Negativa de conserto de vidros elétricos e retenção de notas fiscais pela seguradora

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Campo Grande - MS

03/08/2026 às 22:01

ID: 255545653

Relato do Problema: Sofri uma colisão automotiva no dia 08 de maio de 2026, que afetou diretamente a estrutura da porta do motorista do meu veículo (impedindo inclusive o seu fechamento normal). Também explodiram os Air bags, parabrisa, parte frontal O veículo foi recolhido pela associação *****. Após a vistoria, a associação negou o conserto do sistema de vidros elétricos da porta afetada sob a alegação de "desgaste natural", justificando que os demais vidros intactos do veículo apresentavam lentidão. Refuto tal alegação, pois o vidro do motorista e do passageiro parou de funcionar exclusivamente devido ao forte impacto físico da batida na porta (nexo causal evidente).Além da negativa indevida, a associação enviou notificação escrita tentando condicionar a garantia dos demais reparos já realizados à assinatura de um termo de quitação integral, além de se recusar a fornecer as notas fiscais das peças e o laudo técnico da negativa, alegando se tratar de "tratativas internas". Atualmente, a empresa informou que encaminhou o caso ao seu "Setor Jurídico".Pedido:Com fulcro no Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III e VI; Art. 26, II; Art. 39, I e V):A imediata autorização e execução do conserto do sistema de vidro elétrico da porta afetada pela colisão;A entrega compulsória de todas as notas fiscais de peças e serviços executados no meu veículo, bem como do laudo técnico da negativa;A garantia legal e integral de 90 dias de todos os serviços já realizados, sem a exigência de assinatura de qualquer termo de quitação abusivo ou de renúncia de direitos.

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