Não envio do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

29/07/2025 às 11:09

ID: 223235641

No dia 15/07 fiz um exame admissional na unidade do centro do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Presidente Vargas, n ***** / 20 Andar. Desde então tenho solicitado meu ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para que seja enviado por e-mail e até o momento não recebi. Vale ressaltar que essa informação é um direito garantido pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM n 2.217/2018) e pela NR-07 do Ministério do Trabalho. Depois de ter tentado diversos meios de comunicação (telefone, email, linkedIn, Instagram) recebi apenas os laudos e não a ASO como tenho o direito do recebimento. Já não sei mais a qual canal recorrer para obter essa informação. Cabe apenas fazer uma reclamação formal, para que isso seja documentado e caso eles não cumpram a regulamentação eu tenha insumos para um processo judicial por descumprimento de norma regulamentadora.

Abaixo o e-mail escrito na solicitação para o e-mail de contato no portal da BR MED:

Prezados,

Me chamo *****, CPF n *****, e realizei recentemente exames admissionais em sua unidade do centro da cidade no dia 15/07/2025, referentes ao processo seletivo da empresa Supervia.

Venho por meio deste solicitar, com base nos meus direitos garantidos pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM n 2.217/2018) e pela NR-07 do Ministério do Trabalho, o envio das cópias dos seguintes documentos:

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Exames complementares realizados, incluindo:

Hemograma ou exames laboratoriais

Eletrocardiograma (ECG)

Eletroencefalograma (EEG)

Exame de vista

Audiometria

Caso eu tenha sido considerado inapto, solicito também, se possível, um parecer médico com a justificativa técnica da inaptidão, visto que essa informação é de direito exclusivo do paciente, conforme previsto no Código de Ética Médica.

Fico à disposição para retirar presencialmente, caso necessário, mas se possível, peço o envio dos documentos por este e-mail.

Agradeço pela atenção e aguardo retorno.

Compartilhe

Resposta da empresa

31/07/2025 às 09:45

Prezado, o reclamante já nos acionou pelos canais de comunicação corporativa, e disponibilizamos de imediato todos os laudos dos exames realizados, em sintonia com o que dispõe o Código de Ética Médica, relacionado aos direitos do paciente. Neste sentido e considerando que não houve emissão de ASO, a reclamação ora respondida é completamente intempestiva e infundada.

Réplica do consumidor

31/07/2025 às 09:54

Prezados,

Agradeço o retorno, porém preciso esclarecer que a resposta da empresa é equivocada juridicamente e contraria a legislação trabalhista vigente.

De acordo com a NR-07, item 7.5.19, é obrigatória a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) após a realização de um exame admissional, independentemente de o candidato ter sido considerado apto ou inapto para a função.

A inexistência da emissão do ASO, conforme alegado, configura descumprimento da Norma Regulamentadora, pois o ASO é um documento legal que deve consolidar a conclusão do exame médico, devendo ser entregue em duas vias uma delas ao trabalhador, conforme previsto na própria NR-07.

A entrega apenas dos laudos complementares não substitui a obrigatoriedade do ASO, que deve apresentar, de forma objetiva, a conclusão do médico responsável sobre a aptidão para a função.

Diante disso, solicito mais uma vez a emissão e o envio do ASO referente ao exame realizado no dia 15/07/*******, na unidade da ******* / 20 andar RJ, ou uma justificativa formal por escrito, assumindo a responsabilidade pela não emissão, para fins legais e judiciais.

Caso a ******* sendo ignorada, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Superintendência Regional do Trabalho e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ).

Atenciosamente,
Jonathan Silva de Lacerda
CPF: *******


---

Se quiser, posso também gerar uma versão em PDF com esse conteúdo para anexar em outros canais. Deseja isso?

Consideração final do consumidor

05/08/2025 às 10:22

Simplesmente não resolveram meu problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0