescindir o contrato sem pagar multa. De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador (proprietário) é responsável por entregar o imóvel em boas condições de uso. Se esses problemas forem anteriores à locação e o proprietário não resolver, o inquilino pode pedir o término do contrato sem ônus.
Descumprimento do Contrato por Parte do Proprietário
Se o proprietário não cumprir suas obrigações previstas no contrato, como deixar de realizar reparos importantes, cobrar valores não previstos ou interferir na privacidade do inquilino, isso pode justificar a rescisão sem multa. O artigo 9 da Lei do Inquilinato permite que o contrato seja encerrado por infração legal ou contratual por parte do locador.

"Se o mofo inviabiliza o uso de um cômodo, danifica móveis ou afeta a saúde dos moradores, o inquilino pode pedir a rescisão contratual sem pagamento de multa, inclusive antes do prazo mínimo previsto em contrato.

Também pode haver pedido de indenização por danos materiais como móveis e roupas prejudicados e, em casos mais graves, danos morais, se houver comprovação de prejuízo à saúde ou sofrimento decorrente da situação."

Nesse caso solicitei a rescisão sem multa (sem nem falar de indenização por conta dos móveis)e esta foi negada, mesmo pagando um aluguel em uma residência que está insalubre (ainda mais para quem sofre de síndromes respiratórias.

Resumindo: ESTOU HÁ QUASE UM ANO ESPERANDO UMA SOLUÇÃO E NADA, UM ANO E A QUSTÃO NÃO ESTÁ NEM PERTO DE SER RESOLVIDA. NÃO ALUGUEM COM ELES. ELES SOMEM E VOCÊ FICA A MERCE.

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