Não deixam entrar em minha propriedade!

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Itatiba - SP

04/02/2018 às 13:35

ID: 32796091

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Meu nome é Filipe Gonçalves Brito, filho de Maurílio Arrais de Brito, proprietário de um apartamento no Condomínio Green Ville, em Itatiba, São Paulo.

Ocorre que não moramos no condomínio, mas somos PROPRIETÁRIOS de um apartamento no mesmo., conforme constam nos documentos de compra no nome de Maurílio Arrais de Brito, meu pai.

Nessa semana, tentamos entrar DUAS VEZES no imóvel de nossa propriedade e fomos proibidos. A funcionária eletrônica informou que não tínhamos o "tag" e nem as "senhas cadastradas" para entrar em nosso apartamento.

Insta consignar, que não fizemos ainda o tag e a senha, pois não moramos no edifício, mas temos as documentações e o nome do proprietário junto com a empresa que nos vendeu o apartamento.

Fizemos nossa identificação na portaria, com imagem e também o número dos documentos, mesmo assim a funcionária não deixou que entrássemos no apartamento.

Gostaríamos de saber, como a empresa CARRANTOS não possui os números de documentos e contratos dos PROPRIETÁRIOS dos apartamentos e porque nega para os mesmos a possibilidade de entrar num imóvel de SUA POSSE?

Meu pai, proprietário do apartamento terá que entrar com um MANDADO DE SEGURANÇA para adentrar em um imóvel de sua posse?

O imóvel está no nome do meu pai, conforme documentações. A empresa de segurança deveria ter OBRIGATORIAMENTE o nome dos proprietários e seus respectivos documentos, pois esse imóvel pertence ao meu pai e é um direito líquido e certo e vocês estão agindo com ilegalidade e abuso de poder.

Direito líquido e certo é aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas, o que será de fácil constatação.

O proprietário mostra seu rosto numa câmera, passa o número do seus documentos e seu nome completo, mas a empresa NÃO POSSUI TAIS DADOS, sendo que o mesmo é proprietário do imóvel?

As medidas cabíveis serão tomadas, pois é inadmissível que alguém não consiga entrar no seu próprio imóvel. Isso não é questão de segurança, isso é um ABUSO DE PODER e que restringiu nosso Direito Individual e contratual, ambos amparados no Código de Defesa do Consumidor, no Direito Constitucional e no Direito Civil.

Mandado de Segurança ou Habeas Corpus, visto que o proprietário sofreu ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção. Não é possível acreditar que um proprietário de imóvel munido de fotos, documentos, números e se fazendo presente no edifício onde possui um imóvel de sua propriedade, acaba por ter sua liberdade infringida.

O proprietário informa que irá fazer os procedimentos do "tag" e da "senha eletrônica", mas informa que irá tomar os procedimentos legais, visto que a empresa deveria possuir o nome dos proprietários em seu sistema de segurança, o que por si só já caracteriza a falta de preparo para exercer tais funções.

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Resposta da empresa

13/06/2018 às 14:38

Caro Felipe,
Queremos esclarecer que o procedimento adotado foi correto, pois na ocasião de sua visita a administradora não havia nos enviado o cadastro do proprietário e das demais pessoas com acessos liberados.
A portaria trabalha com identificação em base de dados cadastrados e confirmados. Entendemos o seu descontentamento mas contamos com sua compreensão pois trabalhamos pela segurança de sua família e dos demais moradores do condomínio.
Agradecemos sua reclamação que para nós é uma valiosa oportunidade de melhorarmos nossos processos. Trabalharemos para minimizar eventos similares e dessa forma atendê-los cada vez melhor