Defeito grave no motor de veículo recém-comprado: loja se recusa a cobrir reparo e alega 'repasse'.

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Curitiba - PR

04/05/2026 às 21:09

ID: 247702997

Realizei a compra de um veículo junto à loja localizada em Curitiba e, após apenas uma semana de uso, foi constatado um grave defeito no motor, cujo custo de reparo ultrapassa R$ 20.000,00.

Ao entrar em contato com a loja para relatar o problema e solicitar uma solução, fui informada de que não haveria responsabilidade por parte da empresa, sob a alegação de que assinei um documento declarando ciência de que se tratava de um veículo de repasse. No entanto, essa justificativa não afasta a responsabilidade do fornecedor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em seus artigos 18 e 26, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios ocultos do produto, ainda que não sejam aparentes no momento da compra. Cláusulas contratuais que tentem eximir a responsabilidade do vendedor são consideradas abusivas e, portanto, nulas.

Dessa forma, é direito do consumidor exigir a reparação do defeito sem custos, a substituição do veículo ou, caso não haja solução no prazo legal de até 30 dias, a restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Diante do exposto, solicito uma solução imediata para o problema apresentado, nos termos da legislação vigente, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis

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